TJMT - 1026954-17.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
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30/12/2023 03:22
Recebidos os autos
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30/12/2023 03:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/11/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 14:28
Juntada de Alvará
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16/11/2023 14:32
Juntada de Petição de informações geográficas
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20/10/2023 08:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/10/2023 23:59.
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13/10/2023 20:04
Juntada de Petição de informações geográficas
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30/09/2023 05:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 15:25
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1026954-17.2022.8.11.0001.
ESPÓLIO: MONICA IZAURA VIEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Dispensado o relatório, atendido o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Tendo em vista que informado o cumprimento da obrigação imposta em sentença, tem-se que fora satisfeita a presente execução.
Como de conhecimento, as causas de extinção dos feitos executivos estão elencadas no art. 924 e incisos do CPC, sendo certo que a referida extinção somente produzirá efeito quando for declarada por sentença.
No caso dos autos, vê-se que houve o cumprimento da obrigação e, via de consequência, a extinção da execução por pronunciamento judicial que declare tal situação.
Assim, JULGO EXTINTO o processo de execução, ante o cumprimento pelo executado da obrigação, nos termos do o art. 924, e o art. 925, estes últimos do CPC.
Deixo de condenar a requerida em custas processuais, nos termos do art. 8, §1º da Lei 8.620/93 e art. 3º da Lei 7.603/01 e em honorários advocatícios, eis que não houve resistência à pretensão.
Diante da quitação, expeça-se os respectivos alvarás, tudo conforme previsto no Provimento 20/2020-CM, transferindo-o à conta bancária indicada pela parte, atentando-se a outorga dos poderes para receber e dar quitação, observando ainda eventual pedido de destaque do causídico, o qual autorizo, se houver pleito a tanto.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixas e levantem-se as restrições em nome das partes junto aos órgãos conveniados, recolha-se eventuais mandados, bem como arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
C.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
13/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2023 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 15:35
Juntada de Petição de informações geográficas
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09/08/2023 12:23
Conclusos para decisão
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01/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:03
Decorrido prazo de MONICA IZAURA VIEIRA em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 01:22
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1026954-17.2022.8.11.0001 INTIMAÇÃO EXPEDIÇÃO RPV Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, considerando a juntada do(s) cálculo(s) atualizado (s), impulsiono estes autos para INTIMAR O ENTE DEVEDOR para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como INTIMAR A PARTE AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 15 de junho de 2023.
Assinado Digitalmente OACIL CONCEICAO DA SILVA MARIAN Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
15/06/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:07
Recebidos os autos
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01/06/2023 16:07
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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01/06/2023 16:04
Juntada de certidão da contadoria
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24/04/2023 11:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2023 11:06
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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18/04/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 05:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 05:55
Decorrido prazo de MONICA IZAURA VIEIRA em 13/04/2023 23:59.
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28/03/2023 04:11
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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28/03/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1026954-17.2022.8.11.0001 ESPÓLIO: MONICA IZAURA VIEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$ 23.698,31 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos), consoante planilha de cálculo do ID n. 106767556.
Intimadas, a parte executada concordou.
DECIDO.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 23.698,31 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos) devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
O exequente renunciou ao teto de RPV do ESTADOD E MATO GROSSO, encaminhe-se a contadoria para levantamento dos cálculos perante o limite do teto de 100 UPF´s.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
25/03/2023 20:34
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2023 20:34
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2023 20:34
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 13:07
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/03/2023 23:59.
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15/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 00:00
Decorrido prazo de MONICA IZAURA VIEIRA em 07/02/2023 23:59.
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24/01/2023 14:03
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 18:15
Decisão interlocutória
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20/01/2023 14:05
Conclusos para despacho
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20/01/2023 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/01/2023 16:47
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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17/01/2023 16:47
Processo Desarquivado
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17/01/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 10:24
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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15/09/2022 17:58
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 17:57
Transitado em Julgado em
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13/09/2022 23:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2022 23:59.
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11/09/2022 07:23
Decorrido prazo de MONICA IZAURA VIEIRA em 09/09/2022 23:59.
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01/09/2022 06:15
Publicado Sentença em 01/09/2022.
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01/09/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/08/2022 09:11
Conclusos para despacho
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18/08/2022 22:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 19:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2022 23:59.
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04/08/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a intimação das partes para CIÊNCIA/CUMPRIMENTO da sentença id. 88277338, proferida nos autos do processo acima identificado, em trâmite neste juizado.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
01/07/2022 16:12
Julgado procedente o pedido
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24/05/2022 14:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2022 23:59.
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20/05/2022 18:06
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 11:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/05/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 08:44
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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