TJMT - 1006748-07.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:51
Processo correicionado
-
23/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:34
Processo em correição
-
10/07/2025 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE CASTILHO em 26/06/2025 23:59
-
27/06/2025 02:15
Decorrido prazo de EMBRA EMPREENDIMENTOS BRASILEIROS LTDA - ME em 26/06/2025 23:59
-
26/06/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 02:26
Decorrido prazo de PAULO ALVES em 06/06/2025 23:59
-
02/06/2025 14:17
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
02/06/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2025 20:56
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
17/05/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 19:18
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:07
Decorrido prazo de PAULO ALVES em 28/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:07
Decorrido prazo de EMBRA EMPREENDIMENTOS BRASILEIROS LTDA - ME em 28/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE CASTILHO em 28/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 21:04
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 00:24
Decorrido prazo de PAULO ALVES em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:27
Decorrido prazo de EMBRA EMPREENDIMENTOS BRASILEIROS LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE CASTILHO em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 02:16
Decorrido prazo de EMBRA EMPREENDIMENTOS BRASILEIROS LTDA - ME em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:11
Decorrido prazo de EMBRA EMPREENDIMENTOS BRASILEIROS LTDA - ME em 01/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 04:58
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1006748-07.2021.8.11.0004.
REQUERENTE: EMBRA EMPREENDIMENTOS BRASILEIROS LTDA - ME REPRESENTANTE: ANTONIO PEREIRA DE CASTILHO REQUERIDO: PAULO ALVES
vistos. 1.
INTIME-SE a parte reconvinte/requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar as últimas 03 declarações do imposto de renda ou, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas processuais, sob pena de não conhecer da pretensão de reconvenção. 2.
Após, concluso para despacho saneador. 3.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
09/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 17:14
Decisão interlocutória
-
11/04/2023 14:15
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
20/03/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 17:16
Juntada de Petição de resposta
-
17/02/2023 02:33
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Nos termos da CNGC e do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação da parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
15/02/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 18:50
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/01/2023 18:50
Recebimento do CEJUSC.
-
24/01/2023 18:50
Juntada de Termo de audiência
-
24/01/2023 14:14
Audiência de conciliação realizada em/para 24/01/2023 12:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
23/01/2023 12:42
Recebidos os autos.
-
23/01/2023 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/11/2022 01:11
Decorrido prazo de PAULO ALVES em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 07:41
Decorrido prazo de EMBRA EMPREENDIMENTOS BRASILEIROS LTDA - ME em 09/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 07:41
Decorrido prazo de EMBRA EMPREENDIMENTOS BRASILEIROS LTDA - ME em 04/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 07:41
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE CASTILHO em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 07:41
Decorrido prazo de PAULO ALVES em 07/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 06:35
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1006748-07.2021.8.11.0004.
REQUERENTE: EMBRA EMPREENDIMENTOS BRASILEIROS LTDA - ME REPRESENTANTE: ANTONIO PEREIRA DE CASTILHO REQUERIDO: PAULO ALVES
Vistos. 1.
Em análise aos autos, verifica-se que não há tempo hábil para citar a requerida antes da audiência agendada, sendo necessária a sua redesignação. 2.
Desta forma, CITEM-SE/INTIMEM-SE as partes para audiência de conciliação/mediação que REDESIGNO PARA O DIA 24 DE JANEIRO de 2023, ÀS 12h00min (HORÁRIO DE MATO GROSSO).
Nessa audiência a parte deverá se fazer acompanhar de seu advogado, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos § 8º e § 9º, ambos do art. 334, do CPC/2015. 3.
Não havendo a composição ou não comparecendo qualquer das partes, a partir da data da audiência terá início automático o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, nos termos do art. 335, I, do CPC/2015. 4.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo que o ingresso na sala virtual se dará clicando no link abaixo ou fotografando o QR CODE: https://tinyurl.com/2qfts75x 5.
O oficial de justiça deverá questionar se a pessoa possui meios para participar do ato (celular e conexão com a internet).
Caso a resposta seja negativa, a pessoa será intimada para comparecer no fórum onde será ouvida, sendo que tal situação deverá ser certificada nos autos.
Deve ainda ser certificado em qual telefone celular a pessoa pode ser encontrada. 6.
As instruções necessárias seguem anexas. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
11/10/2022 11:26
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 24/01/2023 12:00 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
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11/10/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 07:39
Decisão interlocutória
-
04/10/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 13:05
Conclusos para decisão
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03/10/2022 12:58
Audiência Conciliação - Cejusc cancelada para 11/10/2022 13:00 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
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03/10/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 12:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SALAZAR MARTINS em 30/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS ELETRONICA Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC e da PORTARIA 30/2022, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, via eletrônica, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. § 7º O valor da diligência relativa ao cumprimento de mandados por meio eletrônico é de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais e deve ser cobrado por ato praticado”. (NR) -
23/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:26
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. -
20/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 04:54
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
12/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 10:06
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:20
Decorrido prazo de PAULO ALVES em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 14:16
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE CASTILHO em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 06:03
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 08:54
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 04:37
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 01:48
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 12:06
Audiência Conciliação - Cejusc redesignada para 11/10/2022 13:00 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
08/08/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:25
Decisão interlocutória
-
01/08/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
20/07/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 06:39
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 09:02
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE CASTILHO em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 08:58
Decorrido prazo de PAULO ALVES em 30/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 04:21
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 04:21
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 04:21
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
03/06/2022 08:52
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC redesignada para 16/08/2022 16:00 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
02/06/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:02
Decisão interlocutória
-
01/06/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 11:30
Decorrido prazo de PAULO ALVES em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 11:30
Decorrido prazo de EMBRA EMPREENDIMENTOS BRASILEIROS LTDA - ME em 12/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 07:32
Decorrido prazo de EMBRA EMPREENDIMENTOS BRASILEIROS LTDA - ME em 08/04/2022 23:59.
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30/03/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 07:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 15:05
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 28/06/2022 15:00 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
18/03/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:53
Decisão interlocutória
-
12/03/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2021 00:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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14/12/2021 13:20
Recebimento do CEJUSC.
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14/12/2021 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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14/12/2021 13:19
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 07/12/2021 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
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07/12/2021 14:30
Audiência de Conciliação realizada em 07/12/2021 14:30 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
06/12/2021 14:52
Recebidos os autos.
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06/12/2021 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/10/2021 10:06
Juntada de comunicação entre instâncias
-
30/09/2021 09:37
Juntada de comunicação entre instâncias
-
27/08/2021 08:06
Decorrido prazo de PAULO ALVES em 26/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 08:04
Decorrido prazo de EMBRA EMPREENDIMENTOS BRASILEIROS LTDA - ME em 25/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 08:57
Decorrido prazo de EMBRA EMPREENDIMENTOS BRASILEIROS LTDA - ME em 24/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 18:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/08/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 13:17
Recebimento do CEJUSC.
-
05/08/2021 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
05/08/2021 13:15
Recebidos os autos.
-
05/08/2021 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/08/2021 04:37
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 18:01
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 07/12/2021 14:00 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
03/08/2021 15:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 14:53
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
29/07/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:08
Recebido pelo Distribuidor
-
29/07/2021 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/07/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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