TJMT - 1000752-44.2019.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 02:50
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
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17/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 16:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/01/2023 15:28
Juntada de Petição de resposta
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23/01/2023 06:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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17/01/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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31/12/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
29/12/2022 16:56
Expedição de Outros documentos
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26/12/2022 00:35
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/10/2022 10:26
Decorrido prazo de EDINALDO DA SILVA LISBOA em 07/10/2022 23:59.
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06/10/2022 09:58
Juntada de Petição de resposta
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19/09/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 04:57
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1000752-44.2019.8.11.0086
Vistos.
De proêmio, INDEFIRO o pleito da exequente PNEU TECH LTDA no ID 92163099, para a desconsideração da personalidade jurídica inversa da empresa E.
A DA SILVA LISBOA MADEIRAS, com a realização de penhora online nas contas da citada pessoa jurídica, considerando que este não é meio adequado para postular a aplicação da “disregard doctrine”.
O requerimento para desconsideração da personalidade jurídica deve ser realizado através de incidente processual, distribuído em autos apartados, com a presença de contraditório e ampla defesa, nos termos do que determinam os artigos 133 a 137, do Código de Processo Civil.
Entretanto, defiro a intimação por carta da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS SAMARITANO LTDA, para que apresente os holerites do executado EDINALDO DA SILVA LISBOA referentes aos últimos dois anos, bem como para que informem a conta em que são depositados os rendimentos do executado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Com a vinda da resposta ou em caso de ausência de informação ou impossibilidade de intimação, intime-se a exequente para se manifestar requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Cumpra-se.
Nova Mutum/MT, 14 de setembro de 2022.
LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito -
14/09/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 06:59
Decorrido prazo de EDINALDO DA SILVA LISBOA em 19/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 04:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/08/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 13:34
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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09/08/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 08:58
Conclusos para decisão
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30/07/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 06:56
Decorrido prazo de PNEU TECH LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59.
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19/07/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1000752-44.2019.8.11.0086
Vistos.
Considerando que o executado foi devidamente citado por hora certa e deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento do débito, defiro o pedido de penhora de valores do ID n. 74634634, assim, na forma estabelecida pelo art. 854 do NCPC c/c o Provimento 04/2007-CGJ determino o bloqueio on-line até o limite do débito exequendo apurado de R$ 51.124,44 (cinquenta e um mil e cento e vinte e quatro e quarenta e quatro centavos), informado ao ID n. 74634636, tomando por base o CPF/CNPJ do executado.
Registro que a presente ordem de bloqueio será processada junto ao Sisbajud, através de inteligência artificial implementada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com utilização do Robô Mako, bem como será reiterada automaticamente pelo período máximo de 30 (trinta) dias.
Os autos permanecerão conclusos para que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central.
Em sendo positivo o bloqueio, intime-se o executado para, querendo, requerer o que de direito.
Caso negativo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Nova Mutum/MT, 25 de maio de 2022.
LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito -
15/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 13:14
Juntada de Petição de resposta
-
01/06/2022 12:31
Juntada de Petição de resposta
-
25/05/2022 08:43
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
23/05/2022 08:38
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
19/05/2022 16:30
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/05/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2022 18:35
Conclusos para decisão
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31/01/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 08:54
Decorrido prazo de EDINALDO DA SILVA LISBOA em 27/01/2022 23:59.
-
10/01/2022 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/11/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 20:30
Decorrido prazo de EDINALDO DA SILVA LISBOA em 14/12/2020 23:59.
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21/11/2020 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2020 11:55
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2020 14:08
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2020 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2020 10:46
Ato ordinatório praticado
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12/11/2020 10:36
Juntada de Ofício
-
16/04/2020 17:10
Expedição de Mandado.
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29/03/2020 06:26
Decorrido prazo de PNEU TECH LTDA - EPP em 27/02/2020 23:59:59.
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27/03/2020 07:44
Publicado Intimação em 17/02/2020.
-
27/03/2020 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
17/02/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 10:46
Conclusos para decisão
-
03/04/2019 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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