TJMT - 1000464-87.2020.8.11.0110
1ª instância - Canarana - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:26
Expedição de Mandado
-
25/06/2025 17:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/06/2025 17:49
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/08/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 15:49
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
05/08/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 02:01
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
17/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 17:37
Homologada a Transação
-
27/05/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 19:51
Processo Desarquivado
-
24/01/2023 19:51
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 21:44
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/11/2022 21:44
Recebimento do CEJUSC.
-
23/11/2022 21:44
Audiência de Conciliação realizada para 15/07/2021 13:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CANARANA.
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23/11/2022 21:41
Juntada de Termo de audiência
-
16/11/2022 08:58
Recebidos os autos.
-
16/11/2022 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/09/2022 08:38
Decorrido prazo de LUANA GOMES DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 08:17
Juntada de Petição de resposta
-
08/09/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 02:05
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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04/09/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:41
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2022 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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31/08/2022 16:15
Recebimento do CEJUSC.
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31/08/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 14:24
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 22/11/2022 16:50 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CANARANA.
-
31/08/2022 06:48
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 19:15
Recebidos os autos.
-
30/08/2022 19:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/08/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/08/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2022 15:41
Juntada de Petição de resposta
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25/07/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 03:06
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS DECISÃO Processo: 1000464-87.2020.8.11.0110.
AUTOR: LUANA GOMES DA SILVA REU: VALTEIR SOUZA PEREIRA Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade c/c Pedido de Alimentos proposta por PEDRO NICODEMOS GOMES DA SILVA, criança, representado neste ato por sua genitora, LUANA GOMES DA SILVA, em face de VALTEIR SOUZA PEREIRA.
Sem muitas digressões, foi juntado nos autos informações de que a genitora e guardiã da criança estaria residindo na cidade Canarana/MT (Id. 80671369), motivo pelo qual o Parquet manifestou pela remessa dos autos àquele Juízo (Id. 83757344).
A parte autora, por meio da Defensoria Pública Estadual, confirmou que a genitora e a criança estão residindo em Canarana e, de igual modo, requereu a remessa dos autos à referida Comarca (Id. 89124366). É o relatório, passo a fundamentar e decidir.
A priori insta salientar que os pedidos de remessa do feito estão relacionados à competência deste juízo para prosseguir com o presente processo.
A vista disso, o artigo 53, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil sustenta que: Art. 53. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos; Não obstante, o artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, in litteris.
Art. 147.
A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
Vejo que o foro competente para se ajuizar a ação é, preferencialmente, o domicilio dos pais ou responsável.
No momento do ajuizamento da presente ação a criança encontrava-se domiciliado com sua mãe, nesta comarca, justificando sua distribuição neste Juízo.
No entanto, após o recebimento da inicial, foi informado nos autos que a genitora, juntamente com o filho ora requerente, passou a residir na Comarca de Canarana/MT (ID. 80671369).
Assim, o caso em baila tem suas peculiaridades, principalmente por se tratar de pessoa em desenvolvimento e diante do princípio do melhor interesse da criança.
Nesta senda, compreende-se que o princípio da perpetuatio jurisdicionis deve ser relativizado em face do princípio do juiz imediato, haja vista, o interesse da criança encontra maior guarida se o aludido processo estiver sob a égide da competência do Juízo onde ela reside.
Logo, é cabível o declínio de competência para o juízo em que é exercida a guarda da criança, o qual, no caso em voga, é o juízo de Canarana/MT.
Ante o exposto, DECLINO da competência para prosseguir e deliberar no presente feito em favor do Juízo Cível da Comarca de Canarana/MT.
ENCAMINHEM-SE os autos àquele Juízo, com as baixas e anotações necessárias.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Campinápolis – MT, datado e assinado digitalmente.
LORENA AMARAL MALHADO Juíza Substituta -
19/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 20:23
Declarada incompetência
-
07/07/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 19:44
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 19:34
Decorrido prazo de LUANA GOMES DA SILVA em 01/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 23:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 14:27
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ALVES CAIXETA em 23/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 04:30
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 05:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 05:56
Decorrido prazo de LUANA GOMES DA SILVA em 19/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2021 05:10
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
23/09/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 15:32
Audiência do art. 334 CPC.
-
26/07/2021 14:16
Audiência Conciliação designada para 12/08/2021 15:00 VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS.
-
15/07/2021 13:45
Audiência do art. 334 CPC.
-
13/07/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2021 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:53
Audiência Conciliação designada para 15/07/2021 13:00 VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS.
-
02/07/2021 19:42
Decisão interlocutória
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21/06/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 09:44
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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