TJMT - 0011362-35.2008.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
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11/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
11/08/2023 15:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/07/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 16:07
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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27/07/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2023 05:31
Decorrido prazo de INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL DOS SERV MUNIC V GRANDE em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL DOS SERV MUNIC V GRANDE em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE em 24/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:59
Decorrido prazo de GLEDSON ALESSI DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL DOS SERV MUNIC V GRANDE em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL DOS SERV MUNIC V GRANDE em 13/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2023 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL DOS SERV MUNIC V GRANDE em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE em 07/07/2023 23:59.
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28/06/2023 02:56
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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28/06/2023 01:07
Decorrido prazo de GLEDSON ALESSI DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 0011362-35.2008.8.11.0002.
REQUERENTE: GLEDSON ALESSI DA SILVA REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE, INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL DOS SERV MUNIC V GRANDE Visto, Trata-se de ação ordinária de nulidade de ato administrativo ajuizada por GLEDSON ALÉSSIO DA SILVA representado por ROSA FELICIA DA SILVA em desfavor do MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE e do DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE.
Em suma, afirma a parte autora que sua exoneração a pedido deve ser declarada nula, visto que na época, a manifestação de vontade do servidor estava viciada pelo desequilíbrio mental (surto psicótico).
Sendo assim, requer através da presente ação, a reintegração ao cargo público, com os pagamentos dos seus vencimentos acumulados desde a data de sua exoneração em 15/01/2007, além de condenação ao pagamento do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a título de danos morais e materiais.
Ainda, pugna pela concessão da aposentadoria por invalidez.
O Município de Várzea Grande ofertou sua defesa ao id. 73362494 – pág. 62 e o DAE ao id. 73362494 – pág.129.
Decisão de id. 73362494 – pág. 169 determinou a inclusão da PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Várzea Grande, no polo passivo.
Devidamente citada, a PREVIVAG apresentou sua contestação ao id. 73362494- pág.179.
Réplica apresentada ao id. 73362494- pág.211.
Decisão de id. 73362496 converteu o julgamento feito em diligência e determinou a realização de perícia com a finalidade de certificar as condições psíquicas do servidor para tomar decisões, como a de se exonerar de um cargo.
Laudo médico pericial acostado ao id. 73362496-pág.222.
Impelidos sobre a necessidade de produção de provas em audiência, o DAE e a PREVIVAG informaram que não pretendiam produzir prova oral e o MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE e a parte autora deixaram transcorrer em branco o prazo sem manifestação.
Instado, o parquet recomendou o saneamento do feito e a designação de audiência.
Ao id. 117583373 o feito fora saneado e designada data para realização de audiência de instrução para colheita do depoimento pessoal do autor.
Ocorre que, ao id. 118318293, fora informado o óbito do autor.
Decisão de id. 118436284, determinou a suspensão do processo, bem como habilitação dos herdeiros e intimação do Parquet para manifestar se persiste o interesse em realização da audiência.
Pedido de habilitação formulado pelos herdeiros ao id. 121043247.
Ao id. 121137132 o MP, manifestou seu desinteresse em atuar na demanda, em razão do óbito do autor. É o necessário.
Fundamento e decido.
Revogo a decisão que determinou a realização de audiência, em razão do manifesto desinteresse do Parquet, o qual unicamente outrora havia pugnado pela designação do ato.
Ademais, considerando que as partes alhures não haviam propugnado pela produção de prova oral, passo ao julgamento da lide.
Prefacialmente, defiro o pedido de habilitação formulado ao id. 121043247, uma vez que, embora a reintegração no cargo público seja ato personalíssimo, os efeitos jurídicos da nulidade da exoneração a pedido se refletem na esfera jurídica de seus dependentes.
Pois bem.
Consiste a presente ação em apurar se assiste ao falecido autor o direito de ser reintegrado em cargo, o qual fora exonerado a pedido, sob o argumento de que houve vício de consentimento, visto que não tinha capacidade de discernimento.
Sobre a matéria, prescreve o Código Civil: " " Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)";" Assim, o cerne da questão reside em saber se, quando do pedido de exoneração formulado pelo autor em 15/01/2007 (id. 73362494 – pág.166), este encontrava-se incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, por causa transitória ou permanente, para que assim possa ser anulado o ato de exoneração.
