TJMT - 1002210-11.2017.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
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16/04/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 16:03
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 02:21
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO VEDANA DUTRA em 15/04/2025 23:59
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16/04/2025 02:21
Decorrido prazo de JORGE DOVAR DAPPER em 15/04/2025 23:59
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25/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos
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21/03/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 17:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/03/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:08
Decorrido prazo de SIMONE WERNER DA MATTA em 21/11/2024 23:59
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29/10/2024 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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29/10/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
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30/08/2024 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2024 02:11
Decorrido prazo de JORGE DOVAR DAPPER em 20/08/2024 23:59
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13/08/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 03:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO VEDANA DUTRA em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:32
Decorrido prazo de JORGE DOVAR DAPPER em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Processo n. 1002210-11.2017.8.11.0040 JORGE DOVAR DAPPER - CPF: *51.***.*73-04 (EXEQUENTE) PAULO EDUARDO VEDANA DUTRA - CPF: *13.***.*00-80 (EXECUTADO) CERTIDÃO POSITIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação CERTIFICO que, cumprimento ao mandado de Intimação, nos autos supracitados, por determinação do Meritíssimo Juiz de Direito da 2.ª Vara Cível, de posse do mandado, procedi da forma que segue: No período de 29/09/2023 a 02/12/2023, em horários distintos, dirigi-me no endereço indicado no mandado, qual seja, Rua Virasol, n.º 32, Condomínio Porto Seguro – Bairro Recanto dos Pássaros nesta cidade, em horários distintos, porém não obtive êxito em encontrar o requerido.
Pois os porteiros ligaram na casa e dizia não havia ninguém na casa ou que estavam viajando.
No dia 12/12/2023, ás 07h30min, diligenciei no endereço acima mencionado, lá estando, o porteiro disse que a esposa do requerido, Sra.
Tamara estava em casa, que este oficial de Justiça poderia entrar.
Em seguida, entrei no Condomínio, mas precisamente na casa 32, lá estando, a Sra.
Tamara informou que o requerido estava na fazenda, que ele poderia ser contatado pelo telefone celular de numero (66) 9 9699-4528.
CERTIFICO AINDA, no dia 12 de dezembro de 2023, entrei em contato com o requerido, porém só deu na caixa postal.
Salvando o número, entrei em contato pelo App-whatsap, chamou até cair à ligação.
Enviei mensagem via whatsapp, e o requerido enviou um áudio dizendo que disse ainda não iria para cidade, que receberia intimação pelo whatsap e confirmaria o recebimento.
Certifico mais, que entrei em contato com o numero (66) 9 9699-4528, no dia 13 de dezembro de 2023, às 13h53min, entrei em contato via App-whatsapp, após a identificação do executado, ligação e mensagem pelo whatsapp, preliminarmente, nos termos da Portaria Conjunta n°412, de 20/04/021 do TJMT e Portaria n°17/2021-SOR de 10/03/2021, para citação/intimação via meio eletrônico após as formalidades, EFETUEI A CITAÇÃO DO INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO – PAULO EDUARDO VEDANA DUTRA, dando-lhe conhecimento do inteiro teor do mandado e despacho e petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem no corpo do mandado.
Para no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, advertindo-o que, transcorrido o prazo mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido.
O qual, bem ciente ficou, recebeu cópia do mandado enviada via whatsap no seu celular, confirmando o recebimento.
Para cumprimento do mandado de citação, foram realizadas diligencias complementares urbanas no valor de R$ 774,72 (setecentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), sendo que foram depositados previamente, o valor de R$ 48,42 (quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos) restando, portanto, R$ 726,30 (setecentos e vinte e seis reais e trinta centavos) a serem recolhidos conforme Portaria 042/2016-DF, e Provimento 007/2017-CGJ, Art. 4º, Parágrafo 3º, de 13/06/2017, mediante Guia de Complementação de Diligência, a ser emitida através do site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), no link: “emissão de guias on line”, e, no presente caso, se necessário, entrando em contato com a Central de Distribuição de Mandados da Comarca de Sorriso, pelo telefone (66) 3545-8434, com Edemar Bier.
O Referido é verdade e dou fé.
