TJMT - 1001284-09.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
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02/06/2024 01:02
Recebidos os autos
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02/06/2024 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/04/2024 01:10
Decorrido prazo de SOUZA AMES & AMES LTDA. ME - ME em 17/04/2024 23:59
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03/04/2024 01:27
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos
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01/04/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 10:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/03/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 03:23
Decorrido prazo de CAMILA DE JESUS MALINSKI em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:23
Decorrido prazo de SOUZA AMES & AMES LTDA. ME - ME em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
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29/01/2024 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
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22/11/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2023 09:39
Decorrido prazo de SOUZA AMES & AMES LTDA. ME - ME em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 03:58
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2023 04:33
Decorrido prazo de CAMILA DE JESUS MALINSKI em 16/05/2023 23:59.
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10/05/2023 15:24
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
VISTOS Considerando que se esgotaram todos os meios para garantir a execução, defiro a penhora através de bloqueio e indisponibilidade de contas on-line através do sistema Sisbajud, conforme requerimento formulado pelo exequente, consoante autoriza do art. 854, do Código de Processo Civil de 2015.
No mais, deve-se observar que o art. 835, do CPC de 2015, prioriza que a penhora recaia sobre dinheiro ou ativos financeiros.
Uma vez efetivada com sucesso a penhora, intime-se o executado, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC de 2015 e designe-se data para audiência de conciliação (art. 53 e §§, da Lei nº 9.099/95).
Junte-se cópia do termo de penhora on-line.
Caso a diligência tenha sido inexitosa, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, data e hora registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
19/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2023 15:33
Conclusos para despacho
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15/02/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2023 02:06
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que, apesar de Citada, a Parte Executada não comprovou nos autos a satisfação voluntária do débito.
INTIMO a Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo legal. -
09/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 15:17
Decorrido prazo de CAMILA DE JESUS MALINSKI em 26/10/2022 23:59.
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21/10/2022 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2022 14:12
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2022 10:08
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2022 13:54
Decorrido prazo de SOUZA AMES & AMES LTDA. ME - ME em 29/09/2022 23:59.
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15/09/2022 04:49
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
INTIMO a Parte Exequente para informar o novo endereço da Parte Executada ou requerer o que entender de direito, no prazo legal. -
13/09/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 04:34
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/08/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 05:25
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
Intimo a parte reclamante para manifestar nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo legal. -
20/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 14:35
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2022 16:29
Decorrido prazo de SOUZA AMES & AMES LTDA. ME - ME em 09/06/2022 23:59.
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03/06/2022 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2022 10:04
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 04:09
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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02/06/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2022 09:13
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2022 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2022 02:10
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2022 19:47
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/04/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 04:42
Publicado Despacho em 11/03/2022.
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11/03/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 02:47
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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04/03/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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02/03/2022 14:30
Conclusos para despacho
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01/03/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 16:49
Audiência Conciliação juizado designada para 13/04/2022 15:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
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01/03/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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