TJMT - 1036283-53.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 06:54
Recebidos os autos
-
25/09/2023 06:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/08/2023 08:03
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 07:18
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT Q INCORPORACOES SPE LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 04:05
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1036283-53.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PARQUE CHAPADA DAS OLIVEIRAS EXECUTADO: MRV PRIME PROJETO MT Q INCORPORACOES SPE LTDA Vistos, Observo que no id. 116010808 constou o alvará nº 20230511160813050806 (R$ 410,79 + 2.136,86 - atualizados) tendo como beneficiário a parte EXEQUENTE, não havendo qualquer saldo em favor da executada.
Intime-se a Exequente para que indique seus dados bancários atualizados para que possa haver nova expedição de Alvará.
Anoto o prazo de 5 dias.
Com a informação nos autos, retorne concluso para "alvará".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
20/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 14:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/07/2023 14:15
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 00:47
Recebidos os autos
-
16/06/2023 00:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 07:47
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT Q INCORPORACOES SPE LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:47
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DAS OLIVEIRAS em 29/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 02:21
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
14/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036283-53.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PARQUE CHAPADA DAS OLIVEIRAS EXECUTADO: MRV PRIME PROJETO MT Q INCORPORACOES SPE LTDA
Vistos.
Considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução, o que faço com resolução de mérito.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte credora (BANCO ITAU AGÊNCIA – 0288 CONTA CORRENTE 39118-8 CNPJ- 31.***.***/0001-00 RAZÃO SOCIAL – KCLC ALMEIDA NOME FANTASIA – HOLDER ASSESSORIA DE COBRANÇA).
ID 111324729.
Alvará Finalizado - 20230511160813050806 Após, arquivem-se com as baixas necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
11/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 04:18
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
21/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
17/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 06:07
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT Q INCORPORACOES SPE LTDA em 03/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 04:59
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1036283-53.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PARQUE CHAPADA DAS OLIVEIRAS EXECUTADO: MRV PRIME PROJETO MT Q INCORPORACOES SPE LTDA
Vistos.
Intime-se a parte executada para que proceda o pagamento do valor indicado na petição retro, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
22/09/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 21:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 08:15
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
13/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036283-53.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PARQUE CHAPADA DAS OLIVEIRAS EXECUTADO: MARCIO ANTONIO DE MORAES BELLO, MRV PRIME PROJETO MT Q INCORPORACOES SPE LTDA Vistos, Defiro o pedido retro.
Homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, de conseguinte, declaro extinto o presente processo, fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, TÃO SOMENTE com relação ao executado Marcio Antonio de Moraes Bello.
Proceda-se a exclusão no Sistema Pje, com urgência.
Intime-se a parte exequente para que, em 05 dias, requeira o que entende de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
09/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:20
Extinto o processo por desistência
-
09/09/2022 09:18
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2022 20:46
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DAS OLIVEIRAS em 06/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 15:22
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
28/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:37
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT Q INCORPORACOES SPE LTDA em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 03:38
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
17/08/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 02:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 05:39
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
12/08/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 07:19
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 17:38
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT Q INCORPORACOES SPE LTDA em 27/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 04:33
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1036283-53.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PARQUE CHAPADA DAS OLIVEIRAS EXECUTADO: MARCIO ANTONIO DE MORAES BELLO, MRV PRIME PROJETO MT Q INCORPORACOES SPE LTDA
Vistos.
Intime-se a parte executada para que manifeste quanto a petição da parte exequente Id. 88567727, no prazo de 05 dias.
Após, concluso para análise.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
18/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 03:15
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:05
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO DE MORAES BELLO em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 20:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 03:10
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
11/06/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:12
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT Q INCORPORACOES SPE LTDA em 02/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 02:05
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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