TJMT - 1017261-06.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:54
Homologada a Transação
-
21/02/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 02:04
Decorrido prazo de APARECIDA DE CASTRO MARTINS em 08/11/2024 23:59
-
01/11/2024 02:06
Decorrido prazo de HARD TRAINING ACADEMIA DE GINASTICA E MUSCULACAO LTDA em 31/10/2024 23:59
-
01/11/2024 02:06
Decorrido prazo de APARECIDA DE CASTRO MARTINS em 31/10/2024 23:59
-
01/11/2024 02:06
Decorrido prazo de HARD TRAINING ACADEMIA DE GINASTICA E MUSCULACAO LTDA em 31/10/2024 23:59
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 14:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/10/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 05:37
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 02:44
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:02
Evoluída a classe de RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 14:35
Processo Reativado
-
06/09/2024 09:12
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
22/08/2024 02:04
Decorrido prazo de HARD TRAINING ACADEMIA DE GINASTICA E MUSCULACAO LTDA em 21/08/2024 23:59
-
16/08/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 14:10
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:08
Decorrido prazo de SYLVIO PIVA em 15/08/2024 23:59
-
16/08/2024 02:08
Decorrido prazo de HARD TRAINING ACADEMIA DE GINASTICA E MUSCULACAO LTDA em 15/08/2024 23:59
-
15/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SYLVIO PIVA em 14/08/2024 23:59
-
25/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 16:26
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 01:08
Decorrido prazo de SYLVIO PIVA em 03/05/2024 23:59
-
22/04/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:24
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 10:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 16:04
Juntada de Termo de audiência
-
16/03/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 15:47
Expedição de Mandado
-
08/02/2024 07:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 03:18
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 03:27
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 13:42
Audiência de conciliação redesignada em/para 18/03/2024 16:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
31/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 05:13
Decorrido prazo de HARD TRAINING ACADEMIA DE GINASTICA E MUSCULACAO LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 16:30
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 14:26
Juntada de Termo de audiência
-
29/09/2023 20:55
Decorrido prazo de HARD TRAINING ACADEMIA DE GINASTICA E MUSCULACAO LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 07:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 22:44
Decorrido prazo de HARD TRAINING ACADEMIA DE GINASTICA E MUSCULACAO LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:05
Decorrido prazo de HARD TRAINING ACADEMIA DE GINASTICA E MUSCULACAO LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 05:16
Decorrido prazo de HARD TRAINING ACADEMIA DE GINASTICA E MUSCULACAO LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:37
Audiência de conciliação designada em/para 04/10/2023 14:30, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
23/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 14:45
Audiência de conciliação realizada em/para 03/05/2023 16:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
03/05/2023 16:10
Juntada de Termo de audiência
-
03/05/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 18:42
Expedição de Mandado
-
28/03/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 02:24
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 16:24
Audiência de conciliação designada em/para 03/05/2023 16:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
21/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2023 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2023 14:08
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 18:06
Audiência de conciliação realizada em/para 12/12/2022 16:30, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
12/12/2022 17:45
Juntada de Termo de audiência
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12/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 02:54
Decorrido prazo de HARD TRAINING ACADEMIA DE GINASTICA E MUSCULACAO LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 15:00
Expedição de Mandado
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22/11/2022 02:23
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 17:51
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 10:19
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2022 12:45
Decorrido prazo de HARD TRAINING ACADEMIA DE GINASTICA E MUSCULACAO LTDA em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 20:10
Decorrido prazo de HARD TRAINING ACADEMIA DE GINASTICA E MUSCULACAO LTDA em 09/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 23:26
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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25/10/2022 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
20/10/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1017261-06.2022.8.11.0002
Vistos.
De entrada, considerando que é facultado às partes a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º, § 4º, da Resolução TJMT/OE n. 11/2021, ficam as partes cientes de que a qualquer momento poderão optar por esse procedimento especial, que possibilita o andamento mais célere do processo.
Acolho a emenda da inicial, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
No impulso, diante da manifestação expressa da parte autora quanto ao seu interesse na autocomposição (§5º, art. 334, CPC), com fulcro no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 12/12/2022 às 16h30 (horário local) a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
Fica, desde já, a parte autora intimada por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência de conciliação, com antecedência mínima de 20 dias.
