TJMT - 0027059-23.2013.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:32
Recebidos os autos
-
02/03/2023 00:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/01/2023 19:18
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 18:31
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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27/01/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2022 01:19
Decorrido prazo de AGRICOLA CACHIMBO - VALE DO OURO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 30/11/2022 23:59.
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23/11/2022 02:27
Decorrido prazo de AGRICOLA CACHIMBO - VALE DO OURO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2022 10:11
Publicado Sentença em 26/10/2022.
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30/10/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
CARLOS HENRIQUE SANTANA promove o presente cumprimento de sentença em desfavor de AGRICOLA CACHIMBO - VALE DO OURO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA., visando recebimento do valor descrito nos autos.
Após o trânsito em julgado da sentença a parte exequente pugnou pela intimação da parte executada para o pagamento do débito.
Devidamente intimada a executada informou o depósito do valor de R$ 3.525,32 no id. 39800045 e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução e nulidade de intimação. (id. 39800044).
O exequente apresentou manifestação no id. 57624733.
Na decisão de id. 59798211 foi determinado o envio dos autos ao contador judicial para apuração do valor exequendo.
A executada opôs embargos de declaração no id. 59798211, sendo este rejeitado na decisão de id. 70589229.
No id. 75493973 aportou aos autos planilha de cálculo elaborada pelo contador judicial.
Em seguida a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela executada foi rejeitada e determinado que a devedora efetuasse o pagamento do saldo devedor remanescente (id. 84577966).
No id. 92114634 a executada informou o depósito do valor de R$ 2952,20 ao passo que o exequente requereu a expedição de alvará em seu favor para levantamento do valor depositado (id. 92482336).
Após, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
O processo é de ser extinto em virtude da satisfação do crédito, uma vez que os valores depositados nos autos serviram para adimplir o débito sub judice.
Posto isso, declaro extinta a obrigação de pagar invocada nestes autos.
De conseguinte, julgo extinto o processo, na forma da lei (art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC).
Sem custas e sem verba honorária nesta fase.
Expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento do depositado em juízo.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
P.I.C. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
24/10/2022 22:10
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 22:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 23:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SANTANA em 22/08/2022 23:59.
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15/08/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2022 04:18
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 13:36
Decorrido prazo de AGRICOLA CACHIMBO - VALE DO OURO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 13:36
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SANTANA em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 11:55
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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19/07/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela executada, sob a alegação de que a intimação para cumprimento de sentença realizada através do DJE não pode ser considerada válida, pois deveria ter ocorrido a intimação pessoal a teor do art. 513, § 4º, do CPC.
Ainda, alegou excesso de execução e informou a realização do pagamento do valor que entende devido no importe de R$ 3.525,32 no id. 39800045.
O exequente por sua manifestou no id. 57626931, discordando quanto ao valor indicado pela executada.
Na decisão de id. 59798211 restou reconhecido o pagamento espontâneo do valor de R$ 3.525,32 sem incidência de multa em virtude da ausência de intimação pessoal do executado para efetuar o pagamento do débito e foi determinado a elaboração de cálculo da dívida exequenda pelo Contador Judicial.
O executado opôs embargos de declaração no id. 60596067, o qual foi rejeitado na decisão de id. 70589229.
No id. 75493973 o Contador Judicial juntou aos autos planilha do débito atualizada.
As partes foram intimadas para manifestarem a respeito do cálculo apresentado pelo contador, porém apenas o exequente manifestou concordância no id. 81313920 ao passo que o executado se manteve inerte.
Os autos vieram conclusos. É o necessário.
Como de conhecimento, a impugnação ao cumprimento de sentença vem positivada no artigo 525 do Código de Processo Civil, sendo certo que o excesso de execução encontra-se inserto no rol das matérias que podem ser por ela discutidas.
Logo, levando em conta que é justamente este o fato ensejador da presente medida, passo a apreciar o pedido nela contido.
Com efeito, desde já vejo que a pretensão da parte executada não merece guarida.
Isso porque, o valor por ela apresentado não corresponde ao valor efetivamente devido.
Isso porque, visando apurar o real valor do débito exequendo os autos foram remetidos ao Contador Judicial que realizou o cálculo observando os termos da decisão id. 59798211 e constatou a existência de um saldo devedor remanescente no valor de R$ 2.952,20 (dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) em 10/02/2022, conforme se observa no id. 75493973, sendo que as partes não se insurgiram a respeito do referido cálculo.
Desse modo, homologo o cálculo apresentado pelo Contador deste juízo de id. 75493973, tendo em vista que este se encontra em consonância com as determinações contidas na sentença e decisão id. 59798211 proferidas nos autos, razão pela qual fixo a quantia de R$ 2.952,20 (dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) devidamente atualizada até 10/02/2022, como o valor exequendo remanescente.
Dito isto, considerando a inexistência de excesso de execução desacolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada.
Outrossim, determino que parte executada, no prazo legal, efetue o pagamento do saldo devedor.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para manifestar o que entender de direito para o deslinde do processo.
Cumpram-se.
Intimem-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
15/07/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:01
Decisão interlocutória
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29/04/2022 12:43
Conclusos para decisão
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09/04/2022 07:44
Decorrido prazo de AGRICOLA CACHIMBO - VALE DO OURO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 07:44
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SANTANA em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 12:19
Decorrido prazo de AGRICOLA CACHIMBO - VALE DO OURO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 07/04/2022 23:59.
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01/04/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 04:55
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 15:49
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
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10/02/2022 15:48
Juntada de certidão da contadoria
-
10/02/2022 15:46
Juntada de certidão da contadoria
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02/02/2022 10:46
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SANTANA em 31/01/2022 23:59.
