TJMT - 0008466-63.2001.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:05
Decorrido prazo de FAUSTINO ANTONIO DA SILVA NETO em 23/09/2025 23:59
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15/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos
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28/08/2025 01:15
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
07/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 01:46
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
03/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 01:16
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
16/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2025 01:00
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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11/04/2025 03:25
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 10/04/2025 23:59
-
03/04/2025 03:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ELAINE DA ROCHA COLOMBARI em 12/03/2025 23:59
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13/03/2025 02:05
Decorrido prazo de JANDA PARTICIPACOES LTDA. em 12/03/2025 23:59
-
13/03/2025 02:05
Decorrido prazo de XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 12/03/2025 23:59
-
13/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI - ME em 12/03/2025 23:59
-
13/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI em 12/03/2025 23:59
-
01/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ELAINE DA ROCHA COLOMBARI em 28/02/2025 23:59
-
01/03/2025 02:09
Decorrido prazo de JANDA PARTICIPACOES LTDA. em 28/02/2025 23:59
-
01/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI em 28/02/2025 23:59
-
01/03/2025 02:09
Decorrido prazo de XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 28/02/2025 23:59
-
01/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI - ME em 28/02/2025 23:59
-
01/03/2025 02:09
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 28/02/2025 23:59
-
28/02/2025 02:08
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 27/02/2025 23:59
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18/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:51
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 02:42
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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05/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:57
Juntada de Ofício
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02/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:57
Juntada de Informações
-
19/11/2024 09:48
Juntada de comunicação entre instâncias
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26/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:08
Juntada de Ofício
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20/09/2024 17:52
Em cooperação judiciária
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10/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI em 09/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI - ME em 09/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:06
Decorrido prazo de JANDA PARTICIPACOES LTDA. em 09/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:06
Decorrido prazo de XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 09/09/2024 23:59
-
05/09/2024 08:26
Juntada de comunicação entre instâncias
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03/09/2024 02:09
Decorrido prazo de JANDA PARTICIPACOES LTDA. em 02/09/2024 23:59
-
03/09/2024 02:09
Decorrido prazo de XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 02/09/2024 23:59
-
03/09/2024 02:09
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI - ME em 02/09/2024 23:59
-
03/09/2024 02:09
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI em 02/09/2024 23:59
-
03/09/2024 02:09
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 02/09/2024 23:59
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02/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:07
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 29/08/2024 23:59
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12/08/2024 02:04
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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11/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:53
Juntada de Ofício
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08/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
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25/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
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01/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 01:29
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
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21/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:43
Juntada de Ofício
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21/05/2024 15:20
Audiência de conciliação realizada em/para 06/03/2024 12:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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09/05/2024 01:04
Decorrido prazo de FAUSTO PEREIRA DA ROCHA em 07/05/2024 23:59
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11/04/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59
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10/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:06
Decorrido prazo de WELSER PEREIRA DA ROCHA em 09/04/2024 23:59
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07/04/2024 03:35
Juntada de entregue (ecarta)
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19/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 05:36
Juntada de entregue (ecarta)
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09/03/2024 03:22
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 04/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 08:38
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 21/02/2024 23:59.
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08/03/2024 07:41
Decorrido prazo de JANDA PARTICIPACOES LTDA. em 23/02/2024 23:59.
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08/03/2024 07:41
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI em 23/02/2024 23:59.
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08/03/2024 07:19
Juntada de entregue (ecarta)
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06/03/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:18
Juntada de Termo de audiência
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04/03/2024 03:30
Decorrido prazo de XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 23/02/2024 23:59.
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02/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ELAINE DA ROCHA COLOMBARI em 23/02/2024 23:59.
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01/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 19/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:51
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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01/03/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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28/02/2024 19:17
Expedição de Carta precatória
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25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI - ME em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para proceder com o pagamento das custas de distribuição da carta precatória retro, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
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22/02/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ELAINE DA ROCHA COLOMBARI em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de JANDA PARTICIPACOES LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:21
Juntada de Ofício
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30/01/2024 00:14
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Processo nº 0008466-63.2001.8.11.0002 Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de declaração propostos pelo autor Osmar Jerônimo Alves (ID 139009542) alegando, em síntese, que a decisão de ID 138660290 é omissa, pois não procedeu a baixa do bloqueio do CNIB que recaiu sobre os imóveis.
Pois bem, conheço os embargos em vista da pertinência dos requisitos legais para a sua admissibilidade e exame (CPC/2015 – art. 1.022) e verifico, desde já, a existência de omissão na decisão.
Desta forma, acolho os embargos de declaração oposto pela parte autora, para acrescer o seguinte texto na decisão: “Procedo a baixa da indisponibilidade de bens realizada por meio do sistema CNIB relativo as matrículas nº 5085, 5086 e 25864, registrados no 1º Oficio de Imóveis de Várzea Grande – MT, conforme extrato incluso.
No mais, mantenho inalterados os demais termos da decisão prolatada nos autos.
Cumpram-se.
