TJMT - 1004037-27.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 03:52
Recebidos os autos
-
08/11/2022 03:52
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/09/2022 15:14
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 15:12
Transitado em Julgado em 15/09/2022
-
15/09/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1004037-27.2021.8.11.0037.
REQUERENTE: LEILA CLAUDIA DAMASSENA MENDES REQUERIDO: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA
VISTOS.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual houve satisfação da obrigação pela parte executada.
Desta forma, a extinção do presente feito e o seu consequente arquivamento pela quitação da dívida, é medida que se impõe.
Em consequência JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE DE IMEDIATO O ALVARÁ À PARTE CREDORA para levantamento dos valores, até zerar as contas, observando os dados fornecidos na petição de Id 94416219, na qual a parte autora indicou dados para depósito.
Após, arquive-se imediatamente os autos.
Primavera do Leste-MT, 14 de setembro de 2022.
Eviner Valério Juiz de Direito -
14/09/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2022 07:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 15:27
Conclusos para decisão
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11/08/2022 07:50
Decorrido prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 10/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 13:31
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO – cumprimento de sentença Considerando a petição de cumprimento de sentença (ID 89657076/89657077), impulsiono o feito para INTIMAR o advogado da parte executada, para, querendo, realize o pagamento voluntário do valor da condenação, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) (NCPC, 523 e § 1º).
Primavera do Leste-MT, 15 de junho de 2022 Divanei Pereira da Silva Miranda Gestora Judiciária -
15/07/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 08:36
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
20/05/2022 23:24
Transitado em Julgado em 12/05/2022
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15/05/2022 13:47
Decorrido prazo de LEILA CLAUDIA DAMASSENA MENDES em 10/05/2022 23:59.
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13/05/2022 20:57
Decorrido prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 11/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 06:29
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
27/04/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:07
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2022 18:07
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2021 15:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/10/2021 14:47
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 18:25
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 10:30
Audiência de Conciliação realizada em 29/09/2021 10:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
29/09/2021 10:00
Audiência do art. 334 CPC.
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29/09/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 08:54
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO FERREIRA em 28/07/2021 23:59.
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29/07/2021 08:54
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES MARTINS em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 08:54
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CONEJO em 28/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 02:41
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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19/07/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 14:04
Expedição de Informações.
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19/07/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 13:59
Audiência Conciliação juizado designada para 29/09/2021 10:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
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09/07/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2021 14:01
Audiência de Conciliação realizada em 05/07/2021 14:01 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
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05/07/2021 13:51
Audiência do art. 334 CPC.
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23/06/2021 15:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2021 10:31
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES MARTINS em 16/06/2021 23:59.
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10/06/2021 19:09
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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10/06/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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07/06/2021 18:47
Expedição de Carta AR.
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07/06/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 16:33
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2021 16:33
Expedição de Informações.
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07/06/2021 16:27
Audiência Conciliação juizado designada para 05/07/2021 13:31 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
01/06/2021 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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