TJMT - 1004505-81.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
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13/01/2023 00:48
Recebidos os autos
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13/01/2023 00:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/12/2022 11:47
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 11:46
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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13/12/2022 07:52
Decorrido prazo de ELEN DAIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA em 12/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/12/2022 23:59.
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23/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos
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03/11/2022 13:22
Recebidos os autos
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03/11/2022 13:22
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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31/10/2022 13:07
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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29/09/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 06:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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09/09/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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07/09/2022 19:38
Decorrido prazo de ELEN DAIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
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30/08/2022 09:40
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 06:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/08/2022 18:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2022 10:39
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2022 14:02
Decorrido prazo de ELEN DAIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA em 29/07/2022 23:59.
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22/07/2022 05:16
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE ALTA FLORESTA Processo: 1004505-81.2021.8.11.0007.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: ANDRE DE ALENCAR PEREIRA SENTENÇA I – HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP celebrado entre o Ministério Público e o(a)(s) indiciado(a)(s) de forma voluntária e obedecendo aos requisitos legais, na forma do art. 28-A do CPP.
Esclareço que a celebração e o cumprimento do ANPP não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para fins de impedir a utilização do mesmo benefício nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração (§ 12 do art. 28-A do CPP).
Esclareço ainda que, com base nos princípios da celeridade, economia e efetividade, bem como por ser absolutamente desnecessária, deixo de realizar a audiência prevista no art. 28-A, § 4º, do CPP, uma vez que as partes são maiores e capazes e o(a)(s) indiciado(a)(s) aderiu ao acordo assistido por advogado/defensor(a) público(a), o que caracteriza sem sombra de dúvida a sua voluntariedade.
II – Intimem-se as partes sobre a homologação do ANPP, bem como a vítima, salvo se for a coletividade.
III – Determino a expedição de ofícios, alvarás, cartas precatórias e demais providências solicitadas no acordo.
IV – Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório até que haja informação sobre o cumprimento ou descumprimento do acordo.
Esclareço ser desnecessária a distribuição do acordo junto ao sistema SEEU, haja vista tratar-se de vara criminal única, prestigiando assim os princípios da economia e celeridade processuais.
Alexandre Sócrates Mendes - Juiz de Direito - -
20/07/2022 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 15:20
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 11:13
Recebidos os autos
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01/06/2022 11:13
Realizada Transação Penal
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03/08/2021 13:08
Conclusos para decisão
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03/08/2021 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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