Intimem-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
25/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 09:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2024 01:24
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2024 12:48
Audiência de conciliação designada em/para 06/03/2024 12:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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21/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:02
Conclusos para decisão
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27/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 22/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ELAINE DA ROCHA COLOMBARI em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/10/2023 14:35
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:59
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:22
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 11/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:37
Decorrido prazo de JANDA PARTICIPACOES LTDA. em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:37
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI - ME em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:34
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:34
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 02/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:34
Decorrido prazo de ELAINE DA ROCHA COLOMBARI em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:34
Decorrido prazo de JANDA PARTICIPACOES LTDA. em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:34
Decorrido prazo de XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:34
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:34
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:57
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 11/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:09
Decorrido prazo de XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:09
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI - ME em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:07
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 02/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:07
Decorrido prazo de ELAINE DA ROCHA COLOMBARI em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:06
Decorrido prazo de JANDA PARTICIPACOES LTDA. em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:06
Decorrido prazo de XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:06
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI - ME em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:06
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:19
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:09
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para comprovar nos autos a adoção do procedimento determinado em decisão de id. 128410803, qual seja, encaminhamento do ofício retro à Junta Comercial, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 14:45
Juntada de Ofício
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04/10/2023 04:49
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 01:41
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para que indique, com precisão, o endereço da Fazenda Beira Rio, situada no Estado do Pará, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de expedição de carta precatória de avaliação dos direitos possessórios do executado sob o imóvel, nos termos da decisão de id. 128410803. -
02/10/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:05
Juntada de Ofício
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02/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:47
Juntada de Ofício
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11/09/2023 11:38
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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11/09/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Aportou aos autos pedido da parte exequente requerendo a penhora online em contas bancárias da parte executada, a restrição de bens via sistema CNIB, pesquisa junto o sistema INFOJUD, penhora dos direitos possessórios do executado relativo a Fazenda Beira Rio, penhor no rosto dos autos n. 0008466-63.2001.8.11.0002 e 0007649-52.2014.8.16.0083 em trâmite na 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão – PR e penhora das quotas sociais que a executada Elaine da Rocha Colombari possui nas empresas JANDA PARTICIPAÇÕES LTDA e XANDU ADMINISTRAÇÃO E PARTCIPAÇÕES LTDA (id. 112904244) Pois bem, tendo em vista que aparece em primeiro plano justamente a penhora em dinheiro, ordem esta disciplinada em favor da exequente, não se vê qualquer impedimento para atender o pleito formulado.
Dessa forma, realizei ordem de bloqueio de valores em contas bancárias em nome da parte devedora por meio do Sistema SISBAJUD, contudo sem nenhum sucesso, conforme extrato em anexo.
Em seguida efetuei ordem de indisponibilidade de bens junto Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB em nome dos executados, conforme extrato anexo.
Realizei também busca junto ao Sistema INFOJUD, a fim de averiguar as últimas declarações de imposto de renda em nome dos executados ELAINE DA ROCHA COLOMBARI e ARGEMIRO JOÃO COLOMBARI, porém constatei que apenas a executada ELAINE realizou declarações de imposto de renda nos últimos anos.
Dessa forma, materializei as referidas declarações dos exercícios financeiros de 2021, 2022 e 2023, as quais se encontram a disposição das partes em documentos anexos a essa decisão, porém visíveis apenas aos advogados cadastrados nos autos.
Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos n. 0008466-63.2001.8.11.0002 e 0007649-52.2014.8.16.0083 em trâmite na 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão – PR, dispõe o art. 860, do Código de Processo Civil que “quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado”.
O brilhante jurista Antônio Carlos Marcato leciona que “em se tratando de penhora feita no rosto dos autos, a constrição atingirá os direitos postulados pelo executado em outra demanda judicial, sendo que, nos autos dessa outra demanda, deverá ser certificada a constrição para que, ao final dela, os bens ou direitos que couberem ao executado sejam destinados à satisfação do exequente[1]".
Em outras palavras, essa forma diferenciada de restrição somente é possível quando o credor pretenda garantir-se, penhorando direito do devedor reconhecido em outra ação, o que ocorre na espécie.
Posto isso, defiro a penhora no rosto dos autos, devendo ela ser realizada nos autos n.º n. 0008466-63.2001.8.11.0002 e 0007649-52.2014.8.16.0083 em trâmite na 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão – PR, razão pela qual determino seja expedido ofício/mandado para que proceda com a formalização da penhora no rosto dos autos dos bens e direitos da parte executada ARGEMIRO JOÃO COLOMBARI até o limite do débito exequendo indicado, nos termos do art. 860, do Código de Processo Civil.
Efetuada a penhora, intime-se a parte executada ARGEMIRO JOÃO COLOMBARI a seu respeito, para querendo, oferecer a defesa que entender cabível.
Outrossim, considerando que o objetivo da tutela da execução é garantir a efetividade da obrigação imposta ao devedor, com a localização do devedor e/ou bens passíveis de penhora, nos termos do art. 835, inciso XIII, do CPC, tenho por admissível a penhora sobre os direitos possessórios.
Nesse sentido: “RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO – INDEFERIMENTO DE HASTA PÚBLICA – PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEIS - POSSIBILIDADE- ARTIGO 835, XIII DO CPC/15 - EXPRESSÃO ECONÔMICA - REGISTRO DA MATRÍCULA - DESNECESSIDADE - DISCUSSÃO DE POSSE E NÃO DE PROPRIEDADE - RECURSO PROVIDO.
A penhora pode incidir sobre direitos de qualquer de bens, desde que possam ser traduzidos em valores econômicos.
Assim, nos termos do artigo 835, inciso XIII, do CPC/15, é cabível a penhora de direitos possessórios incidentes sobre bem imóvel do executado, ainda que registro no Cartório de imóveis esteja irregular, posto que, o que se discute é o direito à posse e não à propriedade, o qual será valorado adequadamente quando da fase de avaliação.
