TJMT - 1004777-41.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/01/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 17:26
Juntada de Alvará
-
11/01/2024 15:59
Juntada de Alvará
-
11/01/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1004777-41.2022.8.11.0007 AUTOR: JOSE MARTINS SEVERO GOMES REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
DEFIRO o pedido formulado no Id. 137131860, tendo em vista que o pagamento das custas processuais deve ser feito pela guia adequada e destinada a tal finalidade, conforme orientações acostadas no Id. 108917511.
Assim, EXPEÇA-SE alvará eletrônico com a finalidade de restituição do valor depositado pela parte autora, observando-se os dados bancários fornecidos no Id. 137131877.
Após, retornem os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento para providências relativas à cobrança das custas pendentes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema).
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
09/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 12:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/12/2023 12:31
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:53
Decorrido prazo de JOSE MARTINS SEVERO GOMES em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 00:51
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
05/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - CUSTAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MMª JUIZA DE DIREITO MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA PARO PROCESSO n. 1004777-41.2022.8.11.0007 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL POLO ATIVO: JOSE MARTINS SEVERO GOMES, CPF *07.***.*81-69 Endereço: Rua FH, 712, Setor F-H, Alta Floresta-MT - CEP: 78580-000.
POLO PASSIVO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FINALIDADE: A presente certidão tem por finalidade INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, conforme os valores discriminados abaixo, SOB PENA DE LEVAR A PROTESTO OU DÍVIDA ATIVA, nos termos dos Provimentos n. 12/2017 e 20/2019-CGJ, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Para a emissão da guia deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, link ‘EMISSÃO DE GUIAS ON LINE – Emitir Guias – custas finais/remanescentes”, preencher o número único do processo, buscar, próximo, OK, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a comprovação de pagamento nos autos.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas Processuais..................................................
R$ 455,24 Taxa Judiciária...........................................................
R$ 223,17 Total ..........................................................................
R$ 678,41 ALTA FLORESTA, 2 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
02/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 23:23
Recebidos os autos
-
26/10/2022 23:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/09/2022 12:38
Processo Desarquivado
-
22/09/2022 12:37
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 12:37
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
22/09/2022 12:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 15:32
Decorrido prazo de JOSE MARTINS SEVERO GOMES em 20/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 10:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 21:17
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
06/09/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1004777-41.2022.8.11.0007 AUTOR: JOSE MARTINS SEVERO GOMES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
Ausente o relatório, com fulcro no disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos denoto que a parte autora e seu advogado, apesar de devidamente intimados, não compareceram à audiência de conciliação designada, consoante termo juntado no Id. n. 94090592.
Na sequência, verifica-se que o advogado do requerente apresentou justificativa para sua ausência, contudo, deixou de justificar a ausência da parte ao ato processual (Id n. 94228101).
Nessa senda, não obstante restar justificado o motivo da ausência do advogado da parte na audiência, não foi apresentada qualquer justificativa em relação ao autor, apesar da obrigatoriedade deste se fazer presente no ato processual, sob pena de extinção da ação.
Dispõe o artigo 51 da Lei nº 9.099/95: Art. 51- “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I-Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” No mesmo sentido segue o Enunciado n. 20 do FONAJE: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." Sobre o assunto segue o entendimento da Turma Recursal do Mato Grosso: "RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DA RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DE MOTIVO JUSTIFICÁVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS MOLDES DO ARTIGO 51, INCISO I DA LEI Nº 9.099/95 - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - ENUNCIADO 28 DO FONAJE –RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, a ausência da reclamante em qualquer das audiências do processo, ocasiona a extinção do feito sem resolução do mérito. 2- In casu, a reclamante não compareceu à audiência de conciliação e nem comprovou a existência de motivo que justificasse sua ausência. 3- “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” (Enunciado 28 do FONAJE). 4- Recurso conhecido e não provido." (N.U 1003701-34.2021.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 19/10/2021, Publicado no DJE 22/10/2021) Convém registrar que a audiência foi realizada na modalidade híbrida, sendo expressamente facultado às partes o comparecimento pessoal no Fórum, conforme se infere do ato de intimação juntado ao Id n. 91408946 dos autos, de maneira que, ainda que o procurador do autor estivesse impossibilitado de comparecer na audiência de conciliação, competia à parte o comparecimento seja por videoconferência ou de forma presencial.
Registre-se que ao autor faltoso é imposto o dever de pagar as custas do processo, nos termos do artigo 348, II do Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, podendo ser isento do pagamento das custas processuais somente se restar provado que a ausência decorreu de força maior, nos termos do artigo 51, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e do artigo 348, II do CNGC/MT.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, em face do disposto no artigo 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e no artigo 348, II, do Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se de acordo com o CNGC/MT para cobrança das custas processuais.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 2 de setembro de 2022.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
02/09/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
02/09/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 14:06
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
01/09/2022 13:39
Recebimento do CEJUSC.
-
01/09/2022 13:38
Juntada de Termo de audiência
-
01/09/2022 13:36
Audiência Conciliação juizado realizada para 01/09/2022 13:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA.
-
01/09/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:47
Recebidos os autos.
-
31/08/2022 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/08/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1004777-41.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE MARTINS SEVERO GOMES POLO PASSIVO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Conforme Ordem de Serviço n°01/2018, certifico que procedo a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a petição inicial, trazendo aos autos, comprovante de endereço atualizado (dos últimos 3 meses) em nome da parte autora ou, caso esteja em nome de terceiro, documento que comprove ser proprietário ou residente do imóvel constante no referido comprovante, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Alta Floresta- MT, 20 de julho de 2022.
Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária - 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
21/07/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1004777-41.2022.8.11.0007 POLO ATIVO:JOSE MARTINS SEVERO GOMES ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JONAVAN DE SOUSA OLIVEIRA SILVA POLO PASSIVO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - JE - CEJUSC Data: 01/09/2022 Hora: 13:00 , no endereço: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 . 20 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
20/07/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:36
Audiência Conciliação juizado designada para 01/09/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
-
20/07/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003995-16.2003.8.11.0040
Marcos Lunardi Vargas Matiotti
Z M Comercial Agricola LTDA
Advogado: Mateus Menegon
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/12/2003 00:00
Processo nº 1051095-37.2021.8.11.0001
Marcia Izabel da Rocha
Tam Linhas Aereas S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/12/2021 09:10
Processo nº 0001489-91.2016.8.11.0014
Lucas Ribeiro Vilela
Manoel Messias Oliveira Lopes
Advogado: Maria Elisa Sena Miranda
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/09/2016 00:00
Processo nº 1001209-12.2021.8.11.0020
Enzo Gabriel Medrade de Souza
Elton Silva de Souza
Advogado: Zaidonir Rezende Araujo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/06/2021 16:41
Processo nº 0000061-66.2000.8.11.0004
Rafael Martins Felicio
Ramilson Antonio de Lima
Advogado: Leandro de Oliveira Dolzan
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/02/2000 00:00