TJMT - 1006053-19.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 23:35
Recebidos os autos
-
31/08/2022 23:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/08/2022 13:42
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 13:35
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Vara Regional de Rec. Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis
-
31/08/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 21:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 11:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
-
23/08/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 21:46
Decorrido prazo de VITA CONSTRUTORA S.A em 15/08/2022 23:59.
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11/08/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 18:19
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2022 13:06
Decorrido prazo de VITA CONSTRUTORA S.A em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 13:05
Decorrido prazo de ANTONIO BORTOLAIA em 09/08/2022 23:59.
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26/07/2022 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 11:34
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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19/07/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1006053-19.2022.8.11.0004.
AUTOR(A): VITA CONSTRUTORA S.A REQUERIDO: ANTONIO BORTOLAIA
Vistos. 1.
CUMPRA-SE conforme o deprecado, vez que preenchidos os requisitos do art. 260, do CPC. 2.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
15/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:31
Decisão interlocutória
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13/07/2022 17:00
Conclusos para decisão
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13/07/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:00
Juntada de Certidão
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13/07/2022 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2022 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/07/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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