TJMT - 1018795-93.2019.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 15:30
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
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08/09/2022 15:30
Transitado em Julgado em 29/08/2022
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11/08/2022 00:51
Decorrido prazo de JOSE JACONIAS DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
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20/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 00:21
Publicado Acórdão em 20/07/2022.
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20/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO – PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL, INÉPCIA DA PETIÇÃO DO AGRAVO, FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO – REJEIÇÃO – MEDIDA LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – INDEFERIDA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser rejeitada a preliminar de intempestividade recursal, quando se constatar que a interposição do Recurso ocorreu dentro do prazo legal estipulado.
Nos termos do artigo 330, §1o, do CPC, a petição inicial é inepta quanto lhe falta o pedido ou a causa de pedir, o pedido for indeterminado, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão e contiver pedidos incompatíveis entre si.
Não constatadas tais irregularidades, rejeita-se a preliminar.
Não há falar em falta de interesse processual, quanto ao pedido de indisponibilidade de bens, quando a pretensão esposada na inicial não é a declaração de nulidade dos atos administrativos, mas obter o ressarcimento do dano provocado ao erário municipal.
Não há falar no não conhecimento do Recurso, por violação ao Princípio da Adstrição, se há, na inicial, o apontamento das irregularidades praticadas pelo Recorrido e os fundamentos pelos quais deveria ser concedido o pedido de indisponibilidade de seus bens.
Nas Ações Civis Públicas, com vistas ao ressarcimento de danos ao erário, o deferimento do pedido de indisponibilidade de bens exige, necessariamente, a demonstração do preenchimento dos requisitos do artigo 300, do CPC (probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
Não havendo o preenchimento dos requisitos legais exigidos, mostra-se correta a decisão que negou o pedido de indisponibilidade de bens. -
18/07/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 09:25
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DE MATO GROSSO (AGRAVANTE) e não-provido
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13/07/2022 17:13
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2022 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2022 00:28
Publicado Intimação de pauta em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 19:11
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 17:59
Juntada de Certidão
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10/12/2021 16:12
Juntada de Certidão
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27/09/2021 17:55
Juntada de Certidão
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10/09/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2021 16:10
Mandado devolvido a secretaria sem distribuição
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15/07/2021 16:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/07/2021 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2021 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2021 16:03
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 16:01
Juntada de Certidão
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15/07/2021 15:46
Juntada de Certidão
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28/09/2020 16:45
Juntada de Certidão
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19/09/2020 00:26
Decorrido prazo de EVOLU SERVIC AMBIENTAL LTDA em 18/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 18:37
Juntada de Certidão
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02/09/2020 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2020 18:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/08/2020 15:25
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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22/05/2020 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2020 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2020 21:10
Juntada de Petição de documento de identificação
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16/05/2020 00:38
Decorrido prazo de MPEMT - TANGARÁ DA SERRA em 15/05/2020 23:59:59.
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25/03/2020 13:44
Juntada de Certidão
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24/03/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 18:33
Expedição de Carta de ordem.
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05/03/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 22:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/01/2020 15:36
Juntada de Certidão
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09/01/2020 13:59
Juntada de Certidão
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07/01/2020 15:40
Juntada de Certidão
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19/12/2019 14:20
Juntada de Certidão
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18/12/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2019 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2019 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2019 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 17:57
Juntada de Certidão
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17/12/2019 17:10
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2019 00:27
Publicado Certidão em 11/12/2019.
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11/12/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2019 00:27
Publicado Informação em 11/12/2019.
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11/12/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2019 16:28
Conclusos para decisão
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10/12/2019 16:25
Juntada de Certidão
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09/12/2019 18:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 18:49
Juntada de Certidão
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09/12/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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