TJMT - 1009568-48.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/06/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 08:44
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 08:44
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA ROSA em 11/06/2025 23:59
-
12/06/2025 08:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/06/2025 23:59
-
10/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 09:18
Homologada a Transação
-
22/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:08
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 07:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/02/2025 23:59
-
10/02/2025 02:07
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
08/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA ROSA em 06/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/05/2024 23:59
-
12/04/2024 01:24
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 21:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:18
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA ROSA em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:07
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1009568-48.2022.8.11.0041.
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ANTONIO RODRIGUES DA ROSA I Vistos etc.
Tratam-se os autos de Ação de Busca e Apreensão sem cumprimento da liminar até o presente momento.
Inicialmente, verifico que na procuração anexada Id. 82236609 consta o endereço: RUA RONDONOPOLIS, 152, PARQUE AMPERCO, 78042080, CUIABA/MT, no entanto, o Sr.
Oficial de Justiça não localizou o veículo, bem como constatou que neste endereço mora o Sr.
Noel, o qual informou que o Requerido ali não reside, senão vejamos o disposto na certidão Id. 88000892: “[...] Certifico eu, oficial de justiça assinado digitalmente, que em cumprimento ao respeitável MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, expedido nos autos de Ação Cível nº retromencionado, em tramite perante a 1ª Vara Especializada de Direito Bancário de Cuiabá-MT., de posse do mandado, dirigi-me no endereço constante e em diversos outros locais nesta Comarca da Capital e de Várzea Grande-MT., em diligencias infrutíferas, onde nas proximidades do endereço indicado, Bairro Parque Amperco, informaram que desconhecem o paradeiro do bem objeto da busca e apreensão, nem tampouco sabem do endereço do atual do Requerido ANTONIO RODRIGUES DA ROSA, sendo que no local, número 152, mora atualmente o senhor NOEL, que disse que o devedor não reside mais no local, restando infrutíferas todas as diligências em dias e semanas alternadas.
Salienta-se nesse ponto que tentei varias vezes contato com o credor e estas tentativas restaram sem sucesso.
Assim, deixei de CITAR O DEVEDOR ANTONIO RODRIGUES DA ROSA, e de PROCEDER A APREENSÃO DO BEM MÓVEL, por não encontrar o mesmo nesta capital, conforme endereço indicado, onde atualmente mora o senhor NOEL, que disse não saber do novo endereço do mesmo ou seus números atuais de contato, ou onde se encontra o bem móvel.
Cogitou que o bem talvez poderia ser encontrado no Bairro Jardim Sucuri ou DISTRITO DO SUCURI ou Sucurizao, sendo que em mais de três diligencias ao local, não encontrei o bem objeto da busca ou o devedor, restando frustrado o ato judicial. [...]”.
Desta forma, nos termos do artigo 77 do CPC, deve a parte declinar seu endereço correto no momento em que ingressa na lide, assim, caso venha a ser constatado o não cumprimento do artigo em comento, redundará na penalidade prevista em lei.
Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; Considerando o acima contido e a certidão de Id. 88000892, na qual o Sr.
Oficial de Justiça não localizou o bem e, o morador daquele endereço Sr.
Noel informou ao Meirinho que o Requerido não reside mais no local, em análise aos documentos da exordial, principalmente à procuração apresentada de Id. 82236609, INTIMO o Requerido, para no prazo de 15 dias, declinar seu real endereço, com anexação de documento atual e hábil para esse desiderato, sob pena de aplicação da regra mencionada.
Independente do ato acima, intimo a Instituição Financeira, via DJE, para em 15 dias, declinar o local onde o bem possa ser encontrado, para cumprimento da liminar.
Não sabendo sua localização, o processo será julgado, na forma em que se encontra, já que ante a contestação apresentada, impede sua conversão em execução, após o que, em caso de procedência, terá outros meios para receber seu crédito, além do bem dado em garantia, ante os convênios do Poder Judiciário.
Em caso de inércia, das partes, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
12/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 17:59
Decisão interlocutória
-
23/06/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:27
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o exato endereço onde a parte e o bem podem ser encontrados, ou efetuando pagamento da guia para busca de endereço via INFOJUD, ou ainda requerendo a conversão do processo para Ação de Execução.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 2 de junho de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
02/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 17:15
Expedição de Mandado
-
16/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 05:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 03:31
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:41
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/10/2022 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2022 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 05:07
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 20 de julho de 2022.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
20/07/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:50
Expedição de Intimação eletrônica.
-
22/06/2022 02:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 02:41
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 10:03
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA ROSA em 25/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 07:00
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA ROSA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 07:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 02:36
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
24/04/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 15:28
Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2022 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:59
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2022 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/03/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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