TJMT - 1001043-97.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 08:10
Juntada de Certidão
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21/07/2022 16:21
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1001043-97.2022.8.11.0002.
Vistos.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com escoro no art. 487, III, b do NCPC.
O acordo estabelece o cumprimento direto em favor da parte credora, havendo sido comunicado nos autos o seu cumprimento.
Proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
JUIZ OTAVIO PEIXOTO -
20/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 13:15
Homologada a Transação
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14/07/2022 22:42
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 06:56
Decorrido prazo de SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 10:05
Decorrido prazo de GILSON CAMPOS DE ALMEIDA em 15/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 02:02
Publicado Sentença em 01/06/2022.
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01/06/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 09:49
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2022 09:49
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2022 15:12
Conclusos para decisão
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05/05/2022 15:12
Recebimento do CEJUSC.
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05/05/2022 15:12
Juntada de Termo de audiência
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05/05/2022 15:11
Audiência Conciliação juizado realizada para 05/05/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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05/05/2022 13:09
Recebidos os autos.
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05/05/2022 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/03/2022 03:04
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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17/03/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 03:04
Publicado Citação em 17/03/2022.
-
17/03/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 17:12
Audiência Conciliação juizado designada para 05/05/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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25/01/2022 11:47
Publicado Decisão em 25/01/2022.
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25/01/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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20/01/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 22:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2022 13:18
Conclusos para decisão
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18/01/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 14:13
Conclusos para decisão
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17/01/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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