TJMT - 1000424-29.2022.8.11.0048
1ª instância - Juscimeira - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:28
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/03/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 13:27
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
23/03/2023 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 09:15
Juntada de Petição de resposta
-
16/02/2023 01:58
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 08:29
Juntada de Petição de resposta
-
15/12/2022 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 21:47
Decorrido prazo de MARIA MAURA COSTA em 26/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 21:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 02:18
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
27/10/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
26/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:07
Juntada de Ofício
-
25/10/2022 16:15
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
25/10/2022 16:14
Juntada de certidão da contadoria
-
25/10/2022 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/10/2022 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
18/10/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido retro, para que seja retificado o ofício encartado no Id n. 94702922, devendo-se manter integral o montante requisitado, sem a incidência de Imposto de Renda. 2.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito -
17/10/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/10/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 13:47
Juntada de Petição de resposta
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13/09/2022 11:17
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Prossiga no cumprimento da decisão anterior, expedindo-se ofício requisitório de RPV/Precatório, conforme o caso, ao Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça (CF, art. 100 e CPC, art. 730, I e II), fazendo-se o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito. 2.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito -
09/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:20
Juntada de Ofício
-
08/09/2022 18:02
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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08/09/2022 18:01
Juntada de certidão da contadoria
-
08/09/2022 15:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/09/2022 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
08/09/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:06
Desentranhado o documento
-
08/09/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 10:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/08/2022 23:59.
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20/07/2022 08:41
Juntada de Petição de resposta
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20/07/2022 03:01
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Cuida-se de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, que pode ter por base título executivo judicial ou extrajudicial.
Sobre esta última possibilidade, dispõe a Súmula 279 do STJ: “É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública”. 2.
Cite-se, pois, a Fazenda Pública executada, para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias (NCPC, art. 534 e seguintes, c/c art. 1º-B, Lei 9.494/97). 3.
Certificado o não oferecimento de embargos, expeça-se ofício requisitório de RPV/Precatório, conforme o caso, ao Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça (CF, art. 100 e CPC, art. 535, parágrafo 3º), fazendo-se o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito. 4.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito -
18/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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