Para tanto, basta que conste no edital a situação do imóvel e que eventual arrematante poderá perdê-lo a qualquer momento, caso não seja possível a regularização da posse ou haja a procedência de ação do proprietário visando reaver o bem” (TJMT - N.U 1025986-58.2020.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Vice-Presidência, Julgado em 10/03/2021, publicado no DJE 26/05/2021).
Dessa forma, defiro também o pedido de penhora sobre os direitos que o executado ARGEMIRO JOÃO COLOMBARI possua sobre a área denominada Fazenda Beira Rio, com 611,82 hectares, situada no Estado do Pará.
Expeça-se termo de penhora (art. 838, CPC), devendo, por conseguinte, a parte executada ser intimada da respectiva penhora na pessoa do seu advogado, e por este ato constituído depositário, dispensadas outras formalidades.
Expeça-se carta precatória de avaliação dos direitos possessórios do executado sob imóvel.
Com a juntada da avaliação, intimem-se as partes a seu respeito para manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Ainda, expeçam-se ofícios para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado do Pará e ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização Agrária para que informe a existência de registros da área em nome do executado ARGEMIRO JOÃO COLOMBARI, bem como se abstenham de realizar eventual alteração de propriedade do cadastro ambiental desta área até ulterior deliberação deste juízo.
Por fim, defiro a penhora das quotas da executada ELAINE DA ROCHA COLOMBARI nas empresas XANDU ADMINISTRAÇÃO E PARTCIPAÇÕES LTDA e JANDA PARTICIPAÇÕES LTDA.
Intime-se a executada ELAINE DA ROCHA COLOMBARI, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por mandado direcionado ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Intimem-se a empresa XANDU ADMINISTRAÇÃO E PARTCIPAÇÕES LTDA e JANDA PARTICIPAÇÕES LTDA., na pessoa de seu representante legal no endereço a ser informado pela parte exequente, para que, no prazo de 20 (vinte) dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade empresarial poderão requerer a nomeação de administrador judicial.
Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.
Para garantia da constrição, expeça-se ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente venham-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito [1] in Código de Processo Civil Interpretado, Coordenação de Antonio Carlos Marcato.
São Paulo: Atlas, 2004, página 1936. -
06/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2023 13:17
Conclusos para decisão
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19/06/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2023 02:08
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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17/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Processo nº 0008466-63.2001.8.11.0002 Vistos, etc; Antes de apreciar o pedido de pesquisa junto aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário (SISBAJUD e CNIB e Infojud), venha o exequente, no prazo legal, comprovar o recolhimento das custas relativo ao serviço de acordo com o art. 1º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.603/2001, nova redação dada pela Lei Estadual nº 11.077/2020, Tabela B na primeira instância, calculadas por cada diligencia a ser efetuada.
Cumprida a determinação supra, venham-me os autos conclusos para realização da pesquisa solicitada e análise quanto ao pedido de penhora de direitos possessórios, penhora do rosto de autos e penhora de cotas sociais.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
15/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 13:08
Conclusos para decisão
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20/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 09:58
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 02:12
Decorrido prazo de JANDA PARTICIPACOES LTDA. em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 02:12
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI - ME em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 02:12
Decorrido prazo de XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 02:12
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI em 16/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
10/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 09:07
Decorrido prazo de JANDA PARTICIPACOES LTDA. em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 09:07
Decorrido prazo de XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 09:07
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI - ME em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 09:07
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 09:07
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 03/03/2023 23:59.
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07/03/2023 03:36
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 01/03/2023 23:59.
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10/02/2023 10:23
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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10/02/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Processo nº 0008466-63.2001.8.11.0002 Polo ativo: OSMAR JERONIMO ALVES Polo passivo: ARGEMIRO JOAO COLOMBARI, ARGEMIRO JOAO COLOMBARI – ME, XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. e JANDA PARTICIPACOES LTDA.
Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Osmar Jerônimo Alves em face de Argemiro João Colombari (ID 41462322, p 85-91) e Argemiro da Rocha Colombari – ME, Xandu Administração e Participações Ltda. e Janda Participações Ltda. (ID 41462332, 56-65).
Na decisão de ID 41462332, p. 93/95, foi determinada a conversão da obrigação de entrega do maquinário (trator de esteira) em perdas e danos, bem como oportunizado às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentassem documentos comprobatórios que demonstrassem o real lucro de um trator de esteira por mês a fim de que fosse adequado o pedido de lucros cessantes.
Na decisão de ID 41462335, p. 11, foi fixado o termo final para apuração dos lucros cessantes como sendo a data de 16.12.2019, oportunidade em que foi novamente determinado que a parte executada apresentasse documentação comprobatória do real lucro de um trator de esteira.
No ID 42793700 as executadas requereram a concessão de prazo de 15 (quinze) dias para apresentar laudo técnico e nomeação de perito para apurar o cálculo com relação aos lucros cessantes.
Na decisão de ID 49327677 foi deferido o pedido de dilação de prazo para apresentar o laudo pericial e indeferido o pedido para que o exequente apresentasse as despesas com o trator de esteira.
Novamente os executados pugnaram por nova dilação de prazo no ID 51083561 que foi deferida conforme decisão de ID 53616088.
Exarado o prazo concedido aos executados, informaram que não conseguiram contratar perito particular para apuração do cálculo com relação aos lucros cessantes, postulando, assim, por nomeação de perito por este Juízo.
Nomeado perito para apurar o valor relacionado ao lucro cessante (ID 65990201), a fim de expurgar eventual excesso na execução, os executados mantiveram inertes quanto à proposta dos honorários periciais que foram fixados no importe de R$ 8.500,00 (ID 86078602).