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26/01/2022 07:10
Decorrido prazo de AGRICOLA CACHIMBO - VALE DO OURO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 02:26
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SANTANA em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 02:26
Decorrido prazo de AGRICOLA CACHIMBO - VALE DO OURO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 24/01/2022 23:59.
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29/11/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 07:17
Publicado Decisão em 29/11/2021.
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27/11/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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25/11/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/10/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 05:25
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SANTANA em 05/08/2021 23:59.
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05/08/2021 05:54
Decorrido prazo de AGRICOLA CACHIMBO - VALE DO OURO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 04/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 07:00
Decorrido prazo de AGRICOLA CACHIMBO - VALE DO OURO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 28/07/2021 23:59.
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14/07/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 06:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:57
Decisão interlocutória
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05/07/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2021 06:56
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
19/05/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 17:54
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SANTANA em 16/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 17:54
Decorrido prazo de AGRICOLA CACHIMBO - VALE DO OURO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 26/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 17:54
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SANTANA em 26/10/2020 23:59.
-
24/09/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:07
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2020
-
22/09/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 17:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2020 00:47
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/09/2020.
-
18/09/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2020
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17/09/2020 17:19
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/06/2020 01:24
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
13/03/2020 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2020 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2020 02:33
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
09/03/2020 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2020 02:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/02/2020 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/02/2020 01:12
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
20/02/2020 01:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2020 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/02/2020 02:37
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
19/02/2020 02:37
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
19/02/2020 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/02/2020 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/02/2020 01:34
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
14/02/2020 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/02/2020 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2020 01:29
Petição (Juntada de Peticao)
-
12/02/2020 01:23
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
01/02/2018 02:39
Movimento Legado (Envio ao Setor de Arquivo (Caixa de Processos))
-
19/12/2017 01:34
Movimento Legado (Arquivamento do Procedimento Administrativo de Cobranca)
-
13/12/2017 02:07
Expedição de documento (Certidao da Central de Arrecadacao)
-
05/12/2017 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2017 01:01
Custas (Calculo)
-
05/12/2017 00:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2017 02:02
Expedição de documento (Certidao)
-
01/12/2017 02:01
Movimento Legado (Abertura de Procedimento Administrativo de Cobranca)
-
23/11/2017 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2017 02:13
Movimento Legado (Abertura de Procedimento Administrativo de Cobranca)
-
22/11/2017 02:13
Definitivo (Arquivamento com Remessa a Central de Arrecadacao)
-
14/11/2017 02:04
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
17/08/2017 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2017 02:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/08/2017 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2017 02:33
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
17/08/2017 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/07/2017 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/07/2017 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2017 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/07/2017 01:41
Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
13/06/2017 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2017 02:04
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
07/06/2017 02:40
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
07/06/2017 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/06/2017 02:33
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
07/06/2017 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2017 02:40
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/05/2017 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/05/2017 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/05/2017 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2017 01:38
Improcedência (Com Resolucao do Merito->Improcedencia)
-
13/03/2017 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2017 01:54
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
13/03/2017 01:46
Juntada (Juntada de Memoriais)
-
13/03/2017 01:14
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
19/12/2016 02:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/12/2016 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/12/2016 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2016 01:47
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
04/10/2016 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/10/2016 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2016 02:42
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
20/07/2016 02:12
Expedição de documento (Certidao)
-
23/06/2016 02:28
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
04/05/2016 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2016 01:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/03/2016 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2016 01:51
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
08/03/2016 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
02/03/2016 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/02/2016 01:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/02/2016 02:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/02/2016 01:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/02/2016 02:09
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/02/2016 02:06
Juntada (Juntada de Oficio)
-
16/12/2015 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/12/2015 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2015 02:09
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
16/12/2015 02:08
Audiência (Audiencia Realizada)
-
16/12/2015 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2015 01:37
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
15/12/2015 01:35
Expedição de documento (Certidao)
-
15/12/2015 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2015 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/12/2015 01:24
Juntada (Juntada de AR)
-
10/11/2015 02:34
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
10/11/2015 02:13
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
09/11/2015 01:31
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
06/11/2015 02:03
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
04/11/2015 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/11/2015 01:52
Expedição de documento (Certidao)
-
29/10/2015 02:27
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
29/10/2015 02:22
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
29/10/2015 01:56
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
28/10/2015 02:44
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
28/10/2015 02:19
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
28/10/2015 02:06
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
28/10/2015 01:33
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
06/10/2015 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/10/2015 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2015 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/10/2015 02:28
Audiência (Audiencia Designada)
-
01/10/2015 02:27
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
13/07/2015 02:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/06/2015 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2015 01:35
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
09/06/2015 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/05/2015 02:42
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
25/05/2015 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/05/2015 01:40
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/05/2015 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/05/2015 01:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/05/2015 01:02
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/05/2015 02:15
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
11/05/2015 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2015 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/04/2015 00:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/04/2015 02:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/04/2015 01:13
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/04/2015 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/11/2014 00:30
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
26/11/2014 00:28
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
12/05/2014 01:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/05/2014 01:25
Juntada (Juntada de AR)
-
23/04/2014 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/04/2014 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2014 02:03
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
09/04/2014 00:46
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
08/04/2014 02:05
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
02/04/2014 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2014 01:29
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/03/2014 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/03/2014 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/03/2014 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/02/2014 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2014 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2014 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/01/2014 01:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/01/2014 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/01/2014 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/01/2014 01:42
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
10/01/2014 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2014 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/01/2014 02:17
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
19/12/2013 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2013 02:43
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2013
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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