TJMT - 1000848-02.2021.8.11.0050
1ª instância - Campo Novo do Parecis - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 02:07
Decorrido prazo de RURAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 11/03/2025 23:59
-
19/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 02:07
Decorrido prazo de RURAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 11/02/2025 23:59
-
11/02/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 08:32
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/12/2024 15:59
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 03:53
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 02:08
Decorrido prazo de RURAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 23/10/2024 23:59
-
03/10/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 02:13
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 17:47
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 02:07
Decorrido prazo de RURAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 17/09/2024 23:59
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06/09/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 02:43
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 18:34
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 18:27
Conclusos para decisão
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16/07/2024 14:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/07/2024 02:09
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 05:24
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 03:23
Decorrido prazo de DIVO ROMEU KETTERMANN em 23/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 01:00
Decorrido prazo de RURAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 04:49
Publicado Citação em 06/11/2023.
-
06/11/2023 04:49
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
02/11/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 21:28
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 21:25
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2022 09:15
Decorrido prazo de DIVO ROMEU KETTERMANN em 04/11/2022 23:59.
-
28/09/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 01:57
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1000848-02.2021.8.11.0050 Valor da causa: R$ 435.007,59 ESPÉCIE: [Nota Fiscal ou Fatura, Intimação / Notificação]->MONITÓRIA (40) AUTOR: Nome: RURAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA Endereço: Av.
Rotary Internacional, Quadra 02, Lote n. 10, 568, NE, JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 RÉU: Nome: DIVO ROMEU KETTERMANN Endereço: RODOVIA MT 492 KM 15, S/N, FAZENDA SÃO JOSÉ, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte autora, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, manifeste-se nos autos, dando prosseguimento ao feito, face o teor do documento retro ID 93797872.
Campo Novo do Parecis - MT, 22/09/2022. (assinatura digital ) KALANY MIRLA MENDES FREITAS Estagiária Judicial -
22/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:37
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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20/09/2022 05:04
Publicado Citação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1000848-02.2021.8.11.0050 Valor da causa: R$ 435.007,59 ESPÉCIE: [Nota Fiscal ou Fatura, Intimação / Notificação]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: RURAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA Endereço: Av.
Rotary Internacional, Quadra 02, Lote n. 10, 568, NE, JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 POLO PASSIVO: Nome: DIVO ROMEU KETTERMANN Endereço: RODOVIA MT 492 KM 15, S/N, FAZENDA SÃO JOSÉ, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 435.007,59 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.
No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: "(...) 1.
A Autora é credora do Requerido, da quantia de R$ 377.551,58 (Trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos), representado pela emissão de 04 notas fiscais de aquisição de mercadorias para utilização na lavoura da Fazenda São José de propriedade do requerido, ambas vencidas e não resgatadas; O Crédito da autora, devidamente corrigidos com juros legais (1%) e correção monetária – INPC perfaz o total de R$ 435.007,59 (Quatrocentos e trinta e cinco mil, sete reais e cinquenta e nove), vencidas e não resgatado, conforme planilhas de cálculos (SISCALC); Que a credora, ora Requerente, pretende, com base nesta prova escrita, receber a soma em dinheiro, no valor de R$ 435.007,59 (Quatrocentos e trinta e cinco mil, sete reais e cinquenta e nove), nos termos do art. 700 e seguintes do CPC, uma vez que, em vão, foram todos os seus esforços envidados, para composição amigável.(...) DECISÃO: Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Rural Soluções e Serviços LTDA em face de Divo Romeu Kettermann, ambos qualificados nos autos.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art.700).
Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de citação, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da inicial (CPC, art.701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o requerido o cumpra, ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (CPC, art.701, § 1).
Conste ainda do mandado que, nesse prazo, o requerido poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art.701, § 2).
Proceda-se à citação.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3.
Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5.
Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ELIZANGELA DA SILVA SOUZA, digitei.
CAMPO NOVO DO PARECIS, 16 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
16/09/2022 04:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 10:48
Decorrido prazo de VANDER JOSE DA SILVA RIBEIRO em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 10:47
Decorrido prazo de RURAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 24/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 03:49
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:01
Decorrido prazo de RURAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 19/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 07:27
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1000848-02.2021.8.11.0050 Valor da causa: R$ 435.007,59 ESPÉCIE: [Nota Fiscal ou Fatura, Intimação / Notificação]->MONITÓRIA (40) AUTOR: Nome: RURAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA Endereço: Av.
Rotary Internacional, Quadra 02, Lote n. 10, 568, NE, JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 RÉU: Nome: DIVO ROMEU KETTERMANN Endereço: RODOVIA MT 492 KM 15, S/N, FAZENDA SÃO JOSÉ, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte autora, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, manifeste-se nos autos, dando prosseguimento ao feito, face o teor do documento retro ID.
Campo Novo do Parecis - MT, 08/07/2022. (assinatura digital ) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA Gestora Judicial -
08/07/2022 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 03:02
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
26/06/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
26/06/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 03:56
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1000848-02.2021.8.11.0050 Valor da causa: R$ 435.007,59 ESPÉCIE: [Nota Fiscal ou Fatura, Intimação / Notificação]->MONITÓRIA (40) AUTOR: Nome: RURAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA Endereço: Av.
Rotary Internacional, Quadra 02, Lote n. 10, 568, NE, JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 RÉU: Nome: DIVO ROMEU KETTERMANN Endereço: RODOVIA MT 492 KM 15, S/N, FAZENDA SÃO JOSÉ, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte autora, através dos patronos constituídos, para que no prazo de 15 dias, apresente justificativa sobre a obtenção de documento sigiloso da parte requerida, nos termos da r. decisão ID 87950072.
Campo Novo do Parecis - MT, 23/06/2022. (assinatura digital ) RAQUEL LEIANE VIEIRA Técnico Judiário -
23/06/2022 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:02
Decisão interlocutória
-
02/03/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2021 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 06:18
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 05:08
Decorrido prazo de RURAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 13/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:46
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
27/04/2021 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/04/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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