TJMT - 1017306-10.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MARILZA GOMES DA SILVA em 10/02/2025 23:59
-
10/02/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 15:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 13:53
Recebimento do CEJUSC.
-
07/08/2024 13:53
Audiência de conciliação realizada em/para 07/08/2024 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
07/08/2024 13:52
Juntada de Termo de audiência
-
07/08/2024 11:22
Juntada de Petição de documento de identificação
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05/08/2024 17:19
Recebidos os autos.
-
05/08/2024 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/07/2024 06:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 18:16
Audiência de conciliação designada em/para 07/08/2024 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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18/05/2024 01:03
Decorrido prazo de MARILZA GOMES DA SILVA em 17/05/2024 23:59
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27/04/2024 01:02
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
27/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 08:52
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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18/01/2024 18:20
Juntada de recibo (sisbajud)
-
31/10/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
20/10/2023 15:54
Decorrido prazo de MARILZA GOMES DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 14:11
Decorrido prazo de MARILZA GOMES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1017306-10.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 2 ETAPA EXECUTADO: MARILZA GOMES DA SILVA Vistos, A parte autora requereu a busca no sistema Infojud, no intuito de obter o endereço da reclamada.
Ao contrário do que pretende o polo ativo, a orientação jurisprudencial majoritária é no sentido de que cabe à parte interessada diligenciar em entidades, órgãos públicos ou privados, em busca de informações úteis no processo, para a realização de atos processuais.
Nesse sentido é a TR do TJMT: “RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DO REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO - DEVER DO AUTOR INFORMAR ENDEREÇO CORRETO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É dever do exequente, ao optar pela propositura da ação em sede de Juizados Especiais, informar o endereço válido do requerido para citação. 2.
Tendo sido infrutíferas todas as tentativas de citação, não há como o processo prosseguir, não sendo incumbência do juízo diligenciar a fim de providenciar o endereço do requerido. 3.
Recurso conhecido e improvido. (N.U 1001704-50.2020.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 06/05/2022, Publicado no DJE 11/05/2022).” Posto isto, indefiro o pedido de id. 121233381 e INTIMO a parte autora para, em até 05 (cinco) dias, indicar o endereço da demandada, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumprida a determinação, cite-se nos moldes do despacho de id. 85939006.
Após, caso infrutífera a tentativa, intime-se o exequente para impulsionamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Às providências.
Cristiane Padim da Silva Juíza de Direito -
28/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 14:22
Decisão interlocutória
-
29/06/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 02:10
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
19/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 07:33
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2023 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 16:24
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
05/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 10:28
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 10:39
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 2 ETAPA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 18:19
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/01/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
12/01/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
06/01/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2023 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2022 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
19/07/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 20:12
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/05/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 02:12
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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