TJMT - 1004094-60.2017.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 19:09
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/03/2023 19:09
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 19:09
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
01/12/2022 00:56
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 30/11/2022 23:59.
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10/11/2022 23:27
Decorrido prazo de JEANNE DO SOCORRO BARRETO ALVES em 03/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 09:09
Publicado Sentença em 10/10/2022.
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08/10/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo n. 1004094-60.2017.8.11.0045 EXEQUENTE: JEANNE DO SOCORRO BARRETO ALVES EXECUTADO: INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Oportunizada impugnação.
Procedeu-se com a expedição de RPV.
Expedidos os requisitórios, certificou-se o depósito dos valores em conta judicial.
O processo veio concluso. 1 – DETERMINA-SE a expedição dos alvarás para levantamento dos valores, em atenção aos ulteriores dados informados.
Caso não se encontrem dados válidos, sem nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para que informe os dados bancários atuais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
REGULARIZE-SE a representação da parte executada a fim de permitir a intimação eletrônica. 2 – Por todo exposto, satisfeita a obrigação, por força do art. 925 e 924, II, ambos do Código de Processo Civil, e, sem mais atos processuais pendentes, EXTINGUE-SE o processo.
Sem custas processuais, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei 9.289/96 e art. 3º da Lei Estadual nº 7.603/01.
Sem honorários, nos moldes do art. 85, §7º, do Código de Processo Civil. 4 - Cumpridas as diligências do item 1, assinados os alvarás, sem pendências, ARQUIVE-SE. 5 – INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
06/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2022 21:14
Conclusos para decisão
-
02/10/2022 21:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/10/2022 21:11
Processo Desarquivado
-
02/10/2022 20:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:33
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 12:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
I.
Considerando que o INSS concordou com os novos valores apresentados pela parte exequente, e levando por estima que o valor em execução não ultrapassa o teto constitucional para requisição de pequeno valor, nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da CF, expeça-se: a) Requisição de RPV em favor do(a) exequente, no valor de R$ 45.886,20; b) Requisição de RPV em favor do(a) advogado(a) do(a) exequente, no valor de R$ 5.752,26, com espeque na súmula vinculante nº 47.
II.
Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da expedição do ofício requisitório, intime-se a parte exequente para informar, em 10 (dez) dias, se ocorreu o pagamento do RPV.
III.
Após, conclusos para extinção ou providências pertinentes.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
19/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/04/2022 09:56
Conclusos para julgamento
-
20/04/2022 11:10
Decorrido prazo de JEANNE DO SOCORRO BARRETO ALVES em 19/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:42
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2020 17:40
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 01:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BELLOTTI DE REZENDE em 03/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2020 00:40
Publicado Intimação em 12/05/2020.
-
12/05/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2020
-
08/05/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 18:41
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2020 18:40
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
09/09/2019 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2019 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 16:46
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
12/08/2019 14:31
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2019 11:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BELLOTTI DE REZENDE em 07/06/2019 23:59:59.
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11/06/2019 11:08
Decorrido prazo de HEMELLY BURATTO em 07/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 18:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 21:27
Publicado Intimação em 17/05/2019.
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17/05/2019 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2019 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 17:59
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2018 13:36
Conclusos para julgamento
-
03/10/2018 13:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2018 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2018 23:59:59.
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22/08/2018 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2018 23:59:59.
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22/08/2018 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 15:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2018 09:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2018 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 04:26
Decorrido prazo de JEANNE DO SOCORRO BARRETO ALVES em 04/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 04:26
Decorrido prazo de JEANNE DO SOCORRO BARRETO ALVES em 04/06/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2018 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2018 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2018 21:39
Publicado Decisão em 09/05/2018.
-
09/05/2018 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2018 15:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2018 00:16
Publicado Intimação em 13/04/2018.
-
13/04/2018 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2018 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2018 14:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2018 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2018 00:09
Publicado Intimação em 14/03/2018.
-
14/03/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 13:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2018 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2018 14:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/02/2018 13:52
Expedição de Mandado.
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19/02/2018 13:40
Ato ordinatório praticado
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15/12/2017 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 14:07
Conclusos para decisão
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09/11/2017 00:21
Publicado Despacho em 09/11/2017.
-
09/11/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 10:15
Conclusos para decisão
-
11/10/2017 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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