Nesse sentido: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL.
PEDIDO DE EXONERAÇÃO.
VÍCIO DE VONTADE.
RECONHECIMENTO.
INVALIDAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO NO PERÍODO ANTERIOR À REINTEGRAÇÃO.
VIABILIDADE. 1.
Estando a autora acometida de depressão grave, quadro cuja severidade era de tal magnitude que implicou prejuízo em sua capacidade de discernimento ao requerer sua exoneração do cargo público, consoante comprovado pela prova técnica, que atestou não ter a autora capacidade de autodeterminação, tampouco de avaliação das consequências de seus atos, o reconhecimento da existência de vício na sua declaração de vontade é medida de rigor. 2.
Levando o quadro da autora à incapacidade absoluta para o exercício dos atos da vida civil, é forçoso reconhecer que o requerimento de exoneração padece de nódoa, o que conduz à sua invalidade, bem como dos demais atos praticados em decorrência deste. 3.
Sendo conferido trânsito ao pleito de invalidação do pedido de exoneração, como corolário, deve ser acolhido também o de pagamento da remuneração atinente ao lapso temporal compreendido entre a data de sua exoneração e o da respectiva reintegração, devendo ser-lhe pagos seus proventos e vantagens como se em atividade estivesse. (TRF4, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2004.70.00.036993-3, 3ª TURMA, Des.
Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA, POR UNANIMIDADE, D.E. 05/12/2011, PUBLICAÇÃO EM 06/12/2011) SERVIDOR PÚBLICO.
MUNICÍPIO DE VACARIA.
EXONERAÇÃO A PEDIDO.
ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.
POSSIBILIDADE.
VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE.
INCAPACIDADE ABSOLUTA.
REINTEGRAÇÃO E PAGAMENTO DE VENCIMENTOS. 1. É possível a anulação do ato de exoneração a pedido do servidor que estava comprovadamente em quadro de surto psiquiátrico, por ser portador de Transtorno Afetivo Bipolar.
O apelado sofreu inúmeras internações e a patologia que lhe acometia era de conhecimento da comunidade e do ente municipal. 2.
Correta a sentença que declarou a nulidade do ato de exoneração do servidor, determinou a sua reintegração ao cargo e o pagamento dos vencimentos, já que evidenciada a incapacidade absoluta do servidor na forma preconizada no art. 4º, III, do CC. 3.
Fator de correção das diferenças e juros de mora mantidos, pois estão em conformidade com o entendimento deste Órgão Julgador. 4.
Honorários advocatícios bem fixados na origem, na medida em que foram observadas as balizas do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC, bem como o princípio da moderação.
Por isso, vão mantidos tal como arbitrados na origem e serão apurados em liquidação. 5.
Honorários recursais aplicados na espécie.
APELAÇÃO IMPROVIDA.
SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. (TJRS, Apelação e Reexame Necessário nº *00.***.*71-46, Terceira Câmara Cível, Relator Des.
Nelson Antônio Monteiro Pacheco, julgado em 31/01/2019) Grifo nosso.
Sendo assim, para comprovar o estado de saúde e as condições de discernimento do autor na ocasião do seu pedido de exoneração, foi realizada a prova pericial que constatou: Discussão: (...) Conforme se observa nos autos, em especial atestado médio – fl. 213 e relatório técnico do CAPS II Várzea Grande, o periciando permaneceu em acompanhamento multidisciplinar de novembro de 2004 até março de 2006, retornando somente no ano de 2009 para continuidade do tratamento.
No mês de janeiro de 2007, data do pedido de exoneração, não constam informações médicas que possam concluir pela presença de incapacidade para os atos da vida civil.
Conclusão Com base nos elementos e fatos expostos, conclui-se que não há como afirmar a presença de incapacidade para os atos da vida civil pelo periciando na data de sua exoneração – janeiro de 2007.
Grifo nosso. É importante ressaltar que apesar de o julgador não estar vinculado ao laudo pericial produzida pelo expert, também não podemos olvidar que esta é a prova fulcral para o deslinde de ações desta natureza.