Registro que a audiência de conciliação supra designada será realizada virtualmente, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem a audiência clicando no texto que segue: CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA/LINK AUDIÊNCIA.
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (§ § 9º e 10, art. 334, CPC/2015).
O não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa, na forma do § 8º, do art. 334, CPC/2015.
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC/2015), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC/2015).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias a teor do art. 350, do CPC/2015, oferecer impugnação.
Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à videoconferência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected] e telefone (65) 3688-8465 (whatsapp business).
Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de videoconferência e compartilhar o link de acesso.
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
17/10/2022 17:48
Audiência de Conciliação designada para 12/12/2022 16:30 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
17/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1017261-06.2022.8.11.0002 Vistos, Pretende a parte autora o parcelamento das custas, sob a alegação de que não possui condições financeiras de efetuar o pagamento integral neste momento.
Com efeito, o Código de Processo Civil prevê no art. 98, §6º, que conforme o caso, o juiz poderá conceder o direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento, ao passo que a CNGC/MT autoriza o parcelamento das custas e despesas processuais em até seis parcelas mensais e sucessivas, sujeitas à correção monetária, consoante §3º, do art. 233.
Assim, AUTORIZO o parcelamento da taxa judiciária e custas judiciais em 06 parcelas mensais, conforme pugnado, sujeitas à correção monetária, devendo a primeira ser efetivada até o 5º dia útil contado a partir da publicação da presente decisão e as demais nos meses subsequentes em igual data.
Com a comprovação do pagamento da primeira parcela, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
21/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 06:04
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
12/08/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1017261-06.2022.8.11.0002 Vistos, A parte autora pretende obter a renovação do contrato de locação não residencial firmado com a parte requerida, bem como revisar o valor do aluguel praticado, nos termos dos artigos 68 e 71 da Lei n. 8.245/91.
Nesse passo, o art. 71 da Lei de Locações, dispõe que além dos requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil para a petição inicial, a ação renovatória ser instruída, dentre outros, com prova do preenchimento dos requisitos do art. 51, I, II e III; prova do exato cumprimento do contrato em curso e indicação do fiador e de que este aceita os encargos da fiança.
O art. 51 do CPC determina que nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente: I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
No entanto, observo que embora a autora afirme que preenche todos os requisitos exigíveis para o processamento da ação, uma vez que loca o espaço comercial desde o ano de 2012, apresentou apenas os contratos de locação referentes ao período de 2019/2021 (ids. 85684118, 85684120).
Ainda, não foi demonstrado que a parte autora está cumprindo o contrato integralmente, especialmente diante da existência de notificação do requerido solicitando a devolução do imóvel até 20/11/2021 (id. 85684123), bem como não há qualquer informação quanto ao fiador Fernando Perez Fernandes.
Assim, determino, venha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir as irregularidades acima indicadas, sob pena de indeferimento.
O Código de Processo Civil prevê no art. 98, §6º que conforme o caso, o juiz poderá conceder o direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Contudo, a parte autora se limitou a requerer o parcelamento das custas processuais, sem demonstrar a impossibilidade de recolhimento no ato da distribuição, conforme determina o art. 233 da CNGC/MT.
Desse modo, determino, venha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a necessidade de parcelamento das custas e taxas processuais ou proceder ao seu recolhimento, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, diante da instituição do procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, por meio da Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021, a qual dispõe que a escolha desta forma de tramitação é facultativa e deverá ser expressamente manifestada pela demandante (art. 2º), determino, venha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos.
Em caso positivo, deverá informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular de ambas as partes e seus procuradores para que sejam realizadas as devidas intimações, nos termos do art. 10, da Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
19/07/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 08:11
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2022 15:45
Conclusos para decisão
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08/06/2022 15:45
Juntada de Certidão
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08/06/2022 15:42
Juntada de Certidão
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08/06/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 09:44
Recebido pelo Distribuidor
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24/05/2022 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/05/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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