O exequente manifestou no ID 94597959 aduzindo que os executados buscam protelar o andamento do processo, na medida em que quedaram inertes referente ao pagamento da perícia, pugnando, assim, pela preclusão da prova pericial e improcedência da impugnação ao cumprimento de sentença.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que os executados pretendiam com a perícia apurar o real valor que o exequente deixou de auferir com a renda mensal pela utilização do trator de esteira Fiat Allis, 150-CIT AD-14, com o objetivo de decantar o valor das despesas oriunda da utilização do maquinário que, em tese, não entrariam no cálculo dos lucros cessantes.
Pois bem. É sabido que a prova pericial poderia auxiliar o juiz dando condições objetivas para melhor solução da demanda, pois teria como firmar convencimento a partir do esclarecimento técnico sobre as questões controvertidas.
Nesse sentido, Daniel Amorim Assumpção Neves ensina: [...] A prova pericial é meio de prova que tem como objetivo esclarecer fatos que exijam um conhecimento técnico específico para a sua exata compreensão.
Como se não pode exigir conhecimento pleno do juiz a respeito de todas as ciências humanas e exatas, sempre que o esclarecimento dos fatos exigir tal espécie de conhecimento, o juízo se valerá de um auxiliar especialista, chamado de perito (Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. rev. e atual. - Salvador: Ed.
JusPodivm, 2018, p.806)".
Contudo, a referida prova não foi produzida por desídia da parte executada, que, desde a prolação do despacho que concedeu prazo para eles apresentarem o laudo pericial (ID 49327677), vem protelando esse ato e, por fim, deixou de realizar o pagamento da perícia, apesar de intimada para tal mister.
Com isso deve suportar os efeitos da preclusão.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO.
TENCIONADO EXCESSO DE EXECUÇÃO.
DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUEDEIXOU DE RECOLHER OS HONORÁRIOS PERICIAIS.
DESISTÊNCIATÁCITA DA PROVA.
PRECLUSÃO OPERADA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO, EM CONSEQUÊNCIA, NÃO COMPROVADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A ausência do depósito dos honorários do perito gera a desistência tácita da prova solicitada e, por conseguinte, a preclusão da prova.
Assume-se, assim, as consequências da não comprovação do alegado (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.031825-5, rel.
Des.
Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n.4018116-84.2016.8.24.0000, da Capital, rel.
Des.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-09-2018).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ÁREA OCUPADA NÃO DEFINIDA – NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL – CUSTEIO DA PROVA – DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – INÉRCIA – PRECLUSÃO DA PROVA – ESBULHO NÃO CONFIGURADO. (…) 2- Se o autor, requerente da prova pericial, não deposita os honorários do perito a tempo e modo a preclusão da prova deve ser declarada. (…) (TJMG – Apelação Cível 1.0024.99.069035-6/001, Relator(a): Des.(a) José Flávio de Almeida , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/09/2016, publicação da súmula em 27/09/2016) Portanto, diante da inércia da parte executada, declaro a preclusão temporal quanto à produção de prova pericial.
Passo a análise da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 41462332, p 66-78.
De entrada, os executados impugnam o pedido de lucros cessantes postulado pelo exequente por considerar a existência de excesso à execução na medida em que havia informado o valor bruto com relação aos lucros cessantes no importe de R$ 662.400,00 sob o amparo de que a máquina de esteira trabalha 30 dias por mês ininterruptamente, sem considerar a necessidade de expurgar do cálculo (ID 41462322, p 76) a quantia destinada à manutenção e despesas com o bem.
Pois bem.
O artigo 525, § 4º, do CPC, expressamente estabelece que "quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo". (negritei).
Adiante, define § 5º do referido artigo que: "Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução".
Portanto, considerando a oportunidade conferida aos executados para demonstrarem o excesso da execução por meio de perícia judicial, e a míngua de prova nesse sentido, não há que se falar em resistência à quantificação numérica apresentada pelo exequente.
Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO REJEITADA – EXCESSO DE EXECUÇÃO – INOCORRÊNCIA – CÁLCULO CORRETO – AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não se vislumbra excesso de execução, uma vez que basta um simples exame do cálculo apresentado pelo exequente para constatar que está de acordo com o determinado na r. sentença condenatória, mormente porque a executada não apresentou qualquer prova robusta que demonstre o contrário. (TJ-MT - APL: 00034538720068110041 MT, Relator: CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Data de Julgamento: 16/08/2017, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 22/08/2017) Dito isto, desacolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado.
Por fim, considerando que o executado não realizou o pagamento do débito determino que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste requerendo o que entender de direito para o deslinde útil do feito, bem como que atualize a planilha de débito com relação às perdas e danos e lucros cessantes.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providencias necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
08/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 17:42
Decisão interlocutória
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09/09/2022 14:34
Conclusos para decisão
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09/09/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 14:54
Decorrido prazo de JANDA PARTICIPACOES LTDA. em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 14:51
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 14:51
Decorrido prazo de XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 14:51
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 14:50
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI - ME em 31/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 08:48
Decorrido prazo de XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:47
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI - ME em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 08:47
Decorrido prazo de JANDA PARTICIPACOES LTDA. em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 08:47
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI em 18/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:07
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI - ME em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:06
Decorrido prazo de XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:06
Decorrido prazo de JANDA PARTICIPACOES LTDA. em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:06
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 02:31
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 02:30
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 19:42
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 26/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 03:17
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, Compulsando os autos verifico que foi determinada a realização de perícia para apuração dos lucros cessantes (id. 65990201), sendo apresentada proposta de honorários periciais no valor de R$ 8.050,00(oito mil e cinquenta reais) no id. 68827045.
