TJMT - 1016005-23.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
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08/11/2022 18:37
Recebidos os autos
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08/11/2022 18:37
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/09/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 15:23
Audiência Conciliação juizado cancelada para 09/09/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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08/09/2022 15:23
Processo Desarquivado
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08/08/2022 17:56
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 17:55
Transitado em Julgado em 03/08/2022
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08/08/2022 17:54
Processo Desarquivado
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05/08/2022 16:01
Arquivado Definitivamente
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04/08/2022 14:24
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS MORAES em 02/08/2022 23:59.
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04/08/2022 14:22
Decorrido prazo de VINCENZI & CIA LTDA - ME em 02/08/2022 23:59.
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19/07/2022 13:53
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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19/07/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1016005-23.2021.8.11.0015.
REQUERENTE: VINCENZI & CIA LTDA - ME REQUERIDO: MARCELO DOS SANTOS MORAES Dispensado o relatório, a teor do disposto no artigo 38 da Lei n.º 9099/95.
Decido.
Considerando que as partes compuseram amigavelmente, HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 89353838), cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão, em consonância com a regra do artigo 200, parágrafo único, do CPC.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas ou despesas processuais.
ARQUIVEM-SE imediatamente os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Sinop/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
15/07/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 19:06
Julgado procedente o pedido
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15/07/2022 12:05
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2022 15:23
Audiência Conciliação juizado designada para 09/09/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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10/03/2022 18:54
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS MORAES em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 01:20
Decorrido prazo de VINCENZI & CIA LTDA - ME em 08/03/2022 23:59.
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25/02/2022 03:58
Publicado Despacho em 25/02/2022.
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25/02/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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25/02/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 16:47
Conclusos para decisão
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01/12/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 16:20
Audiência de Conciliação realizada em 01/12/2021 16:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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20/11/2021 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2021 20:44
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2021 05:15
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2021 17:45
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2021 17:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/09/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 06:46
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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31/08/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 05:38
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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31/08/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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27/08/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 14:22
Audiência Conciliação juizado designada para 01/12/2021 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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27/08/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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