TJMT - 0001252-57.2016.8.11.0014
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Civel Especializada em Direito Agrario
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ RODRIGUES em 25/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:09
Decorrido prazo de MARILZA ALVES BEZERRA em 25/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:09
Decorrido prazo de ISMERINA VIEIRA DE CARVALHO em 25/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:09
Decorrido prazo de VITURINO BARCELOS DE CARVALHO em 25/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:09
Decorrido prazo de SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI, em 25/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:09
Decorrido prazo de DAIANE LUZA em 25/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:09
Decorrido prazo de PEDRO EMILIO BARTOLOMEI, em 25/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:09
Decorrido prazo de PERCI TOMAZI DALLA NORA em 25/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:09
Decorrido prazo de BERNARDETE BARATTO DALLA NORA em 25/04/2025 23:59
-
07/04/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 14:31
Julgada improcedente a impugnação à execução de MARIA JOSÉ RODRIGUES (EXECUTADO) e MARILZA ALVES BEZERRA (EXECUTADO)
-
04/11/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 01:16
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ RODRIGUES em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:49
Decorrido prazo de ISMERINA VIEIRA DE CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:49
Decorrido prazo de SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI, em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:49
Decorrido prazo de MAURO PORTES JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:49
Decorrido prazo de DAIANE LUZA em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:49
Decorrido prazo de PERCI TOMAZI DALLA NORA em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:49
Decorrido prazo de BERNARDETE BARATTO DALLA NORA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de MARILZA ALVES BEZERRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de VITURINO BARCELOS DE CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de PEDRO EMILIO BARTOLOMEI, em 13/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 03:15
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
04/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
29/02/2024 08:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 19:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2024 03:32
Decorrido prazo de BERNARDETE BARATTO DALLA NORA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:32
Decorrido prazo de PEDRO EMILIO BARTOLOMEI, em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:32
Decorrido prazo de MAURO PORTES JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:32
Decorrido prazo de DAIANE LUZA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:32
Decorrido prazo de PERCI TOMAZI DALLA NORA em 25/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 06:05
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 04:08
Decorrido prazo de VALDEMIR VIEIRA DE CARVALHO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:08
Decorrido prazo de DEMAIS INVASORES INCERTOS E DESCONHECIDOS DO IMOVEL RURAL "FAZENDA BOM JESUS DO PORUBA" em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:08
Decorrido prazo de Demais Invasores Incertos e Desconhecidos do imovel Rural "Fazenda Ponte de Pedra" em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:08
Decorrido prazo de VITURINO BARCELOS DE CARVALHO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ISMERINA VIEIRA DE CARVALHO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:08
Decorrido prazo de BERNARDETE BARATTO DALLA NORA em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 05:56
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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18/11/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 14:11
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 05:17
Decorrido prazo de BERNARDETE BARATTO DALLA NORA em 22/06/2023 23:59.
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20/06/2023 13:27
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
30/05/2023 08:30
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
27/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 08:18
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/05/2023 08:17
Processo Desarquivado
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25/05/2023 08:17
Juntada de Certidão
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15/02/2023 18:11
Juntada de Certidão
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19/12/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 13:40
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
14/10/2022 18:21
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/09/2022 11:59
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 11:59
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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30/09/2022 11:59
Decorrido prazo de BERNARDETE BARATTO DALLA NORA em 29/09/2022 23:59.
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08/09/2022 09:38
Publicado Sentença em 08/09/2022.
-
08/09/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP.
DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Visto, Trata-se de embargos de declaração opostos por PERCI TOMAZI e OUTRA.
Intimada, a parte contrária deixou de se pronunciar.
O Parquet se manifestou ao id. 92279693, pela não intervenção, uma vez que o objeto dos presentes embargos refere-se tão somente à verba sucumbencial.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Pois bem.
Sendo tempestivos, recebo os presentes Embargos de Declaração para discussão.
A teor do que prescreve o art. 1.022 do Código de Processo Civil, estes são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, desfazer contradição, bem como corrigir erro material, senão vejamos: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489,§ 1º”.
Compulsando detidamente os autos, verifico que assiste razão à embargante, uma vez que a justiça gratuita fora deferida apenas para alguns embargados.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, nos moldes do art. 1.022, I, do CPC, para retificar a sentença embargada e constar a seguinte redação ao final: Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC atento à natureza da demanda, tempo de tramitação e atuação do patrono, os quais mantenho a cobrança suspensa com relação à embargada ISMERINA VIEIRA DE CARVLAHO e os réus assistidos pela Defensoria Pública, em razão da gratuidade de justiça, nos moldes do art.98 e ss do CPC.
