TJMT - 1001177-46.2022.8.11.0028
1ª instância - Pocone - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/06/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 14:14
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
28/05/2025 13:21
Decorrido prazo de ITAPEVA MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 04:53
Decorrido prazo de ITAPEVA MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 26/05/2025 23:59
-
27/05/2025 02:27
Decorrido prazo de ROSA LUCIA FERREIRA GOMES em 26/05/2025 23:59
-
15/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:42
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 18:34
Extinto o processo por desistência
-
30/04/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ITAPEVA MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 26/03/2025 23:59
-
19/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 16:40
Expedição de Mandado
-
26/07/2024 18:25
Expedição de Mandado
-
04/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 10:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 09:08
Expedição de Mandado
-
20/03/2024 16:37
Expedição de Mandado
-
20/03/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:38
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 14:48
Expedição de Mandado
-
08/11/2023 14:27
Expedição de Mandado
-
08/11/2023 14:09
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/09/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 04:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 03:47
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 05:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 03:17
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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14/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2022 19:01
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 19:07
Decorrido prazo de ROSA LUCIA FERREIRA GOMES em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 19:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/07/2022 23:59.
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01/07/2022 07:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 03:30
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 03:30
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
26/06/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DECISÃO Processo: 1001177-46.2022.8.11.0028.
AUTOR(A): BANCO PAN S.A.
REU: ROSA LUCIA FERREIRA GOMES VISTOS, Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO PAN S.A em face de ROSA LUCIA FERREIRA GOMES com base Lei nº 4.728/65, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº10.931/04 e da Lei 13.043/14.
O Autor firmou com o requerido Contrato de Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária, para garantia da dívida, o requerido transferiu ao banco autor a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem abaixo descrito: Marca: HONDA Modelo: CG 160 TITAN Ano/Modelo: 2020/2020 Cor: VERMELHA Chassi N°: 9C2KC2210LR026757 Placa: RAS2H61 Renavam: *12.***.*82-31.
Ocorre que, o requerido deixou de efetuar os pagamentos a que se comprometera.
Estando devidamente atualizado na planilha em anexo, com a inclusão dos encargos contratuais.
Com a petição inicial vieram a cédula de crédito bancário, o demonstrativo do débito, e a comprovação da constituição da mora do devedor no endereço apresentando em contrato. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, observo que o contrato anexado com a inicial traz em seu bojo o pacto de alienação fiduciária do bem descrito na peça inaugural, autorizando dessa maneira a sua busca e apreensão.
Por sua vez, o requerido encontra-se constituída em mora por força de notificação/protesto extrajudicial encaminhado para o endereço do contrato, não tendo tomado nenhuma providência para acertar o débito.
Assim, comprovada a mora, DEFIRO antecipadamente a busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n.º 911, de 01.10.69.
Por consequência, determino a expedição de mandado de busca e apreensão, nomeando como depositário fiel do bem o representante legal da empresa requerente ou quem este indicar.
Lavre-se o respectivo termo de compromisso.
Efetivada a medida, cite-se o em consonância com o art. 212, § 2º do NCPC para apresentar contestação no prazo previsto no artigo 335 CPC, podendo, ainda, em 05 (cinco) dias a contar da efetivação da medida liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído (art. 3º, §§1º e 2º, do Decreto-Lei n.º 911, de 1º.10.69, com a redação dada pela Lei n.º 10.931, de 03.08.04) Cientifiquem-se eventuais avalistas e expeçam-se mandados necessários.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
23/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:20
Decisão interlocutória
-
10/06/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:04
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
17/05/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 10:50
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2022 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/05/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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