TJMT - 1000199-26.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 00:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/11/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 16:10
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
02/11/2023 02:13
Decorrido prazo de MARINALVA ARAUJO ALCANGELO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:08
Decorrido prazo de MARINALVA ARAUJO ALCANGELO em 01/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 07:25
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1000199-26.2022.8.11.0010.
Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta pela parte exequente em face do INSS, devidamente qualificados nos autos.
RPV e/ou Precatório acostados aos autos.
Expedido ofício para vinculação de valores, com posterior expedido de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Diante do pagamento do débito, o presente feito merece extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, em face do pagamento integral do débito, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
05/10/2023 22:58
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 22:58
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 22:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2023 13:05
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 17:46
Juntada de Alvará
-
03/10/2023 14:49
Juntada de Alvará
-
02/10/2023 16:19
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 21:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:57
Decorrido prazo de MARINALVA ARAUJO ALCANGELO em 29/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 02:53
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1000199-26.2022.8.11.0010.
Vistos etc.
Ante a ausência de impugnação, homologo o cálculo elaborado ao id. 119668059, vez que em consonância com a sentença proferida nos autos.
Proceda-se o cumprimento da RPV/precatório, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme requerido.
Ressalto ainda, a desnecessidade de atualização do cálculo, tendo em vista que o Tribunal Regional Federal efetuará a atualização dos valores devidos desde a última atualização até a data da transferência dos valores, afastando assim, qualquer prejuízo ao exequente decorrente da desvalorização monetária.
Após, expedido o precatório e, juntada aos autos as informações nos termos dos Artigos 7º e 8º da Portaria PRESI/COREJ 151 de 18/04/2012, informando o depósito dos valores devidos, proceda o Senhor Gestor, com os procedimentos necessários para a liberação do ALVARÁ para levantamento dos valores depositados.
Em seguida, efetuado o levantamento dos valores, e certificado nos autos, voltem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
03/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 16:29
Decisão interlocutória
-
03/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 02:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2023 17:57
Transitado em Julgado em 25/02/2023
-
02/06/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2023 01:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:30
Decorrido prazo de MARINALVA ARAUJO ALCANGELO em 27/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 04:03
Publicado Sentença em 29/11/2022.
-
29/11/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 18:25
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2022 07:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 11:38
Conclusos para julgamento
-
07/09/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:20
Audiência de Instrução realizada para 06/09/2022 14:30 1ª VARA DE JACIARA.
-
23/08/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 19:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 09:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 04:43
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
17/08/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 15:17
Audiência de Instrução designada para 06/09/2022 14:30 1ª VARA DE JACIARA.
-
15/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:10
Audiência de Instrução não-realizada para 25/08/2022 14:30 1ª VARA DE JACIARA.
-
10/08/2022 14:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2022 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 22:09
Decorrido prazo de MARINALVA ARAUJO ALCANGELO em 02/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 10:17
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 13:25
Audiência de Instrução redesignada para 25/08/2022 14:30 1ª VARA DE JACIARA.
-
24/07/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 13:05
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DESPACHO Processo: 1000199-26.2022.8.11.0010.
Vistos etc.
Tendo em vista que esta Magistrada irá participar do curso “Assédio Moral, assédio sexual e discriminação”, no dia 21 de julho, redesigno a audiência para o dia 28 de julho de 2022 às 15h15min.
A audiência será realizada por meio de videoconferência e deverá ser acessada através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjE2OTdmNWQtZjU4Zi00NjQ3LTlhYTctYzNmZjJhNTc1NThk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2243083889-2746-46fc-9f42-a806df4049ff%22%7d No mais, observem-se as determinações do pronunciamento de id. 85927105.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
15/07/2022 18:45
Audiência de Instrução redesignada para 28/07/2022 15:15 1ª VARA DE JACIARA.
-
15/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 20:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 01:31
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 13:47
Audiência de Instrução designada para 21/07/2022 15:00 1ª VARA DE JACIARA.
-
26/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2022 23:59.
-
16/03/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 07:27
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2022 10:15
Decorrido prazo de MARINALVA ARAUJO ALCANGELO em 24/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 20:48
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 20:47
Recebidos os autos
-
22/02/2022 20:47
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
22/02/2022 20:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
16/02/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 04:12
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 10:10
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2022 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/01/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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