TJMT - 1009631-15.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Oitava Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 12:01
Juntada de Certidão
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09/06/2023 00:17
Recebidos os autos
-
09/06/2023 00:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/05/2023 16:21
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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05/05/2023 12:59
Decorrido prazo de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 348 - SPE LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:59
Decorrido prazo de JOAO DIONISIO CESARIO FILHO em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:58
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 14:07
Determinado o arquivamento
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21/03/2023 09:48
Conclusos para decisão
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22/08/2022 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 12:58
Conclusos para despacho
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16/08/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 13:38
Decorrido prazo de JOAO DIONISIO CESARIO FILHO em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 13:37
Decorrido prazo de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 348 - SPE LTDA em 09/08/2022 23:59.
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01/08/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 09:11
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 11:56
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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19/07/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1009631-15.2018.8.11.0041.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: JOAO DIONISIO CESARIO FILHO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 348 - SPE LTDA Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por JOAO DIONISIO CESARIO FILHO, em desfavor da RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 304 - SPE LTDA, onde as partes se compuseram amigavelmente, visando por fim ao litigio, conforme consta do termo de acordo assinado pelas partes litigantes (id. 89786112).
Pois bem.
O acordo entabulado entre as partes, é plenamente possível, pois não há restrição ou limite temporal para as partes conciliarem, isto é, não há termo final para a tentativa de conciliação.
As partes acordam e reconhecem a plena rescisão judicial do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda nº 705, Unidade 64, Bloco 01, empreendimento Green Residence, bem como o requerido efeturá o pagamento da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$ 18.000,00 (dezoito mil) referente a devolução dos valores pagos e o restante ao patrono da parte autora.
Fica acordado ainda, que a autora fará o levantamento da quantia de R$ 19.091,01, já depoistada nos autos no id. 34005088.
Logo, o acordo realizado preenche os requisitos legais, e as partes estão devidamente representadas.
Diante do Código de Processo Civil, não se encontra óbice em extinguir o presente processo e determinar sua remessa para o arquivo com baixa, pois o art. 515, inciso III, do Código de Processo Civil, determina que é título executivo judicial “a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza”.
Assim, com a homologação, já se terá proferido sentença e, ainda não haverá prejuízo para o exequente, pois em eventual inadimplemento terá o exequente título executivo judicial.
Nesse sentido, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão, motivo pelo qual EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se o acordo expedindo o necessário, conforme os dados bancários indicados no termo.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme o termo do acordo.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
15/07/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 16:02
Homologada a Transação
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15/07/2022 16:02
Julgado procedente o pedido
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13/07/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 07:27
Decorrido prazo de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 348 - SPE LTDA em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 07:27
Decorrido prazo de JOAO DIONISIO CESARIO FILHO em 28/04/2022 23:59.
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20/04/2022 08:45
Decorrido prazo de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 348 - SPE LTDA em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 08:42
Decorrido prazo de JOAO DIONISIO CESARIO FILHO em 19/04/2022 23:59.
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24/03/2022 00:28
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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21/03/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2022 15:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/05/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2020
-
01/07/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 17:18
Decisão interlocutória
-
30/06/2020 17:07
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2020 02:46
Decorrido prazo de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 348 - SPE LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2020 00:58
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2020
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19/05/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 16:12
Decisão interlocutória
-
22/08/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2019 08:44
Juntada de Petição de acórdão
-
01/04/2019 08:44
Juntada de acórdão
-
01/04/2019 08:44
Juntada de Petição de acórdão
-
26/03/2019 11:41
Juntada de Petição de acórdão
-
26/03/2019 11:41
Juntada de acórdão
-
26/03/2019 11:41
Juntada de Petição de acórdão
-
08/02/2019 13:25
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 13:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/11/2018 01:53
Publicado Intimação em 22/11/2018.
-
22/11/2018 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2018 13:02
Audiência conciliação realizada para 08/10/2018 13:02 CEJUSC - CENTRAL JUDICIÁRIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DE CUIABÁ.
-
08/10/2018 13:00
Audiência conciliação realizada para 08/10/2018 as 12:30 Cejusc cuiabá.
-
05/10/2018 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2018 03:57
Decorrido prazo de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 348 - SPE LTDA em 24/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 08:56
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
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03/09/2018 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2018 14:14
Decorrido prazo de JOAO DIONISIO CESARIO FILHO em 31/08/2018 23:59:59.
-
02/09/2018 14:10
Decorrido prazo de JOAO DIONISIO CESARIO FILHO em 31/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 01:55
Publicado Intimação em 24/08/2018.
-
24/08/2018 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 16:33
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
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25/07/2018 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2018 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2018 18:07
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 18:02
Expedição de Mandado.
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24/07/2018 17:50
Audiência conciliação designada para 08/10/2018 12:30 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
24/07/2018 17:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2018 11:26
Audiência conciliação realizada para 03.07.2018 às 11:00 CEJUSC CUIABÁ MT.
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02/07/2018 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 12:21
Audiência conciliação designada para 03/07/2018 11:00 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
29/05/2018 12:20
Expedição de Mandado.
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24/05/2018 02:00
Decorrido prazo de JOAO DIONISIO CESARIO FILHO em 22/05/2018 23:59:59.
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23/05/2018 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2018 00:36
Publicado Despacho em 18/04/2018.
-
18/04/2018 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2018 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2018 17:40
Conclusos para decisão
-
11/04/2018 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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