No mais, cumpra-se integralmente a sentença prolatada.
Publico via DJe.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
06/09/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 12:35
Decorrido prazo de BERNARDETE BARATTO DALLA NORA em 25/08/2022 23:59.
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11/08/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 05:09
Publicado Despacho em 04/08/2022.
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04/08/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 19:29
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 17:40
Decorrido prazo de ISMERINA VIEIRA DE CARVALHO em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 17:38
Decorrido prazo de VALDEMIR VIEIRA DE CARVALHO em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 17:37
Decorrido prazo de VITURINO BARCELOS DE CARVALHO em 27/07/2022 23:59.
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20/07/2022 04:22
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do processo: 0001252-57.2016.8.11.0014 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Impulsiono os autos para INTIMAR A PARTE RECORRIDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de embargos de declaração opostos nos autos.
Cuiabá-MT, 18 de julho de 2022 (assinado eletronicamente) MARIA ANGELA VINE Analista Judiciário/Técnico Judiciário -
18/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 09:04
Decorrido prazo de ISMERINA VIEIRA DE CARVALHO em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:03
Decorrido prazo de VITURINO BARCELOS DE CARVALHO em 15/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 04:19
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:44
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2022 18:27
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 14:26
Juntada de Petição de parecer
-
09/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 04:35
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:31
Decisão interlocutória
-
16/05/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
15/05/2022 07:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/05/2022 23:59.
-
25/03/2022 14:44
Juntada de Petição de parecer
-
15/03/2022 22:29
Decorrido prazo de ISMERINA VIEIRA DE CARVALHO em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 22:29
Decorrido prazo de BERNARDETE BARATTO DALLA NORA em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:33
Decorrido prazo de VITURINO BARCELOS DE CARVALHO em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 14:33
Decorrido prazo de ISMERINA VIEIRA DE CARVALHO em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 14:33
Decorrido prazo de BERNARDETE BARATTO DALLA NORA em 10/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 04:29
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
26/02/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
26/02/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:12
Decisão interlocutória
-
18/02/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 12:33
Decorrido prazo de VALDEMIR VIEIRA DE CARVALHO em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:33
Decorrido prazo de ISMERINA VIEIRA DE CARVALHO em 16/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2022 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2022 04:04
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
26/01/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 08:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/12/2021 01:10
Decorrido prazo de ISMERINA VIEIRA DE CARVALHO em 10/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 01:10
Decorrido prazo de BERNARDETE BARATTO DALLA NORA em 10/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2021 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 06:13
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
17/11/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 07:14
Decorrido prazo de DEMAIS INVASORES INCERTOS E DESCONHECIDOS DO IMOVEL RURAL "FAZENDA BOM JESUS DO PORUBA" em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 07:14
Decorrido prazo de Demais Invasores Incertos e Desconhecidos do imovel Rural "Fazenda Ponte de Pedra" em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 07:14
Decorrido prazo de VALDEMIR VIEIRA DE CARVALHO em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 07:14
Decorrido prazo de BERNARDETE BARATTO DALLA NORA em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 07:14
Decorrido prazo de VITURINO BARCELOS DE CARVALHO em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 07:14
Decorrido prazo de ISMERINA VIEIRA DE CARVALHO em 04/08/2021 23:59.
-
14/07/2021 03:34
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 16:01
Recebidos os autos
-
01/07/2021 00:31
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 01/07/2021.
-
30/06/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 02:08
Expedição de documento (Certidao)
-
28/09/2020 01:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
08/09/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/09/2020 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/09/2020 01:06
Expedição de documento (Certidao)
-
11/08/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/08/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/08/2020 01:04
Expedição de documento (Certidao)
-
19/06/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:54
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
05/02/2020 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/12/2019 02:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/12/2019 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/12/2019 02:31
Expedição de documento (Certidao)
-
05/12/2019 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/12/2019 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/12/2019 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2019 01:44
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
05/11/2019 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2019 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/10/2019 01:23
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
24/10/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2019 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/10/2019 00:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/10/2019 00:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/10/2019 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
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07/10/2019 02:04
Determinação (Decisao->Determinacao)
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16/09/2019 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/09/2019 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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04/09/2019 01:06
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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22/08/2019 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/08/2019 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/08/2019 01:27
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
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16/08/2019 01:24
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
16/08/2019 01:19
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2016
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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