As partes foram intimadas a respeito da proposta de honorários, porém apenas o exequente manifestou no id. 76269254.
Dessa forma, fixo o valor dos honorários periciais no valor de R$ 8.050,00(oito mil e cinquenta reais) e antes de apreciar o pedido de preclusão formulado pelo exequente, determino que os executados, no prazo de 15 (quinze) dias, realizem o depósito integral dos HONORÁRIOS, sob pena de constituir ato atentatório ao exercício da jurisdição, com a aplicação de MULTA, na forma do art. 77, § 2º do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação supra dê-se início a perícia determinada nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
19/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, Compulsando os autos verifico que foi determinada a realização de perícia para apuração dos lucros cessantes (id. 65990201), sendo apresentada proposta de honorários periciais no valor de R$ 8.050,00(oito mil e cinquenta reais) no id. 68827045.
As partes foram intimadas a respeito da proposta de honorários, porém apenas o exequente manifestou no id. 76269254.
Dessa forma, fixo o valor dos honorários periciais no valor de R$ 8.050,00(oito mil e cinquenta reais) e antes de apreciar o pedido de preclusão formulado pelo exequente, determino que os executados, no prazo de 15 (quinze) dias, realizem o depósito integral dos HONORÁRIOS, sob pena de constituir ato atentatório ao exercício da jurisdição, com a aplicação de MULTA, na forma do art. 77, § 2º do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação supra dê-se início a perícia determinada nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
18/07/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:27
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 11:27
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI - ME em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 11:27
Decorrido prazo de JANDA PARTICIPACOES LTDA. em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 11:27
Decorrido prazo de XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 18/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 08:06
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:32
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 14:32
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI - ME em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 14:32
Decorrido prazo de JANDA PARTICIPACOES LTDA. em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 14:32
Decorrido prazo de XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 23/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 04:34
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2021 07:30
Decorrido prazo de JANDA PARTICIPACOES LTDA. em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 07:30
Decorrido prazo de XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 07:30
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 07:30
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI - ME em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 18:35
Decorrido prazo de JANDA PARTICIPACOES LTDA. em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 18:35
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 18:35
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI - ME em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 18:35
Decorrido prazo de XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 18:35
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 18/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 05:36
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 14/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 07:00
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 05:23
Decorrido prazo de JANDA PARTICIPACOES LTDA. em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 05:22
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI - ME em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 05:22
Decorrido prazo de XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 05:22
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI em 17/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 03:30
Decorrido prazo de JANDA PARTICIPACOES LTDA. em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 03:30
Decorrido prazo de XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 03:30
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI - ME em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 03:30
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI em 12/05/2021 23:59.
-
20/04/2021 11:49
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
20/04/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2021 05:29
Decorrido prazo de JANDA PARTICIPACOES LTDA. em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 05:29
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI - ME em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 05:29
Decorrido prazo de XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 05:29
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI em 22/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 06:55
Decorrido prazo de JANDA PARTICIPACOES LTDA. em 15/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 06:55
Decorrido prazo de XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 15/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 06:55
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI - ME em 15/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 06:55
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI em 15/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 12:02
Juntada de Petição de resposta
-
22/02/2021 01:10
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
20/02/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 03:15
Decorrido prazo de XANDU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 27/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 03:15
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 27/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 03:14
Decorrido prazo de JANDA PARTICIPACOES LTDA. em 27/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 03:14
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI - ME em 27/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 03:14
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOAO COLOMBARI em 27/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 02:41
Decorrido prazo de OSMAR JERONIMO ALVES em 26/10/2020 23:59.
-
09/11/2020 17:37
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
09/11/2020 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 14:01
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 20/10/2020.