No caso dos autos, o médico responsável pela perícia realizada possui conhecimentos específicos que o habilitam para tanto, não havendo razão para desconsiderá-la ou ainda relativizá-la.
De modo que, não há como afirmar a presença de incapacidade para atos da vida civil na data da exoneração do servidor/autor (17/01/2007).
Destarte, os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, revestem-se de presunção juris tantum de legalidade, legitimidade e veracidade, presumindo-se, até que sobrevenha prova robusta em sentido contrário, que todo ato administrativo foi praticado de acordo com a lei, as regras morais e a verdade.
No entanto, não emerge do conjunto probatório nenhum dos vícios apontados pela parte autora a fim de afastar a presunção de legalidade, veracidade e legitimidade do ato administrativo.
Logo, o indeferimento dos pedidos deduzidos na exordial é medida que se impõe.
Dispositivo Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, no entanto, mantenho suspensa a cobrança em razão da gratuidade de justiça.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo.
P.
I.
C.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
26/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 16:20
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 03:01
Decorrido prazo de GLEDSON ALESSI DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 01:29
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 0011362-35.2008.8.11.0002.
REQUERENTE: GLEDSON ALESSI DA SILVA REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE, INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL DOS SERV MUNIC V GRANDE Visto, Trata-se de ação ordinária de nulidade de ato administrativo ajuizada por GLEDSON ALÉSSIO DA SILVA representado por ROSA FELICIA DA SILVA em desfavor do MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, do DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE e PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Várzea Grande, que fora incluída por determinação judicial.
Os autos aguardam a realização de audiência de instrução designada para 13 de julho de 2023 (id. n. 117583373).
Ocorre que, após a designação do ato solene, foi informado o óbito da parte autora (id. n. 118318293). É o necessário.
Fundamento e Decido.
Ante a informação do falecimento da parte autora, o processo deve ser suspenso, como determina o art. 313, I do CPC, senão vejamos: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.(grifei) 1.
Desta forma, SUSPENDO o processo, pelo prazo de 15 dias, para que o espólio ou herdeiros se habilitem nos autos. 2.
SUSPENDO a decisão que designou a audiência (id. n. 117583373). 3.
INTIMEM-SE os herdeiros e/ou espólio da parte autora para se habilitarem no feito no prazo supra estacado. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, expeça-se edital de intimação, com a mesma finalidade, consignando o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Havendo pedido de habilitação, intime-se a parte contrária, para se manifestar em 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 690 do CPC.
NOTIFIQUE-SE o Representante do Ministério Público a manifestar, no termo de 15 (quinze) dias, se, mesmo com o óbito do autor, persiste na realização da audiência outrora postulada.
Expeça-se o necessário. Às urgentes providências.
Várzea Grande-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
23/05/2023 13:36
Audiência de instrução cancelada em/para 13/07/2023 14:00, 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
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23/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 13:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/05/2023 17:46
Conclusos para despacho
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22/05/2023 06:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 0011362-35.2008.8.11.0002.
REQUERENTE: GLEDSON ALESSI DA SILVA REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE, INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL DOS SERV MUNIC V GRANDE Visto, Trata-se de ação ordinária de nulidade de ato administrativo ajuizada por GLEDSON ALÉSSIO DA SILVA representado por ROSA FELICIA DA SILVA em desfavor do MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, do DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE e PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Várzea Grande, que fora incluída por determinação judicial.
Em suma, afirma a parte autora que sua exoneração a pedido deve ser declarada nula, visto que na época, a manifestação de vontade do servidor estava viciada pelo desequilíbrio mental (surto psicótico).
Sendo assim, requer através da presente ação, a reintegração ao cargo público, com os pagamentos dos seus vencimentos acumulados desde a data de sua exoneração em 15/01/2007, além de condenação ao pagamento do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a título de danos morais e materiais.
Ainda, pugna pela concessão da aposentadoria por invalidez.
O Município de Várzea Grande ofertou sua defesa ao id. 73362494 – pág. 62 e o DAE ao id. 73362494 – pág.129.
Decisão de id. 73362494 – pág. 169 determinou a inclusão da PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Várzea Grande, no polo passivo.
