TJMT - 1000919-48.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:15
Expedição de Juntada de Informações
-
20/03/2025 15:04
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 02:07
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/03/2025 23:59
-
11/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:15
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/02/2025 23:59
-
21/02/2025 10:17
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 10:16
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 02:13
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 13:13
Extinto o processo por desistência
-
17/02/2025 17:52
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2024 23:59
-
21/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2024 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2024 16:18
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 16:27
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2024 11:11
Devedor não encontrado
-
26/04/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 00:57
Decorrido prazo de ANA PAULA MOREIRA LOPES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:57
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 11/12/2023 23:59.
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09/12/2023 03:30
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 05:31
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 18:10
Decisão interlocutória
-
24/05/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:13
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 02:30
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora para dar prosseguimento ao feito,. requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
12/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 05:19
Decorrido prazo de ANA PAULA MOREIRA LOPES em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 05:19
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 03:43
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1000919-48.2021.8.11.0003 DESPACHO INDEFERE-SE o pedido de busca de endereço, formulado pela reclamante no id. 106514456, uma vez que a utilização das ferramentas do Poder Judiciário deve se dar de forma excepcional e desde que demonstrado que a parte interessada esgotou todos os meios possíveis, o que não ocorreu no caso em apreço.
Assim sendo, intime-se parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da reclamada.
Apresentado o novo endereço, cumpra-se o ato obstado. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
10/04/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 00:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 10:27
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 10/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 05:33
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1000919-48.2021.8.11.0003.
AUTOR: OMNI FINANCEIRA S/A REU: ANA PAULA MOREIRA LOPES Vistos etc.
Tendo em vista as tentativas infrutíferas de localização do bem, DEFIRO o pedido de restrição de circulação do veículo indicado na petição retro, conforme extrato anexo (Renajud).
A propósito: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO.
RENAJUD.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ. "O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes favoráveis à possibilidade de restrição de circulação de veículo, por via do sistema Renajud, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo" ( AgInt no REsp 1820182/PR, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 18/10/2019). (TJ-MG - AI: 10000210053989002 MG, Relator: Jaqueline Calábria Albuquerque, Data de Julgamento: 08/02/2022, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/02/2022) Intime-se a parte autora para se manifestar requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
18/07/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 07:13
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 20/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 04:36
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
26/03/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
24/03/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 21:52
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 10:18
Decorrido prazo de ANA PAULA MOREIRA LOPES em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 10:18
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 09/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:08
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 21:13
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 07:32
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2021 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 17:41
Expedição de Mandado.
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26/02/2021 05:08
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 25/02/2021 23:59.
-
13/02/2021 09:07
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 12/02/2021 23:59.
-
13/02/2021 09:07
Decorrido prazo de ANA PAULA MOREIRA LOPES em 12/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2021 15:55
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
31/01/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
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20/01/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 16:16
Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 01:31
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2021 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/01/2021 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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