TJMT - 1008228-09.2021.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:16
Decorrido prazo de MATEUS TEIXEIRA FERREIRA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 08:16
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA DA SILVA FILHO em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 06:13
Decorrido prazo de MATEUS TEIXEIRA FERREIRA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 06:13
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA DA SILVA FILHO em 03/06/2025 23:59
-
29/05/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 20:16
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
28/05/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 17:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 13:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/11/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 14:12
Expedição de Mandado
-
13/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 13:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/10/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 15:25
Expedição de Mandado
-
12/10/2024 02:14
Decorrido prazo de MATEUS TEIXEIRA FERREIRA em 11/10/2024 23:59
-
12/10/2024 02:14
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA DA SILVA FILHO em 11/10/2024 23:59
-
04/10/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:51
Audiência de conciliação realizada em/para 17/11/2021 09:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
-
16/04/2024 12:10
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/04/2024 12:09
Processo Reativado
-
16/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 01:07
Recebidos os autos
-
16/04/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/03/2024 00:37
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA DA SILVA FILHO em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:03
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
20/02/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 18:23
Decisão interlocutória
-
13/09/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 02:57
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA DA SILVA FILHO em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 07:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 05:18
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA DA SILVA FILHO em 30/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 07:15
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 07:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 02:55
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 20:34
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA DA SILVA FILHO em 10/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 02:59
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 02:59
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:06
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA DA SILVA FILHO em 09/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 12:39
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO DECISÃO Processo nº. 1008228-09.2021.8.11.0040 Vistos etc.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do NCPC, para cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC.
Não havendo cumprimento voluntário, deverá a parte exequente apresentar atualização do débito com a incidência da multa acima referida, em 05 (cinco) dias, prazo este subsequente ao assinalado no item anterior, independente de nova intimação, sob pena de arquivamento.
Com o cálculo, retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados pela parte exequente.
Ainda para a hipótese de ausência de cumprimento voluntário, e desde que expressamente assim requerido, fica desde logo deferida a expedição de certidão em favor da parte credora, na forma do art. 517, §2º, do NCPC, para fins de protesto.
Nesse caso, o valor considerado será aquele calculado na forma do item anterior, devendo ser providenciada a certidão preliminarmente à conclusão. Às providências. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito -
15/07/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:09
Decisão interlocutória
-
15/07/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 17:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2022 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
15/07/2022 17:00
Processo Desarquivado
-
15/07/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 16:13
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
22/03/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:51
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/12/2021 07:50
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 15:59
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 04:58
Publicado Sentença em 07/12/2021.
-
07/12/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:05
Homologada a Transação
-
02/12/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 13:27
Conclusos para julgamento
-
17/11/2021 11:10
Juntada de Petição de termo de audiência
-
15/09/2021 07:42
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MAIA em 14/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2021 06:09
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
03/09/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 08:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 10:54
Audiência Conciliação juizado designada para 17/11/2021 09:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
-
26/08/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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