TJMT - 1006267-19.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
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10/11/2022 05:59
Recebidos os autos
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10/11/2022 05:59
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/07/2022 23:05
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 23:03
Decorrido prazo de VIVIANE BACANI DE MORAES em 18/07/2022 23:59.
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04/07/2022 04:12
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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02/07/2022 14:56
Decorrido prazo de VIVIANE BACANI DE MORAES em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1006267-19.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: VIVIANE BACANI DE MORAES EXECUTADO: CLARO S.A.
PROJETO DE SENTENÇA Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte reclamada informou o pagamento das obrigações objeto da lide, id. 88269231.
A parte autora concordou com os valores, tornando-os incontroversos, id. 88462904.
Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução, o que faço com resolução de mérito.
Incontroverso, expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 3.126,88, na conta indicada no id. 88462904 (EVERTON JOSÉ PACHECO SAMPAIO, CPF *88.***.*80-00, junto ao banco do Brasil, Agência 2373-6, c/c 124.391-8).
Alvará Eletrônico n° 841367-3 / 2022 Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá Dr.
TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Anderson Tanaka Gomes Fernandes Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
30/06/2022 16:24
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2022 09:45
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 06:04
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte exequente quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 03 (três) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
24/06/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 03:44
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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03/06/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:33
Processo Desarquivado
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31/05/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 09:40
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2022 13:45
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:10
Decorrido prazo de VIVIANE BACANI DE MORAES em 11/05/2022 23:59.
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27/04/2022 05:38
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
27/04/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:02
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2022 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2022 15:31
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/04/2022 23:59.
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31/03/2022 15:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/03/2022 18:33
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2022 12:59
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/03/2022 23:59.
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23/03/2022 11:27
Recebimento do CEJUSC.
-
23/03/2022 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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23/03/2022 11:27
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 19:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2022 17:36
Recebidos os autos.
-
21/03/2022 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/03/2022 04:24
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 04:19
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 15:55
Audiência Conciliação juizado designada para 22/03/2022 15:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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14/03/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 15:47
Concedida a Medida Liminar
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08/03/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 09:57
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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05/03/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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03/03/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 14:43
Conclusos para decisão
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02/03/2022 20:17
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2022 05:16
Publicado Despacho em 25/02/2022.
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25/02/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 17:46
Audiência Conciliação juizado cancelada para 04/04/2022 17:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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23/02/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:25
Audiência Conciliação juizado designada para 04/04/2022 17:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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16/02/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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