TJMT - 1010953-86.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quinta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
13/07/2023 16:56
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 11:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/07/2023 11:13
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
13/07/2023 00:33
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/06/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 14:31
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
02/06/2023 03:09
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 03:49
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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11/05/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1010953-86.2022.8.11.0055.
Vistos, Cuida-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de PAULO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA, todos qualificados no processo em epígrafe.
No ID 115268121, o autor foi intimado pessoalmente a promover o impulsionamento do feito, contudo, apesar de devidamente intimado o autor manteve-se inerte.
Em seguida, os autos vieram-me conclusos. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
Inicialmente, com a Sistemática do Código de Processo Civil, “os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acordão” (artigo 12, CPC).
Todavia, excetuam-se à regra os processos que se atentem ao disposto no §2º do artigo 12 do Código de Processo Civil.
Desse modo, o presente feito merece imediato julgamento, haja vista se tratar de feito de tramitação prioritária, nos moldes do artigo 12, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que o autor não cumpriu a determinação judicial, deixando de promover o impulso necessário à prestação jurisdicional, apesar de devidamente intimado pessoalmente (ID 115268121), passando o feito a carecer de interesse processual de forma subsequente, impondo-se a extinção do feito.
Posto isso, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito.
Eventuais custas finais pelo requerente.
Proceda-se o levantamento da restrição judicial do veículo junto ao RENAJUD.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e se cumpra. Às providências. -
09/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 17:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/04/2023 16:49
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/04/2023 23:59.
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16/04/2023 02:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 06:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:52
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1010953-86.2022.8.11.0055 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: PAULO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA Vistos, Intime-se pessoalmente o requerente para promover o impulsionamento do feito, ante o decurso do prazo de suspensão para tratativas de acordo, colacionando aos autos minuta do acordo para homologação ou a indicação de endereço para o cumprimento da ordem de busca e apreensão, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
Prazo: 05 (cinco) dias. Às providências. -
31/03/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2023 17:09
Expedição de
-
31/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 07:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 03:30
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
deverá o requerente promover o prosseguimento do feito, com a indicação de endereço para cumprimento do mandado de busca e apreensão ou o requerimento de diligências. Às providências. -
14/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 09:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1010953-86.2022.8.11.0055 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: PAULO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA Vistos, Com fulcro no princípio da cooperação e considerando que a solução consensual de conflitos deverá ser estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (artigo 3º, §3º), concedo ao requerente o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão das tratativas extrajudiciais de acordo.
Celebrado acordo entre as partes, encaminhe conclusos para homologação.
Decorrido o prazo, deverá o requerente promover o prosseguimento do feito, com a indicação de endereço para cumprimento do mandado de busca e apreensão ou o requerimento de diligências. Às providências. -
17/01/2023 19:58
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 01:21
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
12/10/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para efetuar o deposito relativo à condução do oficial de justiça para cumprimento do mandado. cujo depósito será efetuado para comarca TANGARA DA SERRA-MT por meio de Guia emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso-www.tjmt.jus.br, devendo apresentar comprovante nos autos a fim de que se efetive o cumprimento do mandado.
Tudo no prazo legal. -
10/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 07:57
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1010953-86.2022.
CERTIDÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao presente, dirigi-me ao endereço constante, e lá estando, não foi possível proceder com a Apreensão do bem, em razão de sua não localização nem da pessoa do polo passivo, não obtendo este meirinho nenhuma informação quanto ao seu atual paradeiro.
Sendo assim, devolvo o mandado para os devidos fins.
Dou fé.
Tangará da Serra-MT, 15 de setembro de 2022.
Wilson César Rosa-Oficial de Justiça -
16/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 18:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 12:37
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 05:32
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARTE AUTORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE DUAS DILIGÊNCIAS LOCAIS, PARA EXPEDIÇÃO E CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS A GUIA DEVIDAMENTE RECOLHIDA, NO PRAZO LEGAL. -
18/07/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 17:23
Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 09:57
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2022 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/07/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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