TJMT - 1001925-16.2019.8.11.0018
1ª instância - Juara - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:18
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/07/2022 16:17
Transitado em Julgado em
-
20/07/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 06:07
Publicado Sentença em 20/07/2022.
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20/07/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA SENTENÇA Processo: 1001925-16.2019.8.11.0018.
REQUERENTE: MARCIA CRISTINA BORGES DOS SANTOS, A.
J.
B.
P., C.
B.
P., TAMIRYS BORGES PAIXAO, PATRICIA QUEIROZ PAIXAO, ALEX QUEIROZ PAIXAO, QUELI QUEIROZ PAIXAO INVENTARIADO: FLORIANO LACERDA PAIXAO Vistos, etc.
Considerando o teor da manifestação retro, HOMOLOGO por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, autorizando o desentranhamento dos documentos.
Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita.
Nos termos dos art. 934 e 935 da CNGC, dou como transitada em julgado nesta data a sentença, desnecessária a intimação das partes.
Arquive-se imediatamente, observadas as formalidades legais.
Juara/MT, 18 de julho de 2022.
Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito -
18/07/2022 21:52
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 21:52
Extinto o processo por desistência
-
26/04/2022 18:29
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2019 09:35
Decisão Determinação
-
23/11/2019 17:21
Conclusos para decisão
-
23/11/2019 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2019
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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