TJMT - 1003229-81.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 22:55
Decorrido prazo de LUCAS HECTOR FIALEK DA CONCEICAO LTDA em 15/08/2022 23:59.
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10/08/2022 16:23
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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25/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
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25/07/2022 15:02
Recebidos os autos
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25/07/2022 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/07/2022 15:01
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 15:00
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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25/07/2022 00:44
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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23/07/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1003229-81.2022.8.11.0006.
AUTOR(A): COLCHOES PANTANAL LTDA REU: LUCAS HECTOR FIALEK DA CONCEICAO LTDA Vistos, etc.
Cuida-se de ação monitória proposta por Colchões Pantanal LTDA em face de Lucas Hector Fialek da Conceição LTDA.
Após o recebimento da inicial e citação da parte Requerida, as partes informaram composição de acordo, consoante termo anexo ao Id. 88400137.
Analisando os termos e condições do referido acordo, hei por bem homologá-lo, pois preenchidos estão os requisitos legais.
Diante do exposto, homologo por sentença o acordo realizado ao Id. 88400137 para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC/2015.
Sem honorários.
Custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC/2015.
Caso seja noticiado descumprimento, fica autorizado o desarquivamento, independentemente do pagamento de taxa.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito -
21/07/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 08:29
Homologada a Transação
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18/07/2022 22:22
Conclusos para despacho
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27/06/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 13:07
Decorrido prazo de LUCAS HECTOR FIALEK DA CONCEICAO LTDA em 21/06/2022 23:59.
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27/05/2022 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2022 13:48
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2022 08:04
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 03:26
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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15/05/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 04:51
Publicado Despacho em 04/05/2022.
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04/05/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 15:21
Conclusos para decisão
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27/04/2022 15:21
Juntada de Certidão
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27/04/2022 15:20
Juntada de Certidão
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27/04/2022 15:20
Juntada de Certidão
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27/04/2022 14:57
Recebido pelo Distribuidor
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27/04/2022 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/04/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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