TJMT - 1002384-11.2022.8.11.0051
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
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14/02/2024 03:13
Recebidos os autos
-
14/02/2024 03:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/12/2023 13:47
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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03/12/2023 04:35
Decorrido prazo de LAC MIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 07:28
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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16/11/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando que as partes pactuaram acordo conforme Id. 127714300 e que o feito está devidamente instruído para eventual homologação, merece acolhimento a pretensão das partes.
Assim sendo, com a homologação do acordo celebrado entre as partes, necessária a extinção do feito do feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: ...
III - homologar: ... b) a transação; Salienta-se, ainda, que, conforme art. 515, II, do Código de Processo Civil, a autocomposição homologada pelo juiz é título executivo judicial: Art. 515.
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: ...
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; Assim, se faz necessária a homologação do acordo para que surja os seus efeitos jurídicos e legais consequentes. 3.
Dispositivo.
Diante o exposto, homologo o acordo formulado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas judicias e honorários.
Certifica-se o transito em julgado, ante o acordo formulado.
Após, arquive-se com as baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Rondonópolis, assinado e datado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
14/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 11:31
Homologada a Transação
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11/11/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 02:14
Decorrido prazo de LAC MIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 06:24
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Código: 1002384-11.2022.8.11.0051 I – Intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se expressamente quanto à proposta de acordo em ID 127714300, sob pena de concordância tácita.
II – Sem manifestação ou com anuência da executada, voltem-me os autos conclusos para sua devida homologação.
III – Em caso de manifesta discordância da requerida, voltem-me conclusos para deliberar.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
25/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 15:43
Conclusos para decisão
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18/09/2023 12:32
Recebidos os autos
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18/09/2023 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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18/09/2023 12:32
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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14/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 04:24
Decorrido prazo de LAC MIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Certifico A senhora Leidimar Aparecida de Oliveira, compareceu nesta secretaria para poder informar a parte exequente que não conseguira realizar o pagamento da parcela que vem a vencer na data de hoje, e a parte ainda vem por meio deste pedir para exequente um novo parcelamento pos a mesma não possui uma renda para que possa estar custeando o pagamento das parcelas que no momento estão no valor de R$1700,00.
A requerida afirmar que em nenhum momento que deixar de honrar com seu compromisso com a parte exequente,ela so pede um novo acordo com parcelas que a mesma consiga estar horando porque a requerida afirma que no momento sua renda atual e R$1403,85 conforme seu contrato de trabalho em anexo. diante disto intimo a parte exequente para se manifestar quanto a manifestação.
Itala Leilane de Morais Estagiaria da secretaria -
30/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 18:10
Juntada de Alvará
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01/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Diante do comprovante do cumprimento da sentença juntado aos autos, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora para, no prazo legal requerer o que de direito.
ITALA LEILANE DE MORAIS.
Estagiaria da Secretaria -
31/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2023 00:54
Decorrido prazo de LAC MIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP em 10/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:22
Decorrido prazo de LAC MIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 04:54
Decorrido prazo de LAC MIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP em 10/05/2023 23:59.
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04/05/2023 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA O EXEQUENTE Impulsiono o feito, a fim de intimar o exequente, para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar quanto ao pagamento, sob pena de concordância tácita.
ITALA LEILANE DE MORAIS..
Estagiaria da Secretaria -
02/05/2023 17:01
Juntada de Alvará
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02/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 01:10
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE SENTENÇA Processo: 1002384-11.2022.8.11.0051.
EXEQUENTE: LAC MIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP EXECUTADO: JOANA DARC DE OLIVEIRA & CIA LTDA Vistos e etc.
Sem prejuízos, EXPEÇA-SE o (s) respectivo (s) Alvará (s) de Levantamento do (s) valor incontroverso pago, na respectiva conta informada pelo exequente, observando-se as formalidades de praxe.
Sem prejuízo, havendo concordância tácita da Exequente quanto à proposta de parcelamento, defiro o parcelamento.
Com o depósito das parcelas expeçam-se os competentes Alvarás em favor do Exequente.
Cumpra-se, expeça-se o necessário. Às providências.
LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO Juiz de Direito -
25/04/2023 12:43
Juntada de Alvará
-
25/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 16:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/03/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 16:16
Expedição de Mandado
-
15/03/2023 16:07
Audiência de conciliação não-realizada em/para 14/09/2022 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
-
14/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2022 11:20
Expedição de Mandado
-
11/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 16:27
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 04:57
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1002384-11.2022.8.11.0051 POLO ATIVO:LAC MIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GABRIEL HENRIQUE PARO POLO PASSIVO: JOANA DARC DE OLIVEIRA & CIA LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: JEC - Campo Verde - Quarta feira Data: 14/09/2022 Hora: 15:00 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES,, 01, TELEFONE: (66) 3419-2233, JARDIM CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 . 20 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
20/07/2022 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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20/07/2022 14:37
Conclusos para decisão
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20/07/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:37
Audiência Conciliação juizado designada para 14/09/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
-
20/07/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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