TJMT - 0001111-42.2015.8.11.0024
1ª instância - Chapada dos Guimaraes - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 18:47
Arquivado Provisoramente
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06/12/2024 02:52
Decorrido prazo de ARIADNE MARTINS FONTES em 05/12/2024 23:59
-
06/12/2024 02:52
Decorrido prazo de LUCIANA LUIZA FREITAS DE ALMEIDA em 05/12/2024 23:59
-
06/12/2024 02:52
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES BRESSANE em 05/12/2024 23:59
-
28/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 16:41
Expedição de Termo/Auto de Penhora
-
24/10/2023 08:49
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES BRESSANE em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:34
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES BRESSANE em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
12/10/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:44
Expedição de Carta precatória
-
10/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 09:59
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES BRESSANE em 06/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 18:36
Decisão interlocutória
-
20/04/2023 22:53
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
-
14/03/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 0001111-42.2015.8.11.0024 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CNGC, impulsiono os autos para intimação do patrono da parte autora a providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das custas referentes ao pedido de penhora via pesquisa pelos sistemas financeiros e assemelhados (por consulta), nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, que alterou a Lei n. 7.603/2001.
Após o recolhimento, juntar o comprovante nos autos.
CHAPADA DOS GUIMARÃES, 10 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) FELIPE LIMA MIRANDA Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
10/03/2023 22:33
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES BRESSANE em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 02:23
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES BRESSANE em 22/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 21:48
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
31/10/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
31/10/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
31/10/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA PRIMEIRA VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES DECISÃO Processo nº 0001111-42.2015.8.11.0024 ARMANDO BIANCARDINI CANDIA e outros (2) RICARDO NEY PEDERNEIRAS DE URURAHY Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo da obrigação e considerando que o dinheiro figura como primeiro na lista que orienta a nomeação de bens à penhora (artigo 835, I, do Código de Processo Civil); tendo em vista a permissão expressa no artigo 854 do Código de Processo Civil para a realização da penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, autorizando, no mesmo ato, a determinação de sua indisponibilidade, procedo penhora online requerida por ARMANDO BIANCARDINI CANDIA e outros (2) no montante de R$ 17.655,19, no CNPJ/CPF de RICARDO NEY PEDERNEIRAS DE URURAHY, sob o nº *39.***.*29-20.
Realizado o bloqueio, intime-se o executado, na forma do artigo 854, § 2°, do Código de Processo Civil, de modo que, no prazo de cinco (5) dias, a ele incumbirá, eventualmente, comprovar que: (...) “I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros” [§ 3°].
O protocolo de bloqueio servirá como Termo de Penhora, na sequência, intimem-se as partes para manifestação, podendo o executado, impugnar a penhora (art. 525 do CPC) no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou na concordância deste, havendo bloqueio integral dos valores, expeça-se alvará de levantamento e volvam-me os autos conclusos para sentença.
Caso o bloqueio reste infrutífero, vista à parte exequente para providências no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Chapada dos Guimarães, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Leonísio Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito -
24/10/2022 18:57
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2022 08:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/10/2022 08:47
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/08/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 04:54
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins o decurso de prazo para manifestação da parte executada para paga a dívida ou apresentar impugnação.
Dessa maneira, nos termos do art. 35, XVI, da CNGC Judicial, impulsiono os autos para intimação da parte exequente para que manifeste o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Chapada dos Guimarães, data da assinatura.
VINÍCIUS FREITAS FRANÇA Analista Judiciário -
19/07/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 08:35
Decorrido prazo de RICARDO NEY PEDERNEIRAS DE URURAHY em 24/05/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:06
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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15/03/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 05:14
Decorrido prazo de RICARDO NEY PEDERNEIRAS DE URURAHY em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 05:14
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES BRESSANE em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 05:14
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES BRESSANE em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 05:14
Decorrido prazo de ARMANDO BIANCARDINI CANDIA em 25/03/2021 23:59.
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19/03/2021 09:35
Decorrido prazo de RICARDO NEY PEDERNEIRAS DE URURAHY em 18/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 03:33
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
11/03/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 05:24
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
04/03/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
02/03/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 17:34
Recebidos os autos
-
26/02/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 00:06
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/02/2021.
-
20/02/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/01/2021 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/01/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/01/2021 02:35
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
07/01/2021 01:45
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
21/10/2020 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/10/2020 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/10/2020 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
05/10/2020 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/10/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/10/2020 01:50
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
01/10/2020 01:48
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
02/06/2020 02:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/05/2020 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/05/2020 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2020 01:11
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
02/10/2019 02:46
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
02/10/2019 01:08
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
12/08/2019 02:33
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
12/08/2019 02:33
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/08/2019 02:30
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
03/07/2019 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/06/2019 02:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/06/2019 02:35
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
03/06/2019 01:08
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
28/05/2019 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/05/2019 01:20
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
08/10/2018 01:46
Juntada (Juntada de AR)
-
20/09/2018 02:16
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/09/2018 02:01
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
02/09/2018 02:40
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/08/2018 02:25
Juntada (Juntada de AR)
-
28/08/2018 02:19
Juntada (Juntada de carta de notificacao)
-
28/08/2018 01:20
Juntada (Juntada de AR)
-
28/08/2018 01:16
Juntada (Juntada de AR)
-
15/08/2018 01:58
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
07/08/2018 02:25
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
03/07/2018 01:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
03/07/2018 01:20
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
22/01/2018 02:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/01/2018 02:16
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
22/11/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/11/2017 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/11/2017 02:11
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
17/11/2017 01:41
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/09/2017 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/04/2017 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/04/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/04/2017 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/03/2017 02:12
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
20/01/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/12/2016 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/12/2016 02:20
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/09/2016 02:19
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
16/09/2016 01:17
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
15/09/2016 02:21
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
01/08/2016 01:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
01/08/2016 01:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
04/07/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/07/2016 02:38
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
01/07/2016 01:26
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
01/07/2016 01:20
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
01/07/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/06/2016 01:27
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
24/06/2015 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/06/2015 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/06/2015 02:23
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
16/06/2015 01:56
Antecipação de tutela (Decisao->Nao-Concessao->Antecipacao de tutela)
-
10/06/2015 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/05/2015 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/05/2015 01:12
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2015
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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