TJMT - 1006429-12.2021.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:52
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/08/2025 15:32
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 22:44
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 01:28
Decorrido prazo de DANIEL GONZAGA CORREA em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 00:42
Decorrido prazo de DANIEL GONZAGA CORREA em 13/06/2025 23:59
-
23/05/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:23
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:50
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALE DE SAO DOMINGOS em 09/04/2025 23:59
-
28/02/2025 02:06
Decorrido prazo de DANIEL GONZAGA CORREA em 27/02/2025 23:59
-
13/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 02:10
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 10:28
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 13:05
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALE DE SAO DOMINGOS em 16/09/2024 23:59
-
11/09/2024 02:06
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS DA SILVA em 10/09/2024 23:59
-
11/09/2024 02:06
Decorrido prazo de DANIEL GONZAGA CORREA em 10/09/2024 23:59
-
20/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/07/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 06:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MIRIAN GONCALVES GOMES DA CUNHA em 19/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:06
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS DA SILVA em 19/04/2024 23:59
-
17/04/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:05
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 16/04/2024 16:30, 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
-
15/04/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 14:21
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2024 09:14
Decorrido prazo de DANIEL GONZAGA CORREA em 26/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:36
Decorrido prazo de DANIEL GONZAGA CORREA em 26/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:13
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
05/04/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
04/04/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 12:13
Expedição de Mandado
-
04/04/2024 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALE DE SAO DOMINGOS em 03/04/2024 23:59
-
03/04/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/03/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 20:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/03/2024 02:08
Decorrido prazo de DANIEL GONZAGA CORREA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 13:45
Expedição de Mandado
-
21/03/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 16/04/2024 16:30, 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
-
14/03/2024 19:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:58
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALE DE SAO DOMINGOS em 26/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 22:05
Decorrido prazo de DANIEL GONZAGA CORREA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 22:05
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/09/2023 06:12
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA Processo: 1006429-12.2021.8.11.0013.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RÉUS: DANIEL GONZAGA CORREA e GERALDO MARTINS DA SILVA.
Vistos.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, ajuizou a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em desfavor de DANIEL GONZAGA CORREA e GERALDO MARTINS DA SILVA, todos devidamente qualificados no feito.
Distribuída a ação, o requerido GERALDO MARTINS DA SILVA foi devidamente citado, tendo apresentado contestação (id. 80341746) que foi devidamente impugnada pelo Ministério Público (id. 86509852).
O requerido DANIEL GONZAGA CORREA foi então citado (id. 88068702), deixando transcorrer in albis o prazo para resposta.
Ao id. 89585560 o juízo designou audiência de conciliação, a qual compareceu apenas o requerido GERALDO (termo de id. 96065615), sendo que nesta oportunidade as partes transacionaram, pactuando-se a retirada do requerido GERALDO do polo passivo da demanda.
O Ministério Público pugnou pela continuidade do feito somente com relação ao réu DANIEL.
Ao id. 121597536, GERALDO MARTINS DA SILVA postulou pelo levantamento da indisponibilidade de bens gravada em seu desfavor, levantando-se todas as restrições anteriormente emanadas.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Considerando a nova sistemática do Código de Processo Civil em vigor, que prima pela solução consensual dos conflitos (art. 3º, §§2º e 3º do CPC), que deverá ser promovida pelo Estado e estimulada por Juízes, Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, vislumbra-se que a composição das partes é algo salutar.
No caso concreto, as partes estão em consenso quanto a ilegitimidade do Sr.
Geraldo Martins da Silva para compor o polo passivo da demanda.
Nesse viés, não se vislumbrando vícios de vontade, a homologação do acordo é medida consentânea com os fins almejados na legislação referida.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 200, do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC, com relação ao requerido GERALDO MARTINS DA SILVA.
Consigno que nesta ocasião, providenciei na liberação dos valores que haviam sido bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, bem como levantei a restrição gravada em veículo de sua propriedade e revoguei a ordem constante do CNIB.
INTIME-SE o Ministério Público a requerer o que de direito com relação ao requerido DANIEL GONZAGA CORREA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências. Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito -
31/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 10:27
Homologada a Transação
-
30/08/2023 13:54
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/08/2023 18:21
Juntada de comunicação entre instâncias
-
26/06/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 04:02
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
26/09/2022 14:27
Recebimento do CEJUSC.
-
26/09/2022 14:20
Audiência de Mediação realizada para 26/09/2022 13:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA.
-
26/09/2022 14:16
Juntada de Termo de audiência
-
26/09/2022 09:03
Recebidos os autos.
-
26/09/2022 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/07/2022 13:41
Decorrido prazo de DANIEL GONZAGA CORREA em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 22:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 04:21
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 1006429-12.2021.8.11.0013.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RÉUS: DANIEL GONZAGA CORREA e GERALDO MARTINS DA SILVA.
Vistos.
Considerando o teor do Ofício n.º 47/2022-NUPEMEC – PRES, acerca do mutirão em mediação/conciliação em ações civis públicas de improbidade administrativa, DETERMINO que os presentes autos sejam remetidos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para que seja realizada a tentativa de mediação a qual fica, desde já, designada para o dia 26 de setembro de 2022, às 13h00min.
Na sequência, REMETAM-SE os autos à conclusão.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Pontes e Lacerda, 19 de julho de 2022.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito -
20/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:29
Audiência de Mediação designada para 26/09/2022 13:00 2ª VARA DE PONTES E LACERDA.
-
19/07/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 05:59
Decorrido prazo de DANIEL GONZAGA CORREA em 13/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 13:16
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/07/2022 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
22/06/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 18:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/04/2022 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 01:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 18:37
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
23/12/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 17:58
Decretada a indisponibilidade de bens
-
09/12/2021 18:50
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 10:55
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2021 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/12/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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