Devidamente citada, a PREVIVAG apresentou sua contestação ao id. 73362494- pág.179.
Réplica apresentada ao id. 73362494- pág.211.
Decisão de id. 73362496 – pág. 81/82 converteu o julgamento feito em diligência e determinou a realização de perícia com a finalidade de certificar as condições psíquicas do servidor para tomar decisões, como a de se exonerar de um cargo.
Laudo médico pericial acostado ao id. 73362496-pág.222.
Impelidos sobre a necessidade de produção de provas em audiência, o DAE e a PREVIVAG informaram que não pretendiam produzir prova oral e o MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE e a parte autora deixaram transcorrer em branco o prazo sem manifestação.
Instado, o parquet recomendou o saneamento do feito e a designação de audiência. É o necessário, passo ao saneamento do feito. - Preliminar de irregularidade na representação do autor Os requeridos alegam que a genitora do autor não poderia representá-lo, eis que não comprovado o exercício da curatela, razão pela qual o processo deveria ser extinto sem resolução do mérito.
No entanto, fora anexada pela parte autora a cópia da sentença que decretou a interdição de GLEDSON ALESSI DA SILVA, nomeando como curadora a Sra.
Rosa Felicia da Silva (id. n. 733362496 – pág. 71/72).
Posto isso, AFASTO a arguição de defeito na representação do polo ativo. -Preliminar de inépcia da inicial Da acurada análise da exordial percebe-se que, ao contrário do que arguiu o recorrente, os pedidos deduzidos são certos e determinados, bem como há compatibilidade entre eles, identificando-se claramente a causa de pedir e a lógica da narrativa fática, pelo que DENEGO o prólogo de inépcia da inicial - Preliminar de ilegitimidade passiva do D.A.E e da PREVIVAG Sustenta o Departamento de Água e Esgoto sua ilegitimidade passiva, em razão de que a aposentadoria por invalidez pleiteada na ação é de responsabilidade do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande – PREVIVAG.
Contudo, a alegação não merece prosperar.
Além da aposentadoria por invalidez, o autor pugna, através da presente ação, que a exoneração a pedido deve ser declarada nula, visto que na época, a manifestação de vontade do servidor estava viciada pelo desequilíbrio mental (surto psicótico).
A Preliminar de ilegitimidade passiva da PREVIVAG resta superada pelas razões que fundamentaram a determinação de sua inclusão na demanda (id. n. 73362494 – pág. 169).
Destarte, REJEITO o pródromo de ilegitimidade passiva.
Superadas as preliminares, passo a fixação do ponto controvertido.
A controvérsia consiste em verificar o momento que se deu a incapacidade do autor, isto é, se a época da exoneração, que se pretende a declaração de nulidade, a manifestação de vontade do servidor estava viciada pelo desequilíbrio mental (surto psicótico).
Para elucidar o ponto controvertido, DEFIRO a produção de prova testemunhal e DETERMINO a colheita do DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA. 1.
Designo audiência de instrução na modalidade presencial, a ser realizada no dia 13/07/2023, às 14:00h . a.
Em se tratando de processo que tramita pelo Juízo 100% Digital (CNJ – Resolução 345/2020, art. 5º) ou havendo requerimento de qualquer das partes (CNJ – Resolução 354/2020, art. 3º), a audiência realizar-se-á de forma híbrida, por videoconferência, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTMwNmNmYTYtOGY2My00MGZiLThkNGYtZjc5MTg3OTkwMmJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e1faf3f2-e478-4024-ac10-4a29cb07c32d%22%7d 2.
INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes conforme dispõe o art. 357, §1º do CPC, bem como INTIMO-AS para que, em 15 (quinze) dias, depositem o seu rol de testemunhas, com a qualificação completa das testemunhas, nos termos do art. 450 do CPC. 3.
RESSALTO que pela nova sistemática cabe aos d. patronos das partes intimarem as suas testemunhas (art. 455 do CPC); À SECRETARIA determino: INTIME-SE, pessoalmente a parte autora para que compareça à audiência de instrução e julgamento, a fim de prestar depoimento pessoal, advertindo-o que serão presumidos confessados os fatos alegados, caso não compareça ou comparecendo, se recuse a depor, mediante a aplicação da pena de confissão, nos termos do art. 343, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
INTIMO as partes.
NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA.
EXPEÇA-SE o necessário. Às providências.
Várzea Grande/ MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
12/05/2023 15:41
Audiência de instrução designada em/para 13/07/2023 14:00, 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
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12/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2023 16:45
Conclusos para despacho
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12/04/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 04:28
Decorrido prazo de GLEDSON ALESSI DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
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29/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 03:03
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Visto, Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, nos moldes do art.178, II, do CPC.
Após, volvam-me conclusos. Às providências.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
14/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL DOS SERV MUNIC V GRANDE em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:38
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:38
Decorrido prazo de GLEDSON ALESSI DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL DOS SERV MUNIC V GRANDE em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:38
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:38
Decorrido prazo de GLEDSON ALESSI DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 03:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE em 03/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 11:11
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 17:35
Decisão interlocutória
-
05/12/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 10:50
Decorrido prazo de GLEDSON ALESSI DA SILVA em 11/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 03:26
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 0011362-35.2008.8.11.0002.
REQUERENTE: GLEDSON ALESSI DA SILVA REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE, INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL DOS SERV MUNIC V GRANDE Vistos etc.
Levando-se em consideração a migração, digitalização e inserção dos autos no PJE, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico (Portaria Conjunta 371 de 08/06/2020, arts. 14 e 15), bem como manifestar o que entender de direito.
Suscitada desconformidade do processo eletrônico com o físico, façam-me os autos conclusos (Portaria Conjunta 371 de 08/06/2020, art. 15, § 2º); Transcorrido in albis o prazo alhures, certifique-se a Secretaria desta Vara quanto à conformidade do processo eletrônico com o físico; Proceda-se com a intimação das partes nos autos físicos para que retirem as peças por elas juntadas ao processo, conforme estabelece o artigo 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, prosseguindo-se com os demais atos determinados pela Portaria Conjunta 371 até o descarte dos autos físicos (Portaria Conjunta 371 de 08/06/2020, arts. 16 e 18); Determino a realização conferência/retificação da classe processual dos autos.
Por fim, façam-me os autos conclusos de acordo com os respectivos fluxos destinados à cada classe processual.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, datado e assinado eletronicamente.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
19/07/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 19:15
Recebidos os autos
-
19/05/2022 10:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/03/2022 19:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2022 16:29
Juntada de Petição de expediente
-
17/12/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 02:08
Expedição de documento (Certidao)
-
19/08/2021 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2021 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2020 02:15
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
09/12/2020 01:09
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
26/11/2020 01:18
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
23/11/2020 01:11
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
09/11/2020 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2020 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
23/10/2020 01:21
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
22/10/2020 01:52
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
21/10/2020 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2020 02:02
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/06/2020 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:41
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
18/03/2020 02:18
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
21/02/2020 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2020 02:02
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/01/2020 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/01/2020 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2019 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2019 02:43
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/12/2019 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/12/2019 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2019 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/11/2019 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2019 01:33
Redistribuição (Redistribuicao)
-
01/10/2019 01:45
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
09/08/2019 01:30
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
07/08/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2019 02:42
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
31/07/2019 02:40
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
31/07/2019 02:16
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
31/07/2019 02:05
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
31/07/2019 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
31/07/2019 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/06/2019 02:42
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
24/06/2019 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
19/06/2019 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2019 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2019 02:10
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
25/02/2019 01:14
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
15/02/2019 02:26
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
15/02/2019 01:55
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
30/10/2018 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/10/2018 02:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/10/2018 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2018 01:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/06/2018 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/06/2018 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2018 02:36
Expedição de documento (Certidao)
-
12/03/2018 01:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/03/2018 01:15
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
26/02/2018 01:10
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
19/02/2018 02:30
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
05/02/2018 02:27
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
05/02/2018 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
05/02/2018 01:42
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
02/02/2018 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/02/2018 01:27
Entrega em carga/vista (Vista)
-
02/02/2018 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
31/01/2018 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2017 01:33
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
14/12/2017 01:37
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
11/12/2017 01:31
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
06/12/2017 01:28
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
05/12/2017 02:17
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
01/12/2017 02:15
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
01/12/2017 02:14
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
01/12/2017 02:13
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
01/12/2017 01:58
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
30/11/2017 00:32
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
30/11/2017 00:32
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
30/11/2017 00:32
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
28/11/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/11/2017 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/11/2017 02:15
Expedição de documento (Certidao)
-
13/11/2017 02:28
Juntada (Juntada)
-
08/11/2017 02:27
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/11/2017 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/11/2017 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2017 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2017 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2017 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
13/07/2017 01:31
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
13/07/2017 01:30
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
13/07/2017 01:28