Sorriso/MT., 19 de dezembro de 2023 EDEZIO DE OLIVEIRA SANTANA Oficial de Justiça SEDE DO E INFORMAÇÕES: - TELEFONE: -
08/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos
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20/12/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 11:32
Desentranhado o documento
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23/11/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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02/10/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 23:55
Decorrido prazo de JORGE DOVAR DAPPER em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:27
Decorrido prazo de JORGE DOVAR DAPPER em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:37
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO VEDANA DUTRA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:37
Decorrido prazo de JORGE DOVAR DAPPER em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 21:25
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO VEDANA DUTRA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 21:25
Decorrido prazo de JORGE DOVAR DAPPER em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 11:34
Decorrido prazo de JORGE DOVAR DAPPER em 18/09/2023 23:59.
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22/09/2023 04:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO VEDANA DUTRA em 18/09/2023 23:59.
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22/09/2023 04:23
Decorrido prazo de JORGE DOVAR DAPPER em 18/09/2023 23:59.
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21/09/2023 14:41
Expedição de Mandado
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11/09/2023 11:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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11/09/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
1002210-11.2017.8.11.0040 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a Parte Autora para efetuar o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado, acessando o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionando o menu Serviços na barra superior, escolhendo a opção ‘Guias’ que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico Emissão de Guia de Diligência.
Outras informações podem ser encontradas no ‘Manual da Central de Pagamento de Diligências’.
O valor da diligência é de R$ 48,42 (urbana) por ato a ser praticado ou pessoa a ser intimada, ou ainda, ou R$ 4,84 (rural) por km rodado, em se tratando de zona rural.
Sorriso/MT, 6 de setembro de 2023. -
06/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 10:17
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1002210-11.2017.8.11.0040.
EXEQUENTE: JORGE DOVAR DAPPER EXECUTADO: PAULO EDUARDO VEDANA DUTRA Vistos etc., INTIME-SE o executado PAULO EDUARDO VEDANA DUTRA, consoante pleiteado pelo credor em ID 106601355, por Oficial de Justiça, para pagar cumprir a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
Por fim, registre-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
INTIMEM-SE.
Sorriso/MT, data da assinatura no sistema.
Anderson Candiotto Juiz de Direito -
22/08/2023 20:37
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 20:37
Decisão interlocutória
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11/02/2023 13:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO VEDANA DUTRA em 10/02/2023 23:59.
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10/01/2023 12:14
Conclusos para decisão
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19/12/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 01:24
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 14:49
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 09:50
Conclusos para decisão
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13/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 12:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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05/10/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 09:12
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO VEDANA DUTRA em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 01:52
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 07:49
Decisão interlocutória
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26/08/2022 16:48
Conclusos para decisão
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26/08/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO VEDANA DUTRA em 23/08/2022 23:59.
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19/08/2022 05:49
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
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19/08/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 09:47
Decorrido prazo de JORGE DOVAR DAPPER em 10/08/2022 23:59.
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02/08/2022 18:15
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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02/08/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 23:13
Decisão interlocutória
-
28/07/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 04:25
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DESPACHO Processo: 1002210-11.2017.8.11.0040.
EXEQUENTE: JORGE DOVAR DAPPER EXECUTADO: PAULO EDUARDO VEDANA DUTRA VISTOS ETC.
INTIME-SE o credor para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a nova devolução de aviso de recebimento de intimação do devedor, recebido por terceiro, e o prosseguimento do feito.
SORRISO, 15 de julho de 2022.
ANDERSON CANDIOTTO Juiz(a) de Direito -
18/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 06:56
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO VEDANA DUTRA em 15/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/02/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 12:58
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 15:00
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
28/08/2021 05:34
Decorrido prazo de JORGE DOVAR DAPPER em 27/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 01:23
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
06/08/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 07:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2021.
-
19/06/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
-
17/06/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 09:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 05:57
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO VEDANA DUTRA em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 05:57
Decorrido prazo de JORGE DOVAR DAPPER em 26/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 04:33
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA CAIBIENSE LTDA. em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 04:33
Decorrido prazo de ODACIR JOSE BALESTRERI em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:33
Decorrido prazo de SIMONE WERNER DA MATTA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 06:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
-
07/04/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2020
-
06/04/2020 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
29/03/2020 04:43
Decorrido prazo de SIMONE WERNER DA MATTA em 19/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 21:17
Decorrido prazo de SIMONE WERNER DA MATTA em 12/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 21:17
Decorrido prazo de ARLEY GOMES GONCALVES em 12/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:02
Decorrido prazo de JORGE DOVAR DAPPER em 03/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO VEDANA DUTRA em 03/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 08:53
Decorrido prazo de JORGE DOVAR DAPPER em 03/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 08:53
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO VEDANA DUTRA em 03/02/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 22:59
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2020.
