TJMT - 1030385-59.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
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24/06/2022 04:00
Publicado Sentença em 24/06/2022.
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24/06/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 09:33
Decorrido prazo de NADIA GONCALVES PINHEIRO BIANCARDINI em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 07:32
Arquivado Definitivamente
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030385-59.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EDIFICIO AMERICA CENTRAL EXECUTADO: NADIA GONCALVES PINHEIRO BIANCARDINI Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099 de 26/09/1995.
Passo a decidir.
In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme acordo celebrado e assinado no ID.87962503, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade.
Vejamos o que dispõe o art.487, inc.
III, b), do Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar; b) a transação;" (...) Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, na movimentação retro.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e55 da Lei n°9.099/95.
Arquivem-se imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°12 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
22/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/06/2022 06:13
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2022 20:09
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 10:44
Conclusos para decisão
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10/05/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2022 01:52
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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28/04/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 18:06
Conclusos para despacho
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22/04/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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