TJMT - 1000347-40.2022.8.11.0106
1ª instância - Novo Sao Joaquim - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 17:29
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/09/2022 14:17
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 14:16
Transitado em Julgado em 14/09/2022
-
15/09/2022 12:02
Decorrido prazo de LUANA PEREIRA NOVAIS em 14/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 13:06
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
23/08/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:36
Indeferida a petição inicial
-
17/08/2022 18:22
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 14:39
Decorrido prazo de LUANA PEREIRA NOVAIS em 09/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1000347-40.2022.8.11.0106.
AUTOR(A): LUANA PEREIRA NOVAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Antes de analisar o possível recebimento da inicial, de rigor a solução de inconsistências que permeiam os autos.
Da análise dos documentos que acompanharam a inicial, dou especial enfoque ao comprovante de endereço apresentado – id. 90000679 – fazendo referência ao ano de 2021, portanto, notadamente desatualizado.
Neste sentido, considerando a natureza da presente ação, cuja competência é delegada a este juízo nos termos do artigo 109, §3° da Constituição Federal, faz-se a necessidade de maiores cautelas, o que realizo na presente oportunidade.
Pelo breve exposto, intime-se a autora para que emende à inicial, aportando aos autos o respectivo comprovante de endereço atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos independente de manifestações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Novo São Joaquim, data lançada no sistema.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
15/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:51
Decisão interlocutória
-
15/07/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
15/07/2022 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/07/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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