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
11/07/2017 02:19
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
11/07/2017 01:11
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
28/06/2017 01:59
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
26/06/2017 01:20
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
22/06/2017 01:51
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
19/06/2017 02:06
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/06/2017 01:57
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/06/2017 01:50
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/06/2017 01:28
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
13/06/2017 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/06/2017 02:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/06/2017 01:19
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
12/06/2017 01:19
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
12/06/2017 01:19
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
12/06/2017 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2017 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/06/2017 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/05/2017 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
19/05/2017 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2017 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2017 01:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/03/2017 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
03/03/2017 01:49
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/03/2017 01:48
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
03/03/2017 01:46
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
03/03/2017 01:44
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
03/03/2017 01:42
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
22/02/2017 01:28
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
21/02/2017 02:43
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
21/02/2017 02:30
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
21/02/2017 02:11
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
17/02/2017 01:06
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
06/02/2017 02:35
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/02/2017 02:33
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/02/2017 02:31
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/02/2017 02:26
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
02/02/2017 02:24
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
02/02/2017 02:24
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
02/02/2017 02:24
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
01/02/2017 01:43
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
01/02/2017 01:42
Petição (Juntada de Peticao)
-
31/01/2017 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/01/2017 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2017 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2017 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2017 01:44
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
18/01/2017 01:40
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
09/12/2016 01:25
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
07/12/2016 02:26
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
06/12/2016 02:40
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
05/12/2016 02:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/12/2016 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/11/2016 02:28
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
29/11/2016 02:15
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
29/11/2016 02:15
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
29/11/2016 01:29
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
29/11/2016 01:28
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
29/11/2016 00:42
Expedição de documento (Certidao)
-
29/11/2016 00:34
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
22/11/2016 01:13
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
18/11/2016 01:52
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
11/11/2016 02:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
11/11/2016 01:58
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
11/11/2016 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/11/2016 02:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/11/2016 00:10
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
09/11/2016 01:42
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
09/11/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao)
-
27/10/2016 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/10/2016 02:01
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
27/10/2016 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2016 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/08/2016 02:13
Petição (Juntada de Peticao)
-
24/08/2016 02:23
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
23/08/2016 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2016 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2016 02:39
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/08/2016 01:25
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
08/08/2016 02:03
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
03/08/2016 02:42
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
03/08/2016 02:17
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
19/07/2016 01:54
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/07/2016 01:52
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/07/2016 01:51
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
18/07/2016 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/07/2016 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
15/07/2016 01:42
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
15/07/2016 01:42
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
15/07/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/05/2016 00:39
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
12/04/2016 01:54
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/04/2016 01:54
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
12/04/2016 01:20
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
11/04/2016 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
08/04/2016 01:10
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
31/03/2016 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2016 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2016 02:34
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
29/03/2016 01:51
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
23/03/2016 01:34
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
17/03/2016 02:40
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
17/03/2016 02:39
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
17/03/2016 02:37
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
17/03/2016 01:30
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
15/03/2016 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/03/2016 01:23
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
14/03/2016 01:23
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
14/03/2016 01:23
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
13/03/2016 00:49
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/03/2016 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2016 01:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/03/2016 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2016 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/02/2016 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
05/02/2016 01:29
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
04/02/2016 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2016 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2016 02:09
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/01/2016 02:03
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
22/01/2016 01:16
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
18/12/2015 01:35
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
18/12/2015 01:15
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
11/12/2015 00:11
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
09/12/2015 01:12
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/11/2015 02:41
Juntada (Juntada)
-
24/11/2015 01:15
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
24/11/2015 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2015 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2015 02:10
Entrega em carga/vista (Vista)
-
10/11/2015 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
10/11/2015 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
10/11/2015 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
10/11/2015 01:32
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
10/11/2015 01:29
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
10/11/2015 01:26
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
10/11/2015 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2015 01:27
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
03/11/2015 02:13
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
28/10/2015 02:45
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