-
09/11/2020 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
04/11/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 18:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 18:09
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/09/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/09/2020 01:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/09/2020 01:13
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
01/09/2020 01:13
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
31/08/2020 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2020 01:54
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
15/06/2020 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/06/2020 02:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:13
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
16/03/2020 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2020 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/03/2020 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/02/2020 01:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2020 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2020 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/02/2020 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/02/2020 01:53
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/02/2020 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2020 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/01/2020 02:30
Expedição de documento (Certidao)
-
30/01/2020 02:24
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
21/01/2020 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/12/2019 01:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/12/2019 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2019 02:11
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
22/07/2019 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/07/2019 01:57
Audiência (Audiencia Realizada)
-
18/07/2019 02:36
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
31/05/2019 00:51
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/05/2019 02:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/05/2019 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/05/2019 02:23
Audiência (Audiencia Designada)
-
27/05/2019 02:23
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
30/04/2019 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2019 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/04/2019 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/04/2019 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/03/2019 01:37
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/03/2019 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
07/03/2019 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/03/2019 02:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/03/2019 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2019 01:36
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
04/02/2019 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2019 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/01/2019 02:20
Petição (Juntada de Peticao)
-
22/01/2019 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2019 02:41
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/12/2018 02:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/12/2018 02:18
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
20/08/2018 02:25
Expedição de documento (Certidao)
-
20/08/2018 02:06
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
20/08/2018 02:02
Expedição de documento (Certidao)
-
09/08/2018 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/08/2018 02:10
Entrega em carga/vista (Vista)
-
31/07/2018 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2018 01:33
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/07/2018 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2018 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2018 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/05/2018 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/05/2018 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/05/2018 02:11
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
22/05/2018 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2018 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2018 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/01/2018 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/12/2017 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2017 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2017 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/11/2017 02:14
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
24/11/2017 01:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/11/2017 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2017 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/09/2017 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2017 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/08/2017 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2017 02:11
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/08/2017 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2017 01:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/07/2017 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2017 02:25
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/07/2017 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2017 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2017 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2017 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2017 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2017 01:39
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/06/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/06/2017 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/06/2017 02:39
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
20/06/2017 02:33
Juntada (Juntada)
-
20/06/2017 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2017 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/05/2017 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/05/2017 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2017 01:59
Entrega em carga/vista (Vista)
-
31/03/2017 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2017 01:17
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/02/2017 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/02/2017 01:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/02/2017 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/02/2017 02:16
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
13/02/2017 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2017 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/02/2017 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/02/2017 01:19
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
06/02/2017 01:16
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
06/02/2017 01:13
Juntada (Juntada)
-
14/11/2016 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/11/2016 02:41
Expedição de documento (Certidao)
-
07/11/2016 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2016 02:12
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/10/2016 02:35
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
11/10/2016 02:25
Expedição de documento (Certidao)
-
11/10/2016 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/10/2016 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/10/2016 01:27
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
07/10/2016 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2016 02:36
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
25/07/2016 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2016 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/07/2016 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/07/2016 02:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/07/2016 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2016 02:29
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/07/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/07/2016 02:32
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
01/07/2016 02:31
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
01/07/2016 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/07/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/06/2016 01:38
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
23/06/2016 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2016 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/06/2016 01:32
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
25/01/2016 01:50
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
24/09/2015 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2015 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2015 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2015 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2015 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/08/2015 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2015 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2015 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/07/2015 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/07/2015 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/07/2015 01:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/07/2015 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/07/2015 01:21
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/05/2015 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2015 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/03/2015 02:44
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
01/07/2014 01:42
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
22/05/2014 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2014 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2014 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2014 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2014 01:27
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
10/04/2014 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/04/2014 02:31
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
08/04/2014 02:29
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
08/04/2014 02:07
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
08/04/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/04/2014 00:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/04/2014 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/04/2014 01:59
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
07/04/2014 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2014 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/04/2014 00:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/04/2014 00:19
Juntada (Juntada de Oficio)
-
17/03/2014 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2014 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2014 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2014 01:55
Provisório (Suspensao do Processo)
-
25/02/2014 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2014 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/02/2014 01:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/02/2014 02:10
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
-
04/02/2014 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/02/2014 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
03/02/2014 02:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/02/2014 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/02/2014 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
31/01/2014 02:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
31/01/2014 02:26
Expedição de documento (Certidao)
-
31/01/2014 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2013 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2013 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/12/2013 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/12/2013 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2013 01:55
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
28/11/2013 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2013 01:50
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
27/11/2013 01:29
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
14/11/2013 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/11/2013 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2013 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2013 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/11/2013 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2013 01:50
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