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26/03/2020 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2020
-
23/03/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2020
-
16/03/2020 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 15:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2020.
-
13/03/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Ato Ordinatório
-
10/02/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 14:02
Expedição de Juntada de Correspondência Devolvida.
-
24/01/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 14:05
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 09:43
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
12/12/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2019 15:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/11/2019 15:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/07/2019 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2019 12:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 03:19
Decorrido prazo de SIMONE WERNER DA MATTA em 02/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 09:37
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2019.
-
28/06/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2019.
-
25/06/2019 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 15:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/06/2019 18:30
Decorrido prazo de ARLEY GOMES GONCALVES em 14/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 18:30
Decorrido prazo de VANESSA CAROLINE LAGEMANN em 14/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 16:23
Decorrido prazo de SIMONE WERNER DA MATTA em 31/05/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 01:17
Publicado Intimação em 24/05/2019.
-
26/05/2019 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 12:15
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2019 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 17:12
Conclusos para decisão
-
22/11/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2018 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2017 01:34
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA CAIBIENSE LTDA. em 31/08/2017 23:59:59.
-
01/09/2017 00:45
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO VEDANA DUTRA em 31/08/2017 23:59:59.
-
22/08/2017 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2017 19:47
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO VEDANA DUTRA em 06/07/2017 23:59:59.
-
10/08/2017 14:38
Publicado Intimação em 13/06/2017.
-
10/08/2017 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2017 14:04
Publicado Sentença em 13/06/2017.
-
10/08/2017 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2017 00:24
Publicado Decisão em 09/08/2017.
-
09/08/2017 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2017 19:04
Decorrido prazo de JORGE DOVAR DAPPER em 06/07/2017 23:59:59.
-
08/07/2017 17:03
Decorrido prazo de JORGE DOVAR DAPPER em 30/06/2017 23:59:59.
-
08/07/2017 13:14
Decorrido prazo de JORGE DOVAR DAPPER em 06/07/2017 23:59:59.
-
06/07/2017 18:36
Audiência conciliação realizada para 04/07/2017 AS 13:15HS CEJUSC.
-
30/06/2017 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2017 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2017 00:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO VEDANA DUTRA em 21/06/2017 23:59:59.
-
14/06/2017 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 18:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2017 09:09
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
13/06/2017 01:27
Decorrido prazo de JORGE DOVAR DAPPER em 12/06/2017 23:59:59.
-
12/06/2017 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2017 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2017 15:57
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
12/06/2017 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2017 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2017 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2017 18:51
Homologada a Transação
-
06/06/2017 14:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2017 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2017 08:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2017 08:29
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
06/06/2017 00:28
Decorrido prazo de JORGE DOVAR DAPPER em 05/06/2017 23:59:59.
-
05/06/2017 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 14:45
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
02/06/2017 17:48
Conclusos para decisão
-
29/05/2017 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2017 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2017 00:37
Publicado Intimação em 15/05/2017.
-
28/05/2017 00:29
Publicado Decisão em 15/05/2017.
-
20/05/2017 00:06
Decorrido prazo de SIMONE WERNER DA MATTA em 19/05/2017 23:59:59.
-
18/05/2017 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2017 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2017 00:40
Publicado Intimação em 12/05/2017.
-
12/05/2017 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2017 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2017 16:33
Audiência conciliação designada para 04/07/2017 13:00 2ª VARA DE SORRISO.
-
11/05/2017 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 16:28
Expedição de Mandado.
-
11/05/2017 16:20
Juntada de Juntada de Informações
-
11/05/2017 16:16
Juntada de mandado
-
11/05/2017 16:15
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 16:12
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2017 14:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/05/2017 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2017 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2017 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2017 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2017 11:31
Conclusos para decisão
-
06/05/2017 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2017
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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