28/10/2015 01:14
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
21/10/2015 02:17
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
20/10/2015 02:35
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/10/2015 02:34
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/10/2015 02:17
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
20/10/2015 01:37
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
20/10/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/10/2015 02:25
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
15/10/2015 02:34
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
15/10/2015 01:14
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
15/10/2015 01:13
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/10/2015 01:12
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/10/2015 01:10
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/10/2015 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/10/2015 01:08
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/10/2015 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/10/2015 02:31
Expedição de documento (Certidao)
-
13/10/2015 01:14
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
13/10/2015 01:14
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
13/10/2015 01:14
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
19/08/2015 00:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2015 02:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/08/2015 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/08/2015 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/06/2015 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/06/2015 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2015 01:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/06/2015 01:08
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/05/2015 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/05/2015 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/05/2015 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
07/05/2015 01:35
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
06/05/2015 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2015 01:41
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
17/04/2015 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2015 02:11
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/04/2015 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
16/04/2015 01:10
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
13/04/2015 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2015 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2015 02:05
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/03/2015 02:05
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/03/2015 01:47
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
19/03/2015 01:36
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
02/10/2014 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/08/2014 01:33
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
23/07/2014 01:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/07/2014 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/07/2014 00:36
Expedição de documento (Certidao)
-
06/06/2014 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/06/2014 01:47
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
21/01/2014 02:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/01/2014 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2013 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2013 02:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/10/2013 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2013 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/09/2013 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
24/05/2013 00:23
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo (Suspensao))
-
23/05/2013 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
09/08/2012 00:59
Provisório (Suspensao do Processo)
-
08/08/2012 02:12
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
08/08/2012 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/08/2012 02:12
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
07/08/2012 02:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/08/2012 00:34
Requisição de Informações (Intimacao)
-
02/08/2012 01:24
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
02/08/2012 01:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/07/2012 02:23
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
30/07/2012 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2012 01:33
Despacho (Despacho)
-
22/06/2012 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/06/2012 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/06/2012 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2012 01:57
Despacho (Despacho)
-
28/11/2011 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/11/2011 02:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
28/11/2011 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2011 01:36
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
28/11/2011 01:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/11/2011 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/11/2011 01:32
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/11/2011 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/07/2011 01:25
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
15/07/2011 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/07/2011 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/07/2011 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/07/2011 02:24
Despacho (Despacho)
-
14/04/2011 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/04/2011 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/03/2011 01:41
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
10/03/2011 01:55
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/03/2011 02:39
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
03/03/2011 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2011 02:06
Despacho (Despacho)
-
10/01/2011 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2011 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/12/2010 01:26
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
22/12/2010 01:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/12/2010 01:47
Expedição de documento (Certidao)
-
17/12/2010 01:50
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
17/12/2010 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2010 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2010 02:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/12/2010 00:54
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
09/12/2010 00:49
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/12/2010 01:14
Expedição de documento (Certidao)
-
02/12/2010 02:10
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
02/12/2010 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2010 02:11
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
30/11/2010 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2010 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/11/2010 01:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/11/2010 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/11/2010 02:01
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
11/11/2010 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2010 01:13
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
10/11/2010 02:32
Despacho (Despacho)
-
18/10/2010 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/10/2010 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2010 01:38
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
18/10/2010 01:36
Expedição de documento (Certidao)
-
18/10/2010 01:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/10/2010 01:13
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
18/10/2010 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
13/10/2010 02:16
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
08/10/2010 02:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
08/10/2010 02:27
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
08/10/2010 02:26
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
08/10/2010 02:25
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
08/10/2010 01:11
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
08/10/2010 01:10
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
08/10/2010 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2010 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2010 01:04
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/09/2010 02:18
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
30/09/2010 02:17
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
30/09/2010 02:16
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
28/09/2010 01:57
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
28/09/2010 01:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/09/2010 01:47
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
27/09/2010 01:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
27/09/2010 01:43
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
27/09/2010 01:35
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
