TJMT - 1000490-06.2021.8.11.0028
1ª instância - Pocone - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/04/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2023 07:17
Decorrido prazo de PABLO HENRYQUE MARQUES DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 07:17
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 02:47
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
17/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 16:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/03/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 03:21
Decorrido prazo de PABLO HENRYQUE MARQUES DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
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25/01/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 05:37
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
25/11/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 21:34
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 21:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 05:36
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ DESPACHO Processo: 1000490-06.2021.8.11.0028.
RECONVINTE: MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA EXECUTADO: PABLO HENRYQUE MARQUES DA SILVA VISTOS, O exequente requer a penhora online.
Considerando que foi apresentado apenas um cálculo nos autos o qual não corresponde ao débito atualizado, intime-se o exequente apresentar cálculos atualizados do débito no prazo de 10 dias, uma vez que a constrição em valor inferior pode causar dano grave e de difícil reparação.
Cumpra-se.
Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
20/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2022 18:24
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 26/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 12:20
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
PROCEDER a intimação da(s) parte(s) autora para no prazo de 05 (cinco) dias adotar as medidas pertinentes ao regular processamento da ação. -
15/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 07:44
Decorrido prazo de PABLO HENRYQUE MARQUES DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
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31/03/2022 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 06:15
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
15/03/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
10/03/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 16:43
Transitado em Julgado em 07/02/2022
-
08/02/2022 17:00
Decorrido prazo de PABLO HENRYQUE MARQUES DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 16:56
Decorrido prazo de PABLO HENRYQUE MARQUES DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 03:34
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
25/01/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 03:33
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
25/01/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
11/01/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/01/2022 15:30
Conclusos para julgamento
-
11/01/2022 15:27
Desentranhado o documento
-
11/01/2022 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:30
Decorrido prazo de SAULO AMORIM DE ARRUDA em 14/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2021 01:17
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
26/11/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 18:33
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2021 18:33
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2021 01:55
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 07/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 09:52
Conclusos para julgamento
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30/04/2021 11:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/04/2021 07:42
Decorrido prazo de PABLO HENRYQUE MARQUES DA SILVA em 23/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 07:42
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 23/04/2021 23:59.
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23/04/2021 16:52
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2021 13:20
Audiência do art. 334 CPC.
-
05/04/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
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30/03/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 04:32
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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09/03/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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08/03/2021 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2021 15:43
Conclusos para decisão
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05/03/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 15:43
Audiência Conciliação juizado designada para 19/04/2021 13:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ.
-
05/03/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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