TJMT - 1021511-82.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CLEOMARA NUNES DO AMARAL NOGUEIRA em 30/09/2024 23:59
-
27/09/2024 02:41
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/09/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 18:19
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:23
Expedição de Formal de partilha
-
18/09/2024 16:27
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
31/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/08/2024 23:59
-
08/08/2024 02:06
Decorrido prazo de CLEOMARA NUNES DO AMARAL NOGUEIRA em 07/08/2024 23:59
-
17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 18:44
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 05:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/06/2024 23:59
-
09/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 01:24
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
28/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
03/11/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 20:06
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 13:48
Expedição de Mandado
-
05/04/2023 02:08
Decorrido prazo de EDGAR FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:07
Decorrido prazo de CLEOMARA NUNES DO AMARAL NOGUEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:38
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:57
Devolvidos os autos
-
10/03/2023 13:57
Processo Desarquivado
-
22/11/2022 18:42
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 04:54
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 04:54
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 10:57
Decorrido prazo de CLEOMARA NUNES DO AMARAL NOGUEIRA em 11/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 03:53
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO PJE 1021511-82.2022 ARROLAMENTO SUMÁRIO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO ajuizada por CLEOMARA NUNES DO AMARAL NOGUEIRA e P.
N.
D.
A.
N., visando inventariar os bens deixados por, VALMIR JOSE NOGUEIRA, falecido em 21 de abril de 2022.
Postergo a análise da gratuidade da justiça.
Nomeio CLEOMARA NUNES DO AMARAL NOGUEIRA, nos termos do artigo 611, inciso I, do Código de Processo Civil, como inventariante, o qual deverá prestar compromisso em 05 (cinco) dias e apresentar declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Vale pontuar que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais 1.896.526 e 1.895.486 para julgamento sob o rito dos repetitivos, de maneira que até o julgamento dos recursos e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versem sobre a questão delimitada, conforme decisão publicada no Diário de Justiça em 17 de novembro de 2020.
A questão submetida a julgamento, que está cadastrada como Tema 1.074 na base de dados do STJ, discute a necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos artigos 192 do CTN e 659, parágrafo 2º, do CPC/2015".
Sendo assim, o processo deve ser suspenso até que se comprove a isenção do recolhimento do referido imposto, a ser confirmado pela PGE; ou comprove o pagamento do ITCD; não ocorrendo as duas opções anteriores, deve-se aguardar o STJ definir a tese acerca do Tema 1.074, mencionado acima.
Em homenagem aos princípios da celeridade, economia processual e cooperação, há alguns pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo que precisam ser atendidos, assim que o processo retomar seu prosseguimento normal, os quais destaco a seguir.
No presente caso, quando da retomada do andamento regular do processo, o inventariante deverá apresentar, comprovante de quitação ou isenção do ITCMD.
Intime-se Às providências.
Várzea Grande, julho de 2022.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
19/07/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1074
-
06/07/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:16
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2022 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/06/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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