TJMT - 1017075-77.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 08:14
Juntada de Certidão
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18/05/2023 00:55
Recebidos os autos
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18/05/2023 00:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/04/2023 12:48
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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16/04/2023 06:48
Decorrido prazo de PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS em 14/04/2023 23:59.
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16/04/2023 06:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/04/2023 23:59.
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29/03/2023 22:58
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 00:54
Publicado Sentença em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1017075-77.2022.8.11.0003.
Vistos em sentença.
Trata-se dos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS interposta por MARCUS ANTONIO PEREIRA MACEDO, em desfavor de BANCO PANAMERICANO S.A e PASCHOALOTTO SERVIÇOS FINANCEIROS.
Em Id 105845956 o Requerente em conjunto com a empresa Requerida BANCO PANAMERICANO S.A comunicaram a composição quanto o objeto da demanda.
Desse modo, considerando a composição entre as partes HOMOLOGO o acordo para que produza todos seus efeitos legais, e por consequente JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, em ID 106726271 a Requerida comunicou o cumprimento do acordo, o que foi confirmado pelo Requerente que inclusive requereu o cancelamento da solenidade designada nos autos (ID 106778337), razão pela qual a extinção da demanda é medida de rigor.
Sobre o tema existem inúmeros julgados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO) – ACORDO FIRMADO NOS AUTOS – PARCELAS ADIMPLIDAS PELO DEVEDOR – OBRIGAÇÃO SATISFEITA – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (ART.924, II E III DO CPC) – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo acordo entre as partes quanto à quitação de saldo devedor de contrato bancário, e sendo o devedor adimplente nos termos acordados, a extinção da execução é medida que se impõe.
Segundo dispõe o art.924,II e III, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução pela satisfação da obrigação ou quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, dentre os quais, a transação. (Ap 58612/2017, DESA.
CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 25/10/2017, Publicado no DJE 08/11/2017) APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE LOCAÇÃO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 924,II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO.
Conforme estabelece o artigo 924,II do Código de Processo Civil extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. (Ap 22177/2017, DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 30/05/2017, Publicado no DJE 07/06/2017) No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da obrigação de fazer, considerando o cumprimento de todos os termos do acordo não há qualquer situação que enseje a continuidade da presente demanda, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com a resolução de mérito e por tudo mais que dos autos constam, opino pela EXTINÇÃO da presente execução, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.
Projeto de sentença sujeito à homologação do MM.
Juiz Togado, conforme art. 40, Lei nº. 9.099/95.
Francielly A Storti Assunção Juíza Leiga _____________ Vistos, etc.
Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, para todos os efeitos legais.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juiz de Direito -
27/03/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 11:27
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2023 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2023 15:45
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 15:42
Audiência de conciliação cancelada em/para 14/03/2023 08:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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07/03/2023 15:42
Audiência de conciliação cancelada em/para 26/09/2022 08:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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23/12/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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21/12/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1017075-77.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: MARCUS ANTONIO PEREIRA MACEDO RECLAMADO: BANCO PAN S.A. e outros INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 14/03/2023 Hora: 08:00 Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 26/09/2022 Hora: 08:40 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NTFmM2FmOWUtZDkzMy00NzIzLTgwZWYtNmVhYzEwNjUzNGJl%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=7100d6e2-e1e2-417b-9d20-7c0192eb58d6&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected], whatsapp (65) 9 9237-8776.
Rondonópolis, 19/12/2022 (assinatura digital QRCode) THIAGO PORFIRIO PORTEIRO Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
19/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 12:32
Audiência de conciliação designada em/para 14/03/2023 08:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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13/12/2022 16:34
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 15:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/09/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 09:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/09/2022 08:49
Juntada de
-
26/09/2022 08:01
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 21:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 05:50
Publicado Despacho em 14/09/2022.
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14/09/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1017075-77.2022.8.11.0003.
Vistos.
Cuida-se de pedido da parte autora, a qual requer a exclusão da requerida PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS e inclusão da PASCHOALOTTO SERVIÇOS FINANCEIROS no polo passivo da presente demanda, ou, subsidiariamente, o prosseguimento do feito tão somente em relação ao BANCO PAN S.A.
Sendo assim, considerando que o BANCO PAN S.A. já fora citado nos presentes autos, nos termos do artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, necessário se faz a intimação deste, para manifestação acerca do pedido do requerente.
Sendo assim, DETERMINO a intimação do BANCO PAN S.A. para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre os requerimentos da parte autora, consignando que seu silêncio será interpretado como anuência.
Transcorrido o prazo supramencionado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Às providências.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
12/09/2022 21:38
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2022 13:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/09/2022 23:59.
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08/09/2022 09:46
Conclusos para decisão
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06/09/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 04:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 13:31
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:25
Concedida em parte a Medida Liminar
-
31/08/2022 09:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 06:13
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
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16/08/2022 06:17
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 22:07
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 14:03
Conclusos para decisão
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02/08/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1017075-77.2022.8.11.0003 POLO ATIVO:MARCUS ANTONIO PEREIRA MACEDO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MARIELE ANICESIO DE OLIVEIRA CAJANGO, ERICA FERNANDA MACEDO NOVAES POLO PASSIVO: BANCO PAN S.A. e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 26/09/2022 Hora: 08:40 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 18 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
18/07/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:24
Audiência de Conciliação designada para 26/09/2022 08:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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18/07/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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