11/11/2013 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/11/2013 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2013 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2013 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/11/2013 01:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/11/2013 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/11/2013 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2013 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2013 01:25
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
04/11/2013 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/11/2013 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/11/2013 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/11/2013 02:19
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
01/11/2013 01:11
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
01/11/2013 01:10
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
01/11/2013 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
30/10/2013 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2013 03:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/10/2013 03:30
Expedição de documento (Certidao)
-
22/10/2013 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
10/10/2013 01:50
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/10/2013 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/10/2013 00:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2013 01:40
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/09/2013 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2013 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/09/2013 02:01
Expedição de documento (Certidao)
-
05/09/2013 02:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/09/2013 01:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/09/2013 01:58
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/09/2013 00:24
Requisição de Informações (Intimacao)
-
31/08/2013 01:02
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/08/2013 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/08/2013 02:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/08/2013 01:55
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/08/2013 03:40
Requisição de Informações (Intimacao)
-
16/07/2013 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2013 01:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/07/2013 03:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/06/2013 02:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/06/2013 02:44
Requisição de Informações (Intimacao)
-
27/05/2013 01:15
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
30/03/2013 00:36
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
13/12/2012 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/12/2012 03:27
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
10/12/2012 03:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/12/2012 00:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
07/12/2012 00:27
Expedição de documento (Certidao de Desapensamento de Processo )
-
07/12/2012 00:25
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
07/12/2012 00:19
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
05/12/2012 02:40
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
05/12/2012 02:34
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
05/12/2012 02:33
Expedição de documento (Certidao)
-
05/12/2012 02:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/12/2012 02:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
05/12/2012 01:59
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/11/2012 02:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
24/11/2012 02:38
Juntada (Juntada de AR)
-
24/11/2012 02:38
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
06/11/2012 02:21
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
06/11/2012 02:20
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/11/2012 02:20
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
26/10/2012 02:11
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
26/10/2012 02:06
Expedição de documento (Certidao)
-
26/10/2012 02:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/10/2012 02:03
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/10/2012 02:03
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
26/10/2012 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2012 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2012 01:33
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
24/10/2012 02:11
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/10/2012 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/10/2012 01:44
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
18/10/2012 01:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
25/09/2012 02:04
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
16/07/2012 02:30
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/07/2012 02:34
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
13/07/2012 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2012 02:27
Despacho (Despacho)
-
13/07/2012 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2012 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/07/2012 02:07
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
13/07/2012 02:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/06/2012 02:35
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
06/06/2012 02:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/05/2012 01:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
29/05/2012 01:42
Juntada (Juntada de AR)
-
29/05/2012 01:42
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
27/04/2012 02:11
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
27/04/2012 02:11
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
24/04/2012 01:23
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
17/04/2012 01:56
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
13/04/2012 02:04
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
13/04/2012 02:04
Expedição de documento (Certidao)
-
13/04/2012 02:02
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
13/04/2012 01:58
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
11/04/2012 02:19
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
11/04/2012 02:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/04/2012 02:12
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
11/04/2012 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2012 01:38
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
02/04/2012 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2012 02:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/02/2012 01:40
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
29/02/2012 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2012 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2012 01:59
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
22/02/2012 01:45
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
22/02/2012 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2012 01:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
22/02/2012 01:17
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
22/02/2012 01:12
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
13/02/2012 02:06
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
14/12/2011 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2011 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/12/2011 01:36
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
07/12/2011 01:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/12/2011 00:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
07/12/2011 00:41
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
07/12/2011 00:39
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
07/12/2011 00:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/12/2011 00:35
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
02/08/2011 01:43
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
-
02/08/2011 01:41
Movimento Legado (Lancamento Indevido)
-
01/08/2011 01:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/08/2011 01:24
Expedição de documento (Certidao de Entrega de Documentos)
-
28/07/2011 02:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
28/07/2011 02:07
Expedição de documento (Certidao)
-
28/07/2011 02:07
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
28/07/2011 01:27
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
27/07/2011 03:32
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
27/07/2011 03:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/07/2011 03:31
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
27/07/2011 03:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2011 02:37
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
27/07/2011 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2011 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/07/2011 01:52
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
27/07/2011 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/07/2011 01:51
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
14/06/2011 02:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
06/06/2011 02:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
31/05/2011 01:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/05/2011 01:41
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
27/05/2011 01:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/05/2011 02:29
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
25/05/2011 02:29
Requisição de Informações (Intimacao)
-
25/05/2011 01:47
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
25/05/2011 01:46
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/05/2011 01:52
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
13/05/2011 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/05/2011 01:50
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/05/2011 01:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
05/05/2011 01:04
Expedição de documento (Certidao de Entrega de Documentos)
-
28/04/2011 02:34
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
28/04/2011 01:24
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
25/04/2011 02:35
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
25/04/2011 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2011 01:50
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
14/04/2011 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/01/2011 01:42
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
19/01/2011 01:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/01/2011 00:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
11/01/2011 00:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/01/2011 00:37
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/01/2011 02:22
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
07/01/2011 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2010 02:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/11/2010 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2010 01:16
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/11/2010 02:40
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
22/11/2010 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/11/2010 02:24
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
22/11/2010 02:24
Requisição de Informações (Intimacao)
-
22/11/2010 02:15
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
22/11/2010 02:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/11/2010 01:49
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
22/11/2010 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2010 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2010 00:51
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
19/11/2010 00:51
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
18/11/2010 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2010 01:29
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
08/10/2010 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/10/2010 01:42
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
08/10/2010 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2010 01:53
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
05/05/2010 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/05/2010 01:49
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
03/05/2010 02:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
03/05/2010 02:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
03/05/2010 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2010 02:41
Entrega em carga/vista (Vista)
-
16/04/2010 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2010 03:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2010 02:04
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/04/2010 02:02
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
08/04/2010 02:36
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
