TJMT - 1001060-16.2022.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/03/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:56
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 07:39
Decorrido prazo de PERSION ALDEMANI MARTINS DE FREITAS em 23/02/2023 23:59.
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13/02/2023 00:28
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 14:45
Decorrido prazo de PERSION ALDEMANI MARTINS DE FREITAS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 18:17
Decorrido prazo de PERSION ALDEMANI MARTINS DE FREITAS em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Precatório expedido nos autos fora autuado, conforme abaixo: -
09/02/2023 08:07
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 08:06
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 08:05
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2023 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 22:31
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
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16/01/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
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16/01/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 10:38
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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16/12/2022 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/12/2022 23:59.
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11/11/2022 21:57
Decorrido prazo de PERSION ALDEMANI MARTINS DE FREITAS em 10/11/2022 23:59.
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 1001060-16.2022.8.11.0041 EXEQUENTE : PERSION ALDEMANI MARTINS DE FREITAS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc...
Trata-se de Execução de Sentença postulado por PERSION ALDEMANI MARTINS DE FREITAS, onde o exequente pretende o recebimento do montante de R$ 30.778,57(trinta mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), referente à condenação em verba honorária.
A parte executada manifestou que nada tem a opor quanto aos cálculos apresentados(ID 91555652).
O exequente, por sua vez, requereu o prosseguimento do feito com a expedição de precatório(ID 93572599).
Tendo em vista que o cálculo apresentado está nos parâmetros estabelecidos pela sentença, bem como a manifestação favorável da parte devedora, homologo-o, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Expeça-se oficio requisitório ao Presidente do E.
Tribunal do Estado de Mato Grosso, observando a natureza alimentar do crédito, à que seja determinado pela formação dos precatórios, consoante o disposto no art. 910, §1º, do CPC, encaminhando-se junto toda a documentação pertinente, inclusive esta decisão, nos termos do Provimento Nº 32/2018 – CGJ.
Sem condenação em honorários, nos termos do § 7º do art. 85 do CPC[1].
Após, decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as baixas necessárias.
Publique-se, Intime-se e cumpra-se, com as providências necessárias.
Cuiabá, data registrada no sistema.
ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
17/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2022 10:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 03:22
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 1001060-16.2022.8.11.0041 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: PERSION ALDEMANI MARTINS DE FREITAS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc... 1 – Diante do pleito sob ID 83787577, e inobstante não haja previsão legal para que a execução de verba honorária contra o ente público tramite nos mesmos autos da execução fiscal, também inexiste vedação.
Desta forma, por economia processual, recebo a inicial de execução de título judicial, que deverá ser processada nos termos do art. 535 do CPC[1]. 2 – Procedam-se as anotações necessárias junto ao cadastro do feito, eis que agora tramita como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo como exequente PERSION ALDEMANI MARTINS DE FREITAS e executado O ESTADO DE MATO GROSSO.
Certifique-se. 3 – Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30(trinta) dias. 4 – Cumpra-se com as providências necessárias.
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito [1] Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. (...) -
18/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 14:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2022 14:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2022 21:33
Decisão interlocutória
-
29/06/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 18:23
Transitado em Julgado em 29/06/2022
-
29/06/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/06/2022 23:59.
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03/05/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 22:26
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
29/03/2022 14:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/03/2022 23:59.
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18/03/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 22:20
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL PESTANA LISBOA em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 22:20
Decorrido prazo de MARLUS RENATO DALL STELLA em 07/03/2022 23:59.
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03/03/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 08:20
Decorrido prazo de MARLUS RENATO DALL STELLA em 23/02/2022 23:59.
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02/03/2022 17:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/02/2022 07:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/02/2022 12:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2022 23:59.
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22/02/2022 19:55
Juntada de entregue (ecarta)
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16/02/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 00:55
Publicado Decisão em 09/02/2022.
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09/02/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 13:50
Desentranhado o documento
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08/02/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2022 13:49
Desentranhado o documento
-
08/02/2022 13:49
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 18:13
Decisão interlocutória
-
14/01/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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