TJMT - 1030442-42.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 09:00
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:07
Recebidos os autos
-
11/08/2023 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/07/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 14:16
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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05/07/2023 03:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GUTIERRES em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GUTIERRES em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA em 04/07/2023 23:59.
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20/06/2023 02:59
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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20/06/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1030442-42.2020.8.11.0003.
AUTOR: MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA ESPÓLIO: CARLOS EDUARDO GUTIERRES Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte reclamante foi intimada para manifestar sobre o regular prosseguimento do feito, no entanto, conforme manifestação nos autos, a parte autora permaneceu inerte e nada se manifestou. É o suficiente a relatar.
Passo a emitir fundamentada decisão estatal.
Assim prevê o artigo 485, III do Código de Processo Civil: Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: [...]III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Compulsando detidamente o processo, observa-se que o feito prosseguiu em seu normal trâmite.
No entanto, determinada a intimação do exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, este quedou-se inerte.
Verifica-se, pois, que o exequente não mais promoveu atos que pudessem demonstrar interesse quanto ao regular prosseguimento do feito, ensejando, dessa forma, abandono de causa.
Nesse sentido, é certo que o juizado especial cível não é local para que ações perdurem por muito tempo, é justiça rápida, e assim deve ser para propiciar que um maior número de demandas sejam julgadas no menor tempo possível.
Ademais, os juizados especiais, orientam-se pelos princípios da oralidade, simplicidade, economia processual e principalmente, pela celeridade, esta inclusive, buscada a todo o tempo pelos jurisdicionados.
Nesse sentido, o princípio da celeridade, o qual encerra o poder-dever que o Estado-juiz tem de prestar a jurisdição com rapidez e certeza, traduzindo-se tal princípio em ideia fundante da instituição dos Juizados Especiais pelo legislador, criados que foram como alternativa à problemática realidade dos órgãos da justiça comum, abarrotados de processos que apresentam demasiado vagarosa a marcha processual, o que vem em detrimento ao jurisdicionado.
Conforme acentua Demócrito Reinaldo: A essência do processo especial reside na dinamização da prestação jurisdicional, daí por que todos os outros princípios informativos guardam estreita relação com a celeridade processual que, em última análise, é objetivada como meta principal do processo especial, por representar o elemento que mais o diferencia do processo tradicional, aos olhos do jurisdicionado. (Juizados Especiais Cíveis, Comentários; Ed.
Saraiva, São Paulo: 2ª Edição, pág, 15) À vista dessa ótica, não remanescem óbices a que se profira julgamento de extinção do presente feito, cuja tramitação não avança e vem em afronta ao princípio da celeridade e simplicidade do rito sumaríssimo, sobremaneira, com os princípios da operabilidade, da efetividade e, ainda, com o princípio constitucional da duração razoável do processo.
Assim, a extinção e arquivamento do presente feito é medida que se impõe, ante o desinteresse da parte em prosseguir com o feito.
Por tais considerações, em razão do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da lide JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, forte no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários ante o permissivo legal (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpre-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
16/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 15:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/06/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 07:06
Decorrido prazo de MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 07:54
Publicado Despacho em 22/03/2023.
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22/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1030442-42.2020.8.11.0003.
AUTOR: MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA ESPÓLIO: CARLOS EDUARDO GUTIERRES Vistos, etc.
Intime-se o autor a manifestar acerca do expediente retro, no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar novo endereço do executado, sob pena de extinção e arquivamento do feito, conforme o artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95. Às providencias, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
20/03/2023 21:25
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 08:42
Conclusos para decisão
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30/11/2022 02:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GUTIERRES em 29/11/2022 23:59.
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25/11/2022 15:27
Juntada de Outros documentos
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21/11/2022 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 13:55
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2022 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 14:57
Expedição de Mandado
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11/11/2022 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2022 00:53
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1030442-42.2020.8.11.0003 POLO ATIVO: MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO GUTIERRES INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - HÍBRIDA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dr(a).
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, podendo a parte comparecer presencialmente às dependências do fórum caso não possua recursos tecnológicos .
Dados da audiência: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 25/11/2022 Hora: 14:40 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência, ou, de forma presencial na sede do 1° Juizado Especial, no endereço: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, Rondonópolis - MT - CEP: 78710-100.
Caso as partes optem pela audiência por videoconferência deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo.
ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
CHAT via whatsapp para dúvidas e informações sobre a audiência de conciliação através do link abaixo.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9256-8292) segue abaixo link do grupo: link link https://chat.whatsapp.com/BJlfDFf1MKUHhheNJEVnVI Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected].
Rondonópolis, 9 de novembro de 2022. (assinatura digital QRCode) JANAINA CRISTINA SILVA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Jardim Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: (66) 3410-6100, ramal 6227 – e-mail: [email protected], Celular: 65 9 9256-8292 (whatsapp). -
09/11/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 13:22
Expedição de Mandado
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09/11/2022 13:11
Audiência de Conciliação designada para 25/11/2022 14:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
01/08/2022 09:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/07/2022 18:16
Decorrido prazo de MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 16:24
Audiência de Conciliação cancelada para 04/08/2022 15:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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19/07/2022 12:16
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de Impulsionamento Nos termos da legislação em vigor , PROV. 55/07-CG/MT, intimo a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado (ID 87360047), indicando o atual e correto endereço da requerida ou postulando o que entender de direito, sob pena de extinção.
AUTOR: MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA ESPÓLIO: CARLOS EDUARDO GUTIERRES RONDONÓPOLIS, 15 de julho de 2022.
DANIELA MARIA ARAUJO ADORNO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( ) -
15/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2022 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2022 19:02
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2022 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 16:07
Decisão interlocutória
-
16/03/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 19:37
Decorrido prazo de MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA em 09/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 05:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2022 05:22
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 05:27
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
25/02/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:58
Audiência de Conciliação designada para 04/08/2022 15:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
07/05/2021 10:44
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2021 10:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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16/03/2021 07:31
Decorrido prazo de MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA em 15/03/2021 23:59.
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06/03/2021 03:35
Decorrido prazo de MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA em 05/03/2021 23:59.
-
06/03/2021 03:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GUTIERRES em 05/03/2021 23:59.
-
26/02/2021 15:12
Publicado Despacho em 26/02/2021.
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26/02/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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24/02/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 18:38
Conclusos para despacho
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28/01/2021 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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04/01/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2020 00:25
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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23/12/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
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16/12/2020 10:16
Conclusos para decisão
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16/12/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 10:16
Audiência Conciliação designada para 13/05/2021 10:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
16/12/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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