29/09/2009 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/09/2009 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2009 01:11
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
11/07/2009 02:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/07/2009 02:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/07/2009 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/07/2009 02:16
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
03/07/2009 01:30
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
03/07/2009 01:29
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
03/07/2009 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2009 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2009 01:52
Entrega em carga/vista (Vista)
-
27/01/2009 01:45
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
27/01/2009 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/01/2009 01:43
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
01/12/2008 01:12
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
27/11/2008 01:57
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/11/2008 01:57
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
27/11/2008 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2008 01:34
Despacho (Despacho)
-
17/11/2008 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2008 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/09/2008 01:19
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
12/09/2008 01:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/09/2008 01:47
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
09/09/2008 01:45
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
06/12/2007 02:28
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
06/12/2007 01:27
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
05/12/2007 03:20
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
05/12/2007 02:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
05/12/2007 02:12
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
05/12/2007 01:54
Expedição de documento (Certidao)
-
30/11/2007 02:22
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
30/11/2007 02:21
Movimento Legado (Andamento)
-
22/10/2007 02:10
Movimento Legado (Andamento)
-
18/10/2007 02:02
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/10/2007 02:02
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
15/10/2007 02:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/10/2007 02:00
Requisição de Informações (Intimacao)
-
05/10/2007 02:37
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
02/10/2007 02:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/09/2007 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2007 01:14
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
26/09/2007 02:34
Despacho (Despacho)
-
24/09/2007 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/09/2007 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/09/2007 01:58
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
06/09/2007 02:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/09/2007 01:42
Expedição de documento (Certidao)
-
30/08/2007 01:55
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/08/2007 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/08/2007 01:23
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
10/08/2007 01:16
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
10/08/2007 01:14
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
10/08/2007 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/08/2007 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/08/2007 02:28
Movimento Legado (Andamento)
-
06/08/2007 02:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
06/08/2007 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/08/2007 02:09
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/07/2007 01:10
Movimento Legado (Aguardando Transito em Julgado)
-
20/07/2007 01:36
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
20/07/2007 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/07/2007 01:34
Requisição de Informações (Intimacao)
-
20/07/2007 01:12
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
18/07/2007 01:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/07/2007 01:11
Expedição de documento (Certidao de Registro de Sentenca)
-
22/06/2007 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/06/2007 02:37
Movimento Legado (Aguardando Registro de Sentenca)
-
22/06/2007 02:06
Com Resolução do Mérito (Sentenca com Julgamento de Merito)
-
22/06/2007 01:11
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
24/05/2007 02:34
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
24/05/2007 02:32
Movimento Legado (Andamento)
-
24/05/2007 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2006 02:04
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
23/11/2006 03:02
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/11/2006 02:59
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
23/11/2006 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2006 02:03
Despacho (Despacho)
-
23/10/2006 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2006 03:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/10/2006 01:45
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
16/10/2006 01:44
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/10/2006 01:44
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
13/10/2006 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2006 02:27
Despacho (Despacho)
-
16/05/2006 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2006 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/04/2006 01:46
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
09/02/2006 02:20
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
08/02/2006 02:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/01/2006 02:40
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
30/01/2006 02:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/01/2006 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
28/12/2005 02:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/12/2005 01:09
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
09/12/2005 02:51
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
09/12/2005 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2005 01:23
Despacho (Despacho)
-
16/08/2005 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/08/2005 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2005 01:36
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
12/05/2005 02:38
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
11/05/2005 01:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/05/2005 02:16
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
04/05/2005 02:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/04/2005 02:36
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
20/04/2005 02:35
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
16/04/2005 02:30
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
16/04/2005 02:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/04/2005 01:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/04/2005 01:42
Juntada (Juntada)
-
10/04/2005 01:42
Juntada (Juntada)
-
08/04/2005 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2005 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/03/2005 02:00
Requisição de Informações (Intimacao)
-
29/03/2005 01:05
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
26/03/2005 01:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/03/2005 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2005 02:37
Despacho (Despacho)
-
15/03/2005 03:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2005 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/03/2005 02:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/02/2005 01:25
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/02/2005 02:38
Requisição de Informações (Intimacao)
-
05/02/2005 01:39
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
25/01/2005 02:31
Movimento Legado (Andamento)
-
21/01/2005 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2005 01:53
Movimento Legado (Andamento)
-
13/01/2005 01:49
Movimento Legado (Andamento)
-
12/01/2005 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2005 02:08
Despacho (Despacho)
-
11/01/2005 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/12/2004 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/12/2004 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/10/2004 01:41
Movimento Legado (Andamento)
-
26/10/2004 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2004 01:51
Movimento Legado (Andamento)
-
14/10/2004 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2004 02:15
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
14/09/2004 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2004 02:15
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
27/08/2004 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/07/2004 01:26
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
30/06/2004 02:21
Movimento Legado (Andamento)
-
13/05/2004 02:04
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
07/05/2004 01:04
Movimento Legado (Andamento)
-
04/05/2004 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/04/2004 01:54
Movimento Legado (Andamento)
-
13/04/2004 01:18
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
30/03/2004 01:23
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
10/03/2004 01:45
Movimento Legado (Andamento)
-
10/03/2004 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/03/2004 02:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/02/2004 01:54
Audiência (Audiencia Realizada)
-
05/02/2004 01:33
Audiência (Audiencia Designada)
-
03/02/2004 02:32
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
26/01/2004 01:53
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
23/01/2004 01:18
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
20/01/2004 02:32
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
14/01/2004 01:07
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
13/01/2004 01:50
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
12/01/2004 01:57
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
12/01/2004 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/11/2003 02:22
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
06/11/2003 01:29
Movimento Legado (Andamento)
-
28/10/2003 02:38
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
21/10/2003 01:40
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
17/10/2003 01:53
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
17/10/2003 01:46
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
17/10/2003 01:18
Audiência (Audiencia Designada)
-
15/09/2003 01:44
Audiência (Audiencia Designada)
-
12/06/2003 01:24
Audiência (Audiencia Realizada)
-
09/06/2003 02:05
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
16/12/2002 01:32
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
15/12/2002 02:12
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
03/12/2002 01:46
Movimento Legado (Andamento)
-
28/11/2002 01:29
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
04/10/2002 00:15
Audiência (Audiencia Designada)
-
19/09/2002 02:39
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
19/09/2002 02:10
Movimento Legado (Andamento)
-
03/06/2002 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/05/2002 01:56
Movimento Legado (Andamento)
-
22/05/2002 02:00
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
14/05/2002 01:52
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
24/04/2002 02:02
Movimento Legado (Andamento)
-
09/04/2002 01:14
Movimento Legado (Andamento)
-
26/03/2002 01:16
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
25/03/2002 02:19
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
12/03/2002 00:26
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
12/03/2002 00:23
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
07/03/2002 01:26
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
-
19/02/2002 02:02
Movimento Legado (Andamento)
-
06/02/2002 01:53
Movimento Legado (Andamento)
-
30/01/2002 02:18
Movimento Legado (Andamento)
-
30/01/2002 02:00
Movimento Legado (Andamento)
-
30/01/2002 01:55
Movimento Legado (Andamento)
-
21/01/2002 02:43
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
16/01/2002 01:29
Audiência (Audiencia Realizada)
-
16/01/2002 01:27
Audiência (Audiencia Designada)
-
11/01/2002 02:06
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
18/12/2001 02:04
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
03/12/2001 01:35
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
14/09/2001 02:32
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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