TJMT - 1001799-40.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Vara Especializada de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 01:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:58
Juntada de Ofício
-
04/04/2024 16:53
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
23/03/2024 01:46
Decorrido prazo de VALDECI SOBRINHO PAZ DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:00
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
22/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:54
Extinta a punibilidade por prescrição
-
08/03/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 13:01
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 12:10
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:10
Audiência de instrução designada em/para 29/05/2024 17:15, 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RONDONÓPOLIS
-
19/12/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 09:44
Decorrido prazo de VALDECI SOBRINHO PAZ DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 06:38
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 13:21
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:16
Audiência de instrução realizada em/para 24/08/2023 17:00, 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RONDONÓPOLIS
-
24/08/2023 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 08:41
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 07:20
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 16:16
Expedição de Mandado
-
31/07/2023 16:16
Expedição de Mandado
-
24/06/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 08:39
Decorrido prazo de JOSE WILLANES SILVA DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:44
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:54
Decisão interlocutória
-
05/06/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 10:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/10/2022 13:49
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:49
Audiência de Instrução designada para 24/08/2023 17:00 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RONDONÓPOLIS.
-
06/10/2022 13:32
Decisão interlocutória
-
05/10/2022 19:08
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2022 15:00 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RONDONÓPOLIS.
-
28/09/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 12:44
Decorrido prazo de JULIANA MAGALHAES DE ASSIS em 29/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2022 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2022 10:59
Decorrido prazo de ROBERTA MAGALHAES em 07/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 20:00
Decorrido prazo de JOSE WILLANES SILVA DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 19:35
Decorrido prazo de JOSE WILLANES SILVA DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 16:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 07:10
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 05:47
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1001799-40.2021.8.11.0003.
REPRESENTANTE: POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: JOSE WILLANES SILVA DOS SANTOS Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que na defesa preliminar apresentada, não foram arguidas preliminares ou quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 397 do Código de Processo Penal[1], limitando-se o acusado a promover defesa genérica, sem adentrar no mérito da ação penal, razão pela qual não é o caso de absolvição sumária.
Ademais, considerando os termos do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, do Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a utilização de videoconferência para realização de audiências e demais atos judiciais no âmbito do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, designo a audiência de instrução para o dia 05/10/2022, às 15h.
Nos termos do Artigo 400 do Código de Processo Penal, na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no Artigo 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
Procedam-se às notificações e requisições que se fizerem necessárias, excepcionalmente, por meios eletrônicos, contato telefônico, ou outro meio eficiente, considerando-se a pandemia do covid-19.
Havendo pessoas residentes em outras Comarcas, expeça-se a respectiva Carta Precatória.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Rondonópolis, 28 de Junho de 2021. (assinado digitalmente) Maria Mazarelo Farias Pinto Juíza de Direito [1] Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). -
24/06/2022 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:52
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 18:49
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 08:44
Decorrido prazo de VALDECI SOBRINHO PAZ DA SILVA em 15/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 02:21
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
08/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 17:20
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/10/2022 15:00 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RONDONÓPOLIS.
-
28/06/2021 17:09
Decisão interlocutória
-
28/06/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 21:27
Juntada de Petição de resposta
-
07/06/2021 00:39
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
03/06/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
01/06/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2021 10:01
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2021 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2021 18:09
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 17:45
Juntada de Ofício
-
10/03/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 13:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/03/2021 16:54
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:54
Recebida a denúncia contra JOSE WILLANES SILVA DOS SANTOS - CPF: *43.***.*38-89 (INDICIADO) e JULIANA MAGALHAES DE ASSIS - CPF: *64.***.*62-60 (VÍTIMA)
-
11/02/2021 18:42
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 17:53
Juntada de Petição de denúncia
-
02/02/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 14:45
Recebidos os autos
-
28/01/2021 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2021 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2021 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/01/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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