27/09/2010 01:30
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
24/09/2010 00:27
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
16/09/2010 01:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/09/2010 01:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/09/2010 02:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/09/2010 02:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/09/2010 02:19
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
10/09/2010 02:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/09/2010 01:56
Requisição de Informações (Intimacao)
-
29/04/2010 02:25
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
28/04/2010 01:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/04/2010 01:12
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/04/2010 01:11
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
20/04/2010 01:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
20/04/2010 01:40
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
20/04/2010 01:33
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
20/04/2010 01:16
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
20/04/2010 01:07
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
19/04/2010 01:08
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/04/2010 01:08
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
19/04/2010 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2010 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2010 01:36
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/04/2010 01:41
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
31/03/2010 01:13
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
31/03/2010 01:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/03/2010 02:31
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/03/2010 02:30
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
29/03/2010 02:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/03/2010 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
29/03/2010 02:34
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/03/2010 02:42
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/03/2010 02:41
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
26/03/2010 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/03/2010 01:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
26/03/2010 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
26/03/2010 01:09
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/02/2010 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2010 02:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
04/02/2010 02:08
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
03/02/2010 01:10
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
01/02/2010 02:32
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
26/01/2010 02:02
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
26/01/2010 02:02
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
26/01/2010 01:52
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
26/01/2010 01:48
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/01/2010 02:03
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
25/01/2010 02:03
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
06/01/2010 02:26
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
28/12/2009 02:02
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/11/2009 02:41
Despacho (Despacho)
-
10/11/2009 01:20
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
10/11/2009 01:20
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
10/11/2009 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2009 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2009 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/11/2009 02:40
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
28/10/2009 01:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/10/2009 02:25
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
21/10/2009 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/10/2009 02:44
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
17/08/2009 01:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/08/2009 01:50
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/08/2009 01:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
10/08/2009 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/08/2009 01:08
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
04/08/2009 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/08/2009 00:35
Requisição de Informações (Intimacao)
-
01/08/2009 01:50
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/08/2009 01:31
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
27/07/2009 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2009 01:09
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
27/07/2009 01:09
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
24/07/2009 01:25
Despacho (Despacho)
-
03/07/2009 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2009 01:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/06/2009 01:25
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
26/06/2009 01:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/06/2009 01:26
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
14/04/2009 01:47
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/04/2009 01:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/04/2009 02:34
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
01/04/2009 02:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/03/2009 01:53
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
27/03/2009 01:53
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/03/2009 02:17
Requisição de Informações (Intimacao)
-
09/03/2009 02:16
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
09/03/2009 01:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/03/2009 00:35
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/03/2009 00:32
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
16/02/2009 02:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/02/2009 02:35
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
16/02/2009 02:29
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
16/02/2009 02:19
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/02/2009 02:14
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
13/02/2009 02:14
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
13/02/2009 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2009 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2009 01:44
Entrega em carga/vista (Vista)
-
29/12/2008 02:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/12/2008 01:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/12/2008 02:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
15/12/2008 02:13
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
12/12/2008 02:17
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
11/12/2008 02:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
11/12/2008 02:21
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
11/12/2008 02:10
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
11/12/2008 02:09
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
09/12/2008 02:38
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/12/2008 01:02
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
04/12/2008 01:01
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/12/2008 02:25
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
03/12/2008 02:24
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
03/12/2008 02:24
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
03/12/2008 01:04
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/12/2008 01:04
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
27/11/2008 02:06
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
07/11/2008 02:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
07/11/2008 02:05
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
07/11/2008 02:00
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
30/10/2008 01:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
27/10/2008 01:57
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
27/10/2008 01:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/10/2008 02:05
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
24/10/2008 01:40
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
24/10/2008 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2008 02:40
Despacho (Despacho)
-
23/10/2008 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2008 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/10/2008 01:35
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
16/10/2008 02:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/10/2008 01:49
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
15/10/2008 01:49
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
09/10/2008 02:36
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
09/10/2008 02:35
Movimento Legado (Andamento)
-
09/10/2008 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2008 01:20
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
08/10/2008 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2008
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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