TJMT - 1022906-12.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2025 10:08
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
14/09/2025 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 22:22
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 13:32
Audiência de conciliação designada em/para 23/10/2025 15:00, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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11/09/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 17:09
Desentranhado o documento
-
11/09/2025 17:09
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos
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11/09/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:01
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
10/09/2025 17:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/09/2025 17:17
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
10/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos
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05/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 02:08
Decorrido prazo de IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 12/02/2025 23:59
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12/02/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:08
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 02:13
Decorrido prazo de INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT em 14/10/2024 23:59
-
10/10/2024 16:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 02:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 04:43
Decorrido prazo de MARCELO AMBROSIO CINTRA em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 03:36
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Intimar a parte Autora, para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da diligência negativa. -
13/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2023 02:33
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/10/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 02:21
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Intimar a parte Autora, para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da diligência negativa. -
03/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:42
Expedição de Mandado
-
20/01/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 16:16
Expedição de Mandado
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03/10/2022 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2022 16:42
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 04:42
Publicado Intimação em 11/08/2022.
-
11/08/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Do Juízo 100% Digital A autorização para adoção do “Juízo 100% Digital” nesta unidade judiciária, por meio do Provimento TJMT/CM n. 20 de 30 de julho de 2021, bem como de acordo com a Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021 segundo a qual, a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação (art. 3º - Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Desta forma, determino a intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos, salientando, desde já, que o silêncio importará em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, §5º, da Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Em caso positivo, a parte autora e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico (art. 10 – Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE sobre a adesão ao procedimento especial e proceda a Secretaria com a inclusão de etiqueta nos autos como processo “JUÍZO 100% DIGITAL”.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, de modo que a Ação Monitória é pertinente (art. 700, CPC/2015).
Defiro, pois, a Citação via mandado judicial (art. 701, CPC/2015), constando o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015).
Conste, ainda, do Mandado que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, nos próprios autos, conforme art. 702 do CPC/2015, e que, caso não seja realizado o pagamento ou apresentados os respectivos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 701, § 2º, CPC/2015).
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias. (assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito -
15/07/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 18:30
Decisão interlocutória
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15/07/2022 18:09
Conclusos para decisão
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15/07/2022 18:09
Juntada de Certidão
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15/07/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
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15/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
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14/07/2022 10:18
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2022 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/07/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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