TJMT - 1006476-22.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 00:52
Recebidos os autos
-
27/02/2023 00:52
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/01/2023 19:12
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 10:13
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 06:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 06:20
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 06:20
Decorrido prazo de ANDRE PHILIPE REZENDE em 12/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
18/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006476-22.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: ANDRE PHILIPE REZENDE EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Visto, Da análise dos autos, observa-se que o exequente já alcançou o remédio jurídico satisfatório desejado, mediante o pagamento da dívida, atualizada, pelas executadas nos valores de R$ 5.623,26 (id. 95669371) e R$ 5.616,75 (id. 95182384), o que evidencia a satisfação da obrigação e o desinteresse do exequente quanto ao prosseguimento do presente feito.
Ante ao exposto, a par da informação de que o débito fora quitado, o Estado-Juiz julga extinto o presente feito, com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por corolário, assim que vinculado os valores do débito junto aos autos, expeça-se o alvará em nome do causídico do exequente (id. 49230674), observando os dados bancários informados (Id. 100365379).
Em seguida, cumpridas todas deliberações, arquive-se, mediante as baixas e anotações.
Publicada e registrada no sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
16/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2022 18:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 16:25
Decorrido prazo de ANDRE PHILIPE REZENDE em 06/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 04:52
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZA DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1006476-22.2021.8.11.0001 Valor da causa: R$ 25.337,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material]->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) POLO ATIVO: Nome: ANDRE PHILIPE REZENDE Endereço: RUA BUENOS AIRES, 1904, JARDIM DAS AMÉRICAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78060-634 POLO PASSIVO: Nome: DECOLAR.COM LTDA Endereço: ALAMEDA GRAJAÚ, 219, 2 ANDAR, ALPHAVILLE INDUSTRIAL E EMPRESARIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: RUA VERBO DIVINO, 2001, andares 3 ao 6 Chácara Santo Antônio, CHÁCARA SANTO ANTÔNIO (ZONA SUL), SÃO PAULO - SP - CEP: 04719-002 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos depósitos realizados pelas executadas (ID's 95182384 e 95669371) e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 27 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
27/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
27/09/2022 17:11
Transitado em Julgado em 23/08/2022
-
21/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 20:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 20:36
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 20:36
Decorrido prazo de ANDRE PHILIPE REZENDE em 23/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 12:30
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/08/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 18:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 18:08
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 18:08
Decorrido prazo de ANDRE PHILIPE REZENDE em 27/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 05:54
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1006476-22.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: ANDRE PHILIPE REZENDE REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Visto.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos.
Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como ao princípio do devido processo legal, intime-se a parte embargada para manifestar-se nos autos no prazo legal.
Após, com a juntada de contrarrazões ou o decurso do prazo sem a sua apresentação, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
18/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:41
Decisão interlocutória
-
13/07/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 06:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 06:27
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 01/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 14:18
Decorrido prazo de ANDRE PHILIPE REZENDE em 30/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2022 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2022 06:51
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
15/06/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:19
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2022 18:19
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 16:23
Recebimento do CEJUSC.
-
09/03/2022 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
09/03/2022 16:23
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 14:49
Recebidos os autos.
-
08/03/2022 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/03/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 21:59
Decorrido prazo de ANDRE PHILIPE REZENDE em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 21:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 11:11
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 18/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 04:24
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
12/02/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
12/02/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
10/02/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:39
Audiência Conciliação juizado designada para 09/03/2022 13:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
19/07/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 16:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/07/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 11:15
Audiência de Conciliação realizada em 12/07/2021 11:15 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
07/07/2021 14:10
Expedição de Intimação eletrônica.
-
07/07/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 23:27
Decorrido prazo de ANDRE PHILIPE REZENDE em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 23:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 01:06
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
31/05/2021 01:06
Publicado Citação em 31/05/2021.
-
29/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
29/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
27/05/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:18
Audiência Conciliação designada para 12/07/2021 11:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
05/05/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2021 16:03
Audiência Conciliação juizado cancelada para 11/05/2021 10:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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14/04/2021 18:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/04/2021 23:59.
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30/03/2021 15:07
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2021 12:08
Audiência Conciliação juizado redesignada para 11/05/2021 10:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
17/02/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 16:00
Audiência Conciliação juizado designada para 31/03/2021 11:45 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
17/02/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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