TJMT - 1017159-78.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:31
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
-
26/08/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2025 03:45
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 08/08/2025 23:59
-
10/08/2025 03:45
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 08/08/2025 23:59
-
17/07/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2025 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 08:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/06/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 17:43
Expedição de Mandado
-
22/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:28
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 24/04/2025 23:59
-
10/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
20/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/12/2024 23:59
-
18/11/2024 02:59
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 02:11
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 12/07/2024 23:59
-
13/07/2024 02:11
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/07/2024 23:59
-
03/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2024 07:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 03:25
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos para intimação da parte credora para comprovar o recolhimento da guia de custas para pesquisa Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e assemelhados, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento à Lei Estadual n. 11.077/2020, para posterior conclusão dos autos. -
12/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 03:32
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:32
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
30/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID. (116214685), NO PRAZO LEGAL. -
27/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 01:52
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/04/2023 01:06
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2023 00:52
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:52
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 22:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
21/01/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2022 10:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 06:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº 1017159-78.2022.8.11.0003 Vistos etc.
I - Primando pela economia e celeridade processual, intime a parte autora na pessoa do patrono constituído para emendar a inicial, juntando aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais e taxas judiciárias no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 290, do CPC, sob pena de extinção.
II - Cumprido o item I, cite o executado para pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias.
III - Fixo os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
No caso de pagamento integral da dívida, os honorários serão reduzidos pela metade.
Havendo o prosseguimento do feito, os mesmos poderão ser elevados ao importe de 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução ou ao final da execução levando em consideração o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §§ 1º e 2º, do CPC).
IV - Não formalizado o pagamento do débito e não havendo nomeação de bens no prazo de 03 (três) dias, proceda a penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do valor principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
V – Se o devedor não for encontrado no momento da diligência, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo o Sr.
Meirinho procurá-lo nos 10 (dez) dias seguintes, por duas vezes distintas e havendo suspeita de ocultação, deverá realizar a citação com hora certa (art. 830,do CPC).
VI – Formalizada a constrição judicial, caso o executado não esteja presente no momento do ato, intime-o por meio de seu patrono constituído e não havendo nomeado advogado, pessoalmente, que deverá ser realizada, preferencialmente, por via postal (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC).
Havendo a penhora de imóveis, intime o cônjuge do executado, se casado for.
VII – Cientifique o devedor que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do ato citatório (art. 915, CPC).
VIII – Caso o executado reconheça o crédito do exequente, poderá efetuar o parcelamento do débito, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido das custas e dos honorários advocatícios, pagando o saldo restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC).
Após a formalização do depósito, dê-se vista ao credor.
IX – Expeça o necessário.
Cumpra.
Rondonópolis-MT, 20 de julho de 2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
20/07/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 18:25
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:03
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2022 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/07/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000085-78.2015.8.11.0098
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Olavo Bianchi
Advogado: Juliano Duarte Prioto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/01/2015 00:00
Processo nº 1002767-29.2019.8.11.0007
Jose Maria de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sergio Luiz do Amaral
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/06/2019 15:34
Processo nº 1004505-21.2020.8.11.0006
Fabiana Karla Torquato
Marilda Maria Batista
Advogado: Damien Reyes Puertas
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/07/2020 10:19
Processo nº 1018893-70.2022.8.11.0001
Emerson Guimaraes da Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Roecson Valadares SA
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/02/2022 15:00
Processo nº 1003371-37.2021.8.11.0001
Hiury Donizete Nascimento da Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Maria Karoline dos Santos Dias Cavalcant...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/01/2021 18:16