TJMT - 1011014-44.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 07:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 06:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 06:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/09/2023 22:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 20:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 20:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:03
Decorrido prazo de ALVINA ROSA DE JESUS em 18/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:33
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Não havendo qualquer manifestação em contrário em relação à prestação de contas apresentada pela parte reclamante, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Tangará da Serra/MT, data da assinatura.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
22/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 09:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 19:57
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 07:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 16/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 15:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 12/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 10:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 08:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 07:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 05/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 15:55
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 01/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 18:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 13:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 16:55
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 20:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 29/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 10:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 13:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 02:24
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
24/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 22:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 18:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:14
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2022 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2022 10:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 00:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/08/2022 22:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 05:29
Publicado Despacho em 11/08/2022.
-
11/08/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 15:47
Publicado Despacho em 09/08/2022.
-
09/08/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
09/08/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2022 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2022 12:49
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 06:38
Publicado Decisão em 05/08/2022.
-
05/08/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
04/08/2022 23:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
04/08/2022 15:45
Recebimento do CEJUSC.
-
04/08/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 16:37
Recebidos os autos.
-
03/08/2022 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 04:29
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
30/07/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
28/07/2022 18:33
Recebimento do CEJUSC.
-
28/07/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 17:26
Recebidos os autos.
-
28/07/2022 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 07:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 20:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2022 18:00.
-
27/07/2022 20:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 26/07/2022 16:11.
-
27/07/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 03:30
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 01:40
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:47
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 15:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 06:24
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 15:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 00:00
Intimação
Vistos.
A petição inicial precisa ser emendada.
Não é possível o acolhimento do pedido para que sejam disponibilizado " TRATAMENTO PARA INSUFICIENCIA ARTERIAL COM INQUEMIA CRITICA", uma vez que o pleito, como formulado, não atende aos requisitos do art. 319, IV, do CPC, por ausência da exigida especificação legal.
Não obstante o art. 14, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 permita a formulação de pedido genérico, a generalidade mencionada pela lei diz respeito à impossibilidade de determinação do valor econômico da pretensão, na esteira do que prevê o art. 324, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não permite, porém, que o reclamante formule requerimento de prestação genérica sem qualquer especificação mínima, especialmente porque não é possível, no âmbito dos Juizados Especiais, a prolação de sentenças ilíquidas, diante do disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, c.c. art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Consequentemente, se não é possível conferir a tutela, na forma postulada, em definitivo, inviável também sua antecipação.
Assim, é imprescindível que a reclamante especifique qual ou quais os procedimentos pretende sejam os entes públicos compelidos a fornecer, porque, da maneira como formulados os pedidos, não há nem mesmo como saber o que deverá ser determinado aos reclamados, situação que dificultaria até mesmo a defesa dos referidos entes neste processo.
Deverá também, especialmente a fim de se verificar a efetiva competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública, juntar orçamentos dos procedimentos pleiteados, adequando o valor da causa nos termos do artigo 292, VI, do CPC.
Assim, faculto à parte autora a emenda da inicial, no prazo de 48 horas, para que apresente adequadamente os pedidos, adequando o valor da causa , sob pena de indeferimento da inicial (artigos 320 e 321 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, data e hora registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
20/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 03:36
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
VISTOS.
Não obstante a alegada urgência, verifico pelos documentos acostados à inicial que tudo indica ser possível sejam amealhados melhores elementos, através do Núcleo de Apoio Técnico do TJMT, para melhor análise da liminar vindicada, a fim de que, caso seja deferida, que o seja de forma que as providências sejam consentâneas com o quadro clínico do(a) reclamante.
Reputo salutar, diante dessas nuances, que seja colhido, antes da análise da tutela específica vindicada, o pronunciamento do NAT.
Assim, tendo em vista a Portaria nº 1.135/2011/PRES, que trata sobre a implantação do Núcleo de Apoio técnico (NAT) no Estado de Mato Grosso, proceda-se à digitalização dos presentes autos, encaminhando-se ao referido Núcleo, pela via mais expedita (malote digital ou e-mail), para que, no prazo constante da aludida Portaria, elabore o competente Parecer Técnico, para a análise do pedido de tutela específica constante da petição inicial.
Com a informação do NAT, ou decorrido o prazo assinalado, certifique-se e tornem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário, com URGÊNCIA.
Tangará da Serra/MT, 18 de julho de 2022.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
18/07/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 15:31
Juntada de Ofício
-
18/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 07:46
Conclusos para decisão
-
16/07/2022 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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