TJMT - 1014361-50.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2025 04:08
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 11:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/07/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 05:03
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:44
Expedição de Mandado
-
10/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2025 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2025 14:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/05/2025 03:38
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
12/05/2025 03:37
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
12/05/2025 03:09
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
12/05/2025 03:09
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
25/03/2025 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 14:34
Expedição de Mandado
-
30/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 02:19
Decorrido prazo de ALUIZIO BERNADINO DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59
-
14/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 03:42
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ORIGEM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2024 23:59
-
26/07/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 02:33
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 02:13
Decorrido prazo de DESTAK NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 18/07/2024 23:59
-
18/07/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 15:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/07/2024 02:09
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:09
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 12:25
Juntada de Termo de audiência
-
21/04/2024 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2024 23:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de DESTAK NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 17/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ALUIZIO BERNADINO DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ORIGEM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ALUIZIO BERNADINO DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59
-
25/03/2024 05:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 13:36
Expedição de Mandado
-
09/03/2024 13:24
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
09/03/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
08/03/2024 14:26
Decorrido prazo de ORIGEM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Defiro o pedido retro, razão pela qual redesigno a audiência de conciliação para o dia 22/04/2024, às 12:00h (horário local), a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
Ficam, desde já, intimadas a parte autora e a requerida ORIGEM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade.
Cite-se a requerido DESTAK NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI, através do seu representante legal indicado no id. 140538083, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecimento à audiência de conciliação.
Registro que a audiência de conciliação supra designada será realizada virtualmente, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem a audiência clicando no texto que segue: CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA/LINK AUDIÊNCIA.
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (§ § 9º e 10, art. 334, CPC).
O não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa, na forma do § 8º, do art. 334, CPC.
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias a teor do art. 350, do CPC, oferecer impugnação.
Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à videoconferência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected] e telefone (65) 3688-8465 (whatsapp business).
Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de videoconferência e compartilhar o link de acesso. Às providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
05/03/2024 13:55
Audiência de conciliação designada em/para 22/04/2024 12:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
05/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DESTAK NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 28/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 03:33
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1014361-50.2022.8.11.0002
Vistos.
Analisando detidamente os autos, observo que a requerida Destak Negócios Imobiliários - EIRELI – ME não foi citada, conforme certidão de ID 118595623.
Com efeito, a despeito da alegação da parte autora de que há sucessão empresarial entre as requeridas, o que somente será deliberado quando do saneamento e instrução do processo, foram incluídas duas empresas, detentoras de diferentes CNPJ, no polo passivo, e somente houve citação e manifestação da requerida Origem Negócios Imobiliários Ltda.
Assim, determino venha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto a certidão de ID 118595623, indicando novo endereço para citação da parte requerida Destak Negócios Imobiliários - EIRELI – ME ou requerer o que entender de direito, sob as penalidades legais.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Às providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
01/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 13:28
Processo correicionado
-
23/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:47
Processo em correição
-
09/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 03:37
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para manifestar quanto à diligência negativa do Sr.
Oficial de Justiça (id. 11859623), no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 02:48
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 02:06
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo as partes para, no prazo COMUM de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. -
19/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 14:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da Contestação apresentada. -
16/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 22:20
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2023 16:11
Audiência de conciliação realizada em/para 24/05/2023 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
24/05/2023 16:31
Juntada de Termo de audiência
-
24/05/2023 16:28
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 16:26
Juntada de Termo de audiência
-
23/05/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 21:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 21:56
Decorrido prazo de ALUIZIO BERNADINO DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 03:49
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 18:37
Expedição de Mandado
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Compulsando os autos observo que a audiência de conciliação designada nos autos restou prejudicada em virtude da ausência dos requeridos, sendo que não foi possível verificar se houve a devida citação destes em virtude do aviso de recebimento relativo a carta de citação não ter retornado, conforme se observa do teor da certidão de id. 105092887.
Dessa forma, redesigno a audiência de conciliação para o dia 24/05/2023, às 15:30h (horário local), a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
Fica, desde já, intimada a parte autora por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade.
Cite-se os requeridos, por mandado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecimento à audiência de conciliação, observando o endereço indicado nos autos.
Registro que a audiência de conciliação supra designada será realizada virtualmente, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem a audiência clicando no texto que segue: CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA/LINK AUDIÊNCIA.
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (§ § 9º e 10, art. 334, CPC).
O não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa, na forma do § 8º, do art. 334, CPC.
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias a teor do art. 350, do CPC, oferecer impugnação.
Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à videoconferência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected] e telefone (65) 3688-8465 (whatsapp business).
Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de videoconferência e compartilhar o link de acesso. Às providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
24/04/2023 17:35
Audiência de conciliação designada em/para 24/05/2023 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
24/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 16:50
Audiência de Conciliação realizada para 23/09/2022 17:00 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
23/09/2022 17:43
Juntada de Termo de audiência
-
01/09/2022 12:04
Decorrido prazo de ALUIZIO BERNADINO DE OLIVEIRA em 31/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 10:13
Decorrido prazo de ALUIZIO BERNADINO DE OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2022 06:31
Publicado Decisão em 05/08/2022.
-
05/08/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 18:15
Audiência de Conciliação designada para 23/09/2022 17:00 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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03/08/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/08/2022 16:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:21
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1014361-50.2022.8.11.0002
Vistos.
A parte autora pretende a concessão de tutela de urgência para determinar a exclusão imediata do seu nome dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que considera a cobrança efetuada pela requerida indevida.
No entanto, observo que se limitou a formular pedido final indenizatório que não corresponde com a tutela de urgência pretendida, o que não se mostra suficiente para salvaguardar a sua pretensão.
Isso porque, a exclusão dos débitos, pressupõe a inexigibilidade da dívida, o que deverá ser declarado por sentença.
Dessa sorte, determino venha o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, especificando o pedido de declaração de inexigibilidade da dívida, ou ainda, requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
15/07/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 11:12
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2022 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/05/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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