TJMT - 1046268-46.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
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14/10/2022 00:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:03
Decorrido prazo de MANOELSON MOREIRA RONDON em 10/10/2022 23:59.
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07/10/2022 03:52
Publicado Sentença em 07/10/2022.
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07/10/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1046268-46.2022.8.11.0001.
AUTOR: MANOELSON MOREIRA RONDON REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099 de 26/09/1995.
Passo a decidir.
In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme acordo celebrado entre as partes ID.93897566, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade.
Vejamos o que dispõe o art.487, inc.
III, b), do Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar; b) a transação;" (...) Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, na movimentação retro.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n°9.099/95.
Arquivem-se imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°12 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
05/10/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:29
Homologada a Transação
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03/10/2022 14:18
Conclusos para julgamento
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01/10/2022 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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01/10/2022 14:16
Recebimento do CEJUSC.
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28/09/2022 14:14
Audiência Conciliação juizado cancelada para 28/09/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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16/09/2022 15:24
Recebidos os autos.
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16/09/2022 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/09/2022 14:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/09/2022 23:59.
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21/07/2022 04:29
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 03:56
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1046268-46.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:MANOELSON MOREIRA RONDON ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: TAIRAN SCHUMACHER POLO PASSIVO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: 8ª JEC - SALA 01 Data: 28/09/2022 Hora: 14:00 , no endereço: RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 . 19 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 15:41
Audiência Conciliação juizado designada para 28/09/2